A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça começa, a partir de segunda-feira (26/3), inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os trabalhos iniciais, que prosseguem até sexta-feira (30/3), têm o objetivo de verificar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça comum ao cidadão fluminense, analisar a folha de pagamento da Corte e declarações de bens dos integrantes. A iniciativa está prevista na Portaria 14 assinada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e retoma as inspeções ordinárias promovidas pelo órgão desde 2008 nos tribunais brasileiros e que estavam suspensas após liminar do Supremo Tribunal federal (STF).
A equipe de inspeção composta por 20 pessoas, entre juízes auxiliares e servidores do órgão, vai percorrer unidades judiciárias e administrativas de primeiro e segundo grau — como varas, gabinetes de desembargadores, departamento financeiro etc. —, assim como cartórios extrajudiciais, para verificar as deficiências e boas práticas do Judiciário Estadual.
De acordo com a Portaria, dados do sistema Justiça Aberta do CNJ indicam que, nos últimos seis meses, magistrados de segundo grau do TJ-RJ não prestaram as devidas informações relacionadas à produtividade, como acervo de processos, quantidade de votos proferidos, decisões monocráticas, entre outras.
Ainda segundo a Portaria, o Portal da Transparência apresenta valores pagos mensalmente pelo TJ-RJ a diversos magistrados do Rio, cuja regularidade somente poderá ser analisada após a coleta de dados pela inspeção. As inspeções nesse e em ouros tribunais não vão se basear em dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Em fevereiro deste ano, uma equipe da Corregedoria Nacional foi ao Rio de Janeiro para coletar informações sobre condenações por improbidade administrativa e sobre a abertura de sindicâncias e processos administrativos contra magistrados e servidores do Judiciário estadual. Isso porque o TJ-RJ apresenta números de processos administrativos e de condenações por improbidade muito baixos em comparação com outros tribunais, conforme dados de sistemas do CNJ, abastecido pelo Tribunal.Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a Portaria 14.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2012
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