Sr. (a) Munícipe,
A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu
lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo
domiciliar. Pilhas, baterias de equipamentos eletrônicos, inclusive bateria de
telefone celular e o próprio telefone celular, pneus e também, lâmpadas
fluorescentes são classificados como lixo especial.
No caso das lâmpadas
fluorescentes, você munícipe, que tem a preocupação com o meio ambiente e a
responsabilidade na gestão deste tipo de resíduo, deve adotar as seguintes
atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar
41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:
1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja
onde foi adquirida;
2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, a
mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja
dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela
fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do
Disque Limpeza (22-2726 4809).
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa
também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas
para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte
do órgão público.
Se você gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu e-mail!
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