quarta-feira, 27 de novembro de 2019


CDC aprova veto a cobranças genéricas de bancos

21/11/2019 - 13:06  
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna abusiva a cobrança de serviços prestados por terceiros de forma genérica, sem especificar o que está sendo cobrado.
Trata-se do Projeto de Lei 2935/19, do deputado Cléber Verde, que busca impedir prática comum no sistema bancário, pois instituições financeiras cobram por serviços executados por terceiros regulados pelo Conselho Monetário Nacional. As cobranças ocorrem, segundo ele, em empréstimos e financiamentos.
“Essa cobrança não pode ser de forma genérica, pois o consumidor tem o direito à informação adequada sobre acréscimos do financiamento”, disse.
A comissão aprovou alterações da relatora, deputada Perpétua Almeida, que optou por incluir a norma no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em vez de criar uma lei específica, como propõe o texto original.
“A proposta está de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, mas a forma de redação precisa ser aperfeiçoada com base nas regras de técnica legislativa”, explicou a relatora.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada em todas, segue direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019


Procon-RJ alerta consumidores para compras na Black Friday

11.2019 - FONTE PROCON RJ
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou algumas instruções para os consumidores que pretendem aproveitar a Black Friday para ir às compras, quando as lojas prometem vender produtos com grande desconto na última sexta-feira do mês de novembro. As dicas valem tanto para as compras online, quanto para as realizadas em lojas físicas, mas o principal alerta do Procon é para público do online. O e-commerce têm aumentado nos últimos anos e os sites de venda de produtos são cada vez mais buscados pelos consumidores, principalmente em grandes promoções como a da sexta-feira negra.

Primeiramente, é importante ressaltar que, no caso de aquisições fora do estabelecimento comercial – pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou realizada por catálogos –, o prazo para desistência da compra é de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento, conforme definido no artigo 49 do CDC. Não há necessidade de o consumidor apresentar qualquer motivo para cancelar a compra.

É recomendável que, antes de comprar, o consumidor sempre pesquise os preços do produto em sites e lojas diferentes. Isso vai ajudar a saber se estão com preços realmente promocionais e evita as compras por impulso. E, especialmente na Black Friday, acompanhar os preços praticados pelo mercado algumas semanas antes é uma boa estratégia para não cair nas “pegadinhas de maquiagem de preços”, quando o fornecedor sobe o valor do produto para simular um grande desconto no dia da promoção.

Também é importante verificar a segurança do site em que se pretende fazer as compras. Antes de clicar em um link, o internauta deve passar o mouse em cima dele para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo. Ao entrar no site, deve conferir na barra de navegador se o endereço eletrônico usa o protocolo HTTPS e se é exibido um ícone em forma de cadeado fechado. Ao clicar em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de segurança do site. O usuário também precisa manter o seu computador ou dispositivo móvel de acesso à internet protegido com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wi-fi seguras.

Se o preço do produto gerar alguma dúvida, o consumidor deve desconfiar. A informação sobre o preço deve ser clara e ostensiva, sem que seja exigido qualquer esforço para sua exata compreensão. Nesta informação é necessário constar sempre o preço à vista, o preço a prazo ou parcelado (se houver) acompanhado do número de prestações, a taxa de juros, seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago com o financiamento. O número de parcelas deve ter tamanho destacado igual ou superior ao do valor de cada parcela. Na oferta de desconto, o valor do preço à vista também deve ser informado. De acordo com a Lei Estadual n.º 6419/13, o tamanho destacado para a divulgação do valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho do seu preço de venda à vista.

O internauta deve optar por sites com boa reputação e desconfiar de páginas da internet que ele e seus amigos desconheçam. Antes de comprar em sites desconhecidos, verificar o que os consumidores estão falando da empresa nas redes sociais e também em sites como o Reclame Aqui. Sempre verifique as informações de contato e identificação da empresa. Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

- nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

- endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

- características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

Antes de realizar a compra, deve-se buscar saber as condições de entrega e o valor do frete. No estado do Rio as empresas são obrigadas por lei a oferecer o serviço com a data e a hora/turno em que o consumidor vai estar em casa para receber o produto.

A oferta deve ser cumprida, mas é preciso ter meios de comprová-la. Então, capturar as telas de todas as comunicações eventualmente realizadas com o site e guardar a publicidade e e-mails que ofertam o produto é essencial. E depois da compra, deve ser exigida a nota fiscal e todos os comprovantes de pagamento, entrega, montagem etc devem ser guardados.

É bom lembrar que as compras realizadas no período da Black Friday não deixam de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja o cumprimento da oferta, cabe reclamação nos canais de atendimento do Procon-RJ: seus postos de atendimento presencial, pelo sitewww.procononline.rj.gov.brou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também poderá tirar dúvidas e fazer denúncias através do telefone 151.

domingo, 24 de novembro de 2019


Procon Estadual investiga Assaí Supermercados por irregularidade na cobrança de sacolas plásticas

11.2019 - FONTE PROCON RJ
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O Procon Estadual, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaurou um Ato de Investigação Preliminar para apurar o possível descumprimento pela rede Assaí Supermercados da Lei Estadual 8.006/18 – a Lei das Sacolas -, posteriormente alterada pela Lei Estadual 8.473/19. O atacadista cobra o valor de R$ 0,20 pelas novas sacolas biodegradáveis, quando o valor de aquisição delas é de cerca de R$ 0,14 por unidade. A Lei determina que essas sacolas só podem ser vendidas para o consumidor por, no máximo, seu preço de custo, incluindo os impostos.

O valor da cobrança das sacolas para o consumidor e seu preço de custo foram apurados pelos fiscais do Procon em uma de suas operações de fiscalização. A empresa foi notificada a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade e respondeu que criou um projeto para destinar a instituições de caridade toda a renda obtida com a venda das sacolas plásticas. No entanto, o presidente do Procon-RJ decidiu abrir um ato investigatório para verificar a legalidade da medida adotada pela empresa. “O parágrafo segundo do artigo 1° da Lei Estadual 8.006/18 é claro ao determinar que a sacola não pode ser vendida por preço superior ao de sua aquisição em nenhuma hipótese”, ressaltou Cássio Coelho, presidente da autarquia.

Após a notificação, a empresa tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. Caso seja confirmada qualquer infração à legislação consumerista, a investigação poderá ser convertida em Ato Sancionatório e resultar em multa.

sábado, 23 de novembro de 2019




Foi constatado que a empresa enviou cartão de crédito a consumidores sem autorização prévia

O Ministério da Justiça e Segurança Pública aplicou multa de R$ 750 mil ao Banco Santander. A informação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.  O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor verificou que a instituição financeira enviou cartão de crédito a consumidores sem a solicitação ou autorização prévia.
A ausência de manifestação dos consumidores viola a liberdade de escolha e a autonomia de vontade. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem súmula sobre o tema, que considera ser prática comercial abusiva.  A empresa ainda poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019


Alunos de escolas municipais recebem informações sobre direitos do consumidor com peça teatral

Por Procon-JP -  73
Alunos de duas escolas da Capital recebem nesta quinta-feira (21), o Projeto ‘Procon-JP Faz Escola’ da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que também está levando a peça teatral sobre os direitos do consumidor. A primeira palestra ocorre às 15h30 na Escola Municipal Dr. Otávio Novais, no bairro Jardim Planalto e, à noite, às 19h30, na escola Estadual Professor José Batista de Mello (turma do EJA), em Mangabeira.
A dramatização teatral sobre os direitos do consumidor é encenada pela Cia Cara Dupla, que está abrindo as palestras do projeto Procon-JP Faz Escola, com os artistas mostrando situações comuns da rotina diária da relação de consumo. “Ao assistirem à peça, as pessoas imediatamente se identificam com alguma situação que os atores encenam. Há o feedback instantâneo e isso faz com que se vejam nos casos representados”, comenta o secretário Helton Renê.
Multiplicadores – O objetivo do projeto ‘Procon-JP Faz Escola’ é a difusão do CDC junto aos jovens e adultos e, através da informação dos direitos, criar disseminadores da legislação consumerista.”Estas palestras são muito importantes por criar multiplicadores das informações sobre os direitos do consumidor. A cada vez que saímos desses encontros, temos a impressão de que realmente estamos trabalhado a educação da legislação consumerista”, diz o titular do Procon-JP.
Calendário – O Procon-JP alerta que as instituições de ensino ou alguma entidade da Capital que desejar receber as palestras dentro do projeto ‘Procon-JP Faz Escola’ deve contatar a Secretaria através do telefone 3214-3040 para verificar a disponibilidade da agenda e depois requerer o projeto enviando um ofício com sua solicitação.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

quarta-feira, 20 de novembro de 2019


Mais dicas para o consumidor que fizer compras digital.

Black Friday: 5 direitos do consumidor

Marcada para o próximo dia 29 de novembro, a Black Friday é muito esperada tanto por clientes quanto pelas empresas. Boas oportunidades de compras devem ser aproveitadas, mas é preciso ficar atento aos direitos do consumidores para evitar dor de cabeça.
A compra através do e-commerce predomina nesta data no Brasil. E se cliente fizer uma compra e o produto não se parecer com o anunciado, por exemplo, é possível devolver.
“O principal direito do consumidor nas compras online já é de conhecimento de boa parte: a possibilidade de desistir da compra, no prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto ou serviço”, diz o advogado Gustavo Quedevez, sócio do BVA Advogados.
O dinheiro pago deve ser restituído ao cliente. “A oferta de crédito para o consumidor (no lugar da devolução do valor pago) deve ser uma alternativa e não uma imposição. A regra é a devolução dos valores”, alerta o advogado.

terça-feira, 19 de novembro de 2019


Uber cria cartão de crédito. Como isso afeta o mercado de pagamentos digitais?

Uber, Apple e Facebook são exemplos de plataformas que desenvolveram métodos próprios de pagamentos – e que estão dando dores de cabeças aos bancos tradicionais
Por:  -  fonte CONSUMIDOR
UberFoto Unsplash
No final de outubro o Uber apresentou o seu cartão de crédito próprio, o Uber Money, e se lançou de vez no mundo dos pagamentos digitais.
Essa nova conta permite que os motoristas sejam pagos por suas viagens imediatamente, diferentemente do que acontecia anteriormente, em que era preciso aguardar um período para o resgate do dinheiro.
Além disso, há um serviço de cashback de 3 a 6% para pagamentos em postos de abastecimentos e também em outros serviços da Uber, com o Uber Eats.
Por enquanto a novidade está disponível apenas nos Estados Unidos, mas deverá receber expansão em breve.

Mercado oportuno

O Uber Money surgiu para facilitar o pagamento de seus motoristas, que vêm protestando em diversos países pelas taxas e condições de trabalho abusivas do serviço.
O cartão também é uma forma de oferecer uma vantagem competitiva aos táxis e outros aplicativos de carros, pois é o primeiro da categoria a criar um método próprio de pagamento.
Apesar de parecer uma situação oportuna, o serviço não é nenhuma novidade nos comércios digitais do momento. Os recursos de bancos remotos, pagamentos online e carteiras digitais estão a um passo de se tornarem norma, e não exceção nas esferas bancárias.
Além do Uber, a Apple lançou recentemente um cartão de crédito em parceria com o grupo financeiro multinacional Goldman Sachs, e o Facebook lançou a sua criptomoeda pessoal, a Libra.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019


Procon Estadual orienta consumidores na hora de contratar ou renovar matrícula escolar

111.2019 - fonte proconRJ
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Pais, responsáveis e os próprios estudantes devem estar atentos quando forem assinar contratos com estabelecimentos de ensino. O Departamento Jurídico do Procon Estadual do Rio de Janeiro verificou mais de 30 contratos este ano e, baseado nas irregularidades encontradas, apresenta algumas orientações para o consumidor estar atento aos seus direitos e aos deveres das instituições que prestam serviços educacionais.

É preciso ler o contrato com bastante atenção. Seu texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes. Caso o consumidor tenha dúvida sobre alguma cláusula, deve esclarece-la junto à escola antes da assinatura. É permitido à escola, por exemplo, requerer dos alunos ou de seus responsáveis os materiais utilizados nas atividades do estudante previstas no plano pedagógico do curso, mas apenas na quantidade necessária para realizá-las exclusivamente pelo aluno durante o ano letivo. Também não pode solicitar materiais de uso comum ou coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa da instituição.

Vale ressaltar que as escolas são responsáveis pelo que ocorre com seus alunos em suas dependências, sendo assim o contrato não pode ter cláusulas que reduzam a responsabilidade ou isentem a escola do dever de indenizar.

A educação especial ou inclusiva é uma obrigação legal, prevista no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para estes casos, como por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado, e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência.

Qualquer uso da imagem de alunos somente pode ser feito mediante prévia e expressa autorização de seus responsáveis legais. A escola, portanto, não pode inserir uma cláusula genérica de cessão de imagem dos alunos, ou condicioná-la à aceitação do contrato. O Procon-RJ sugere o uso do Termo de Autorização de Uso de Imagem.

Em relação ao reajuste dos valores a serem pagos, ele só é permitido no ato da matrícula ou de sua renovação. E, ainda assim, ele só pode ocorrer se comprovado o aumento das despesas da instituição de ensino com a apresentação da sua planilha de custo para os responsáveis.

Todo aluno que esteja matriculado, não for inadimplente, não tenha infringido o regimento da escola, nem as cláusulas contratuais, tem direito à renovação de matrícula no período a ela correspondente. As escolas não podem rescindir um contrato com o aluno por inadimplência enquanto o período letivo não terminar. É importante lembrar, porém, que este débito pode ser cobrado pela instituição de ensino, desde que o aluno ou seus responsáveis não sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Os alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar as provas escolares, ter sua documentação retida nem ter quaisquer outras penalidades pedagógicas. Por último, vale lembrar que as instituições de ensino fundamental, médio ou superior não podem se recusar a expedir documentos de transferência de seus alunos por estes serem inadimplentes.


Por Débora Carvalho e Ana Carolina Oliveira, Diário TV 1ª Edição

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De Olho nas Compras: Especialista em consumo fala sobre compras pela internet
O motorista Ednaldo Firmo de Melo, mora em Mogi das Cruzes, e comprou dois celulares e acessórios no site de uma rede de lojas. Na data prevista, Melo destaca que só os carregadores chegaram. Já os aparelhos foram entregues depois de duas semanas do prazo dado e com a cor errada. A situação foi assunto no quadro De Olho nas Compras, do Diário TV, nesta terça-feira (29).
“Os fones vieram fora da caixa dos celulares e aparentemente não são da mesma marca do aparelho que eu comprei. Na nota fiscal consta que comprei o aparelho de uma cor, mas veio outra. A data prevista de entrega dos aparelhos seria 8 de outubro, mas eles chegaram no dia 25. Eu mandei mensagens e a resposta deles era que tinha problema com transportadora. Me deram várias informações erradas”, afirma o consumidor.
O especialista em consumo Dori Boucault explica que o consumidor tem vários direitos que estão previstos no artigo 35 do Código do Consumidor.
“Ele pode exigir que se cumpra o que foi prometido, pode ainda ficar com o aparelho e solicitar um desconto ou pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.”
Boucault alerta que o vencimento do prazo dado pela loja no momento da compra na internet também dá direito ao cancelamento da compra.
“No caso dele foram duas semanas além do previsto. Ele tem direito a cancelar a compra, mandando para a empresa uma formalização. Nessa carta pode dizer que não é o que foi prometido. Agora se quiser ficar com o produto tem direito a pedir um abatimento porque não foi o que ele pediu.”