RIO - A cabeleireira Márcia Mendonça, de 44 anos, sócia de um salão de beleza no Flamengo, na Zona Sul do Rio, não sabe como vai pagar as contas que começarão a vencer nas próximas semanas. Com uma clientela majoritariamente idosa, ela diz que movimento do salão já havia caído 50% desde o início do mês por conta da pandemia de coronavírus.
Com as portas fechadas desde o dia 21 e o marido, Carlos Augusto Ferreira, trabalhador autônomo, em casa há mais de uma semana, ela diz que terá de escolher que boletos quitar:
— A conta que mais preocupa é o aluguel da casa. Não tenho como pagar este mês. Vou tentar negociar. Outras faturas, como a de luz, tentarei quitar, mas não tenho certeza se vou conseguir pagar todas.
Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a pandemia, em 11 de março, e começaram as determinações de isolamento social, governos, agência reguladoras, órgãos de defesa do consumidor e empresas buscam formas de reduzir o impacto da crise sobre o orçamento de cidadãos como Márcia.
Postegar vencimentos, flexibilizar renegociações de dívidas, dar descontos em mensalidades são algumas das alternativas. No entanto, esses benefícios só devem ser usados em última instância, diz a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
— Há uma questão de solidariedade, de quem pode pagar e deixar o recurso para aqueles que perderam renda, sem pressionar excessivamente o fornecedor. Além disso, adiar o pagamento quando se tem o recurso não é uma boa estratégia, pois essa cobrança virá mais tarde e as demais contas não vão parar de chegar.
A advogada Marcela Maroccola, especialista em contencioso cível e contratos, do escritório Abe Giovanini Advogados, lembra que o artigo 393, do Código Civil, protege as partes de pagamento de juros, multas e correção, em casos de inadimplemento do contrato por força maior:
—  No entanto, boa-fé e bom senso são as palavras de ordem, não é para se usar essas ferramentas indiscriminadamente. Quem puder arcar com suas contas deve fazê-lo.