sábado, 30 de março de 2019


Procon estadual vistoria 15 empresas de empréstimo pessoal no Rio

03. 2019 -
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Os fiscais do Procon Estadual realizaramnesta quinta-feira (14/03)a primeira ação da Operação Santo Desconfiado, que tem como alvo financeiras . A fiscalização foi motivada por aproximadamente 120 registros no Procon-RJ, entre reclamações e denúncias, de cobranças indevidas, apenas em 2019. Ele elas há irregularidades no contrato, cálculos de prestação e publicidade enganosa. Foram vistoriadas 15 financeiras, das quais uma foi autuada e as demais notificadas.

A fiscalização aconteceu em estabelecimentos da cidade do Rio, nas Zonas Sul, Norte e Oeste.A empresa autuada foi a filial da BMG localizada na Rua 12 de Fevereiro, 723, em Bangu. O estabelecimento não apresentou qualquer documento ou informação que identificasse a loja como correspondente bancário. Os fiscais verificaram também a ausência do Livro de Reclamações e do Código de Defesa do Consumidor, além da ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon-RJ.

Entre as empresas notificadas, as duas filiais fiscalizadas da Help (Rua Almirante Cochrane, 288C, Tijuca, eRua das Laranjeiras, 43, lj 27) continham cartazes que ofereciam empréstimos para funcionários públicos, mas não informava que este serviço só para aqueles que recebiam seus salários em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Os fiscais determinaram a retirada dos cartazes, o que foi feito de imediato.

As outras principais irregularidades encontradas entre as empresas notificadas foram: ausência do Livro de Reclamações e do cartaz com o telefone e endereço do Procon-RJ. Foram recolhidos os contratos de empréstimo de onze empresas para serem analisados pela Diretoria Jurídica do Procon Estadual.

O nome da operação é uma referência ao antigo provérbio: "Quando a esmola é demais, o santo desconfia".

Balanço da Operação Santo Desconfiado:

1) Bangu Cred (Rua Silva Cardoso, 488, Bangu): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise.

2) Help (Rua Almirante Cochrane, 288C, Tijuca): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Cartaz oferta direito a crédito, em 24 horas na conta, consignado, mesmo sem margem para servidores públicos, aposentados e pensionistas. Mas é restrito a funcionários públicos federais que recebam pela CEF ou BB, induzindo o consumidor em erro. Contratos recolhidos para análise.

3) Help (Rua das Laranjeiras, 43, lj 27, Laranjeiras): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise. Dado o prazo de 48 horas para apresentar o contrato de formalização eletrônica. Cartaz oferta empréstimo com débito em conta, chamado " chuva de dinheiro extra ", é restrito a quem recebe benefícios pelo BB ou CEF, induzindo o consumidor em erro.

4) Crefisa (Rua das Laranjeiras, 336, Lj B, Laranjeiras): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Dado o prazo de 48 horas para apresentar o contrato de empréstimo.

5) BMG (Rua 12 de Fevereiro, 723, lj D, Bangu): Ausência de qualquer documento ou informação que identificasse a loja como correspondente bancário (nem CNPJ). Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Pelo fato de não apresentarem qualquer documento, autuação foi feita em nome da Itaú Consignados, pois o estabelecimento é correspondente do mesmo e, segundo normas do BACEN, é o responsável por suas correspondentes. Contratos recolhidos para análise.

6) CREFISA (Boulevard 28 de setembro, 134, lj D, Vila Isabel): Livro de reclamações não autenticado. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Contratos recolhidos para análise.

7) Agibank (Rua 12 de fevereiro, 260, loja, Bangu): Ausência de fila para atendimento preferencial. Dado o prazo de 48 horas para apresentar o contrato de empréstimo.

8) Smille Cred (Av. 28 de setembro, 86, lj D, Vila Isabel): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise.

9) Agibank (Rua barata ribeiro, 254, lj A, Copacabana): Livro de reclamações não autenticado. Ausência do cartaz informando a existência do Livro de Reclamações. Contratos recolhidos para análise.

10)Losango (Av. Nossa senhora de Copacabana, 891): Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise.

11) Ibi (Av. Conego de Vasconcellos, 82, lj A, Bangu): Ausência do cartaz informando a existência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Dado o prazo de 48 horas para apresentar o contrato de empréstimo.

12) Ibi (Rua Constança barbosa, 96, lj D, Méier): Ausência do cartaz informando a existência do Livro de Reclamações. Livro de reclamações com endereço e CNPJ antigos. Dado o prazo de 48 horas para apresentar o contrato de empréstimo. Presença de banner na entrada da loja informando taxa de juros de 1,89% a.m, porém não há a informação que esta taxa é somente para empréstimo de até 6x, o que induz o consumidor em erro.

13) Banco Pan (Av. Atlântica, 1536, lj b, Copacabana): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise.

14) Banco Pan (Rua Viuva Dantas, 100, lj 230, Campo Grande): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise.

15) Banco Pan (Rua Dias da Cruz 119, lj B, Meier): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Contratos recolhidos para análise.

sexta-feira, 29 de março de 2019


O Procon Estadual fiscaliza 20 agências bancárias em Niterói a pedido do Ministério Público

26.03.2019 - 18:02
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O Procon Estadual realizou nesta segunda-feira (25/03) uma ação de fiscalização em 20 agências bancárias dos bancos Bradesco e Santander, localizadas em Niterói, a pedido do Ministério Público. Além disso, também foi realizada uma vistoria na fábrica da Plus Vita em Inhaúma, na cidade do Rio, solicitada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os fiscais constataram irregularidades em todas as agências bancárias vistoriadas. Já a fábrica sanou parcialmente as irregularidades encontradas em fiscalização anterior.

Onze das agências bancárias fiscalizadas possuem irregularidades no caixa eletrônico para pessoas com deficiência. Apesar de serem identificados como adaptados, estes caixas eletrônicos não garantiam o alcance visual e manual para todas as pessoas com necessidades especiais. Além disso, a grande maioria não possui comandos em braile.

Os outros problemas encontrados com mais frequência nas agências foram as ausências de: divisórias entre os caixas, 15 assentos prioritários e cartaz informando o não recebimento de contas de consumo. Também foi comum a falta de autenticação eletrônica no próprio boleto de cobrança. Todas as agências bancárias fiscalizadas autuadas.

A pedido da Senacon, uma equipe de fiscalização do Procon inspecionou a fábrica da Plus Vita localizada na Estrada Adhemar Bebiano, 2890, no bairro de Inhaúma, na cidade do Rio para verificar se irregularidades apontadas em fiscalização anterior haviam sido sanadas. Um dos problemas encontrados, porém, continuava sem solução: uma goteira que gera acúmulo de água no chão na área de expedição. Os fiscais deram 15 dias para a empresa sanar esta irregularidade.

Balanço da ação:

1- Banco Santander (Avenida Rui Barbosa, 153, São Francisco, Niterói): emissão de senhas e tempo de espera nos caixas de acordo com a legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile. Ausência de divisórias entre os caixas. Ausência da quantidade mínima de 15 assentos prioritários, havendo apenas nove. Ausência do cartaz do não recebimento de contas de consumo.

2- Banco Bradesco (Rua XV de Novembro s/n, Centro, Niterói): Ausência da autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência das divisórias entre os caixas. Folhas do livro de reclamação recolhidas.

3- Banco Santander (Rua Noronha Torrezão, 39, Santa Rosa, Niterói): Emissão de senhas e tempo de espera nos caixas de acordo com legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile.

4- Banco Bradesco (Rua Noronha Torrezão, 17 loja 101, Niterói): Ausência da quantidade mínima de 15 assentos prioritários, havendo apenas nove. Ausência da autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência do cartaz informado que não recebe conta de consumo.

5- Banco Santander (Av. Ernani Amaral Peixoto, 467, Centro, Niterói): Emissão de senhas e tempo de espera nos caixas, de acordo legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile.

6- Banco Santander (Av. Ernani Amaral Peixoto, 467 / 101ª, Centro, Niterói): Emissão de senhas e tempo de espera nos caixas, de acordo legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile.

7- Banco Bradesco (Rua Gavião Peixoto, 108, Icaraí, Niterói): Ausência de informação sobre não recebimento de contas de consumo. Ausência da autenticação eletrônica no próprio documento.

8- Banco Santander (Rua São Pedro, 24, Centro, Niterói): Emissão de senhas e tempo de espera nos caixas, de acordo legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile. Cartaz sobre o Livro de Reclamações não afixado. Ausência da quantidade mínima de 15 assentos prioritários, havendo 14.

9- Banco Bradesco (Rua Gavião Peixoto, 195, Icaraí, Niterói): Ausência de informação sobre não recebimento de contas de consumo. Ausência de autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência de divisórias entre os caixas.

10- Banco Santander (Rua José Clemente,72, Centro, Niterói): Emissão de senhas e tempo de espera nos caixas, de acordo legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile. Ausência do cartaz informando o não recebimento de contas de consumo. Ausência de autenticação no livro de reclamações.

11- Banco Bradesco (Av. Rui Barbosa, 138 , São Francisco, Niterói): Ausência de 15 assentos prioritários. Ausência de autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência do cartaz informando o não recebimento de contas de consumo. Ausência de divisórias entre os caixas. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível.

12- Banco Santander (Rua Pereira Nunes, 34, Ingá, Niterói): Emissão de senhas cumpre as exigências da lei, mas o tempo de espera é superior a 15 minutos. Ausência de divisórias entre os caixas. Ausência da quantidade mínima de 15 assentos prioritários, havendo apenas doze. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile. Folhas do livro de reclamação recolhidas.

13- Banco Bradesco (Est. Caetano Monteiro, 1375, Largo da Batalha, Niterói): Ausência de autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência de cartaz informando o não recebimento de boletos de consumo. Ausência de divisórias entre os caixas. Folhas do livro de reclamação recolhidas.

14- Banco Santander (Rua Miguel de Frias, 51 , Icaraí, Niterói): Ausência de divisórias entre os caixas. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile.

15- Banco Bradesco (Est. Francisco da Cruz Nunes, 6490, Itaipu, Niterói): Ausência de autenticação eletrônica no próprio documento. Existência de caixa eletrônico para cadeirante, porém o mesmo estava desligado. Folhas do livro de reclamação recolhidas

16- Banco Bradesco (Av. Ewerton Xavier, 1469 , Itaipu, Niterói): Ausência da autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência de divisórias entre os caixas.

17- Banco Santander (Rua Gavião Peixoto, 86, Icaraí, Niterói): Emissão de senhas e tempo de espera nos caixas, de acordo legislação. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile. Ausência de divisórias entre os caixas. Ausência da quantidade mínima de 15 assentos prioritários, havendo apenas oito.

18- Banco Bradesco (Rua Paulo Alves , 144, Ingá, Niterói): Ausência da autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência de divisórias entre os caixas. Ausência de caixa eletrônico adaptado para cadeirante com alcance visual e manual, visando atender todas as pessoas com deficiência.

19- Banco Bradesco (Rua XV de Novembro, s/n, Centro, Niterói): Ausência da autenticação eletrônica no próprio documento. Ausência das divisórias entre os caixas. Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente.

20- Banco Santander (Rua Gavião Peixoto, 250, Icaraí, Niterói): Emissão de senhas cumpre as exigências da lei, mas o tempo de espera é superior a 15 minutos. Caixa Eletrônico identificado como adaptado, não garante o alcance visual e manual para todas as pessoas com deficiência, pois a altura é incompatível, além disso, não possui comandos em braile. Ausência de divisórias entre os caixas eletrônicos. Ausência de cartaz informando o não recebimento de contas de consumo.

21- Fábrica Bimbo do Brasil Ltda (Estrada Adhemar Bebiano, 2890, Inhaúma, Rio de Janeiro): uma goteira gera acúmulo de água no chão da parte da área de expedição. A empresa tem 15 dias para sanar a irregularidade.

quinta-feira, 28 de março de 2019

Demandas judiciais relativas à saúde crescem 130% em dez anos

Essa é uma das conclusões do levantamento “Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução”, do CNJ. Veja outros números
Por: - 1 semana atrás
Crédito: Unsplash Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde registrou um aumento de 130%, conforme revela a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”. O estudo, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que, no mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50%. O levantamento foi divulgado no último dia 18, durante a III Jornada de Direito da Saúde.
Além de investigar a evolução das ações judiciais motivadas por questionamentos no segmento de saúde, a pesquisa tem o objetivo de contribuir para a compreensão da judicialização do tema e oferecer elementos que orientem a adoção de políticas judiciais que aprimorem a solução de conflitos na área. O evento contou com a participação do conselheiro Arnaldo Hossepian e da diretora-executiva do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, e dos professores do Insper Paulo Furquim e Fernando Aith.
“Fizemos a pesquisa pela relevância do tema e porque ainda não existem dados nacionais que permitam identificar informações mais específicas das ações, como valores, motivos e decisões. O CNJ está trabalhando no desenvolvimento do projeto da Replicação Nacional, por meio do qual será possível obter informações dos processos em trâmite, e assim produzir diagnósticos e conhecer padrões das ações sobre saúde e de outras demandas judiciais”, disse Gabriela Soares.
A pesquisa identificou que o setor de saúde foi responsável por 498.715 processos de primeira instância distribuídos em 17 tribunais de justiça estaduais, e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais de justiça estaduais. Os números refletem no orçamento do Ministério da Saúde, que registrou um crescimento, em sete anos, de aproximadamente 13 vezes nos gastos com demandas judiciais, alcançando R$ 1,6 bilhão em 2016.
O estudo também aponta que, considerando a escala alcançada, a judicialização da saúde tornou-se relevante não apenas para o sistema de assistência à saúde, mas para o próprio Judiciário, que tem que lidar com centenas de milhares de processos, vários dos quais sobre temas recorrentes e quase sempre contendo pedidos de antecipação de tutela ou liminares.”Precisamos verificar em que momento surgiram e em que locais, para, assim, verificar seus efeitos nas ações. Também vale a pena buscar dados que diferenciam a judicialização benéfica, que é eficaz e contribui com o paciente; e a má judicialização, que é fruto dos interesses de mercado”, afirma Paulo Furquim.
Assuntos mais discutidos
De acordo com levantamento, os principais assuntos discutidos nos processos em primeira instância são: “Plano de Saúde” (34,05%), “Seguro” (23,77%), “Saúde” (13,23%) e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos” (8,76%). A incidência elevada de assuntos como “Plano de Saúde” e “Seguro” mostra a relevância das ações judiciais na esfera da saúde suplementar.
Segundo a pesquisa, na esfera privada, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde. O recorte do levantamento, considerando as expressões regulares no conteúdo das decisões de antecipação de tutela, permite identificar que temas como fornecimento de medicamentos são mais frequentes no sistema público. Na saúde suplementar, a incidência maior envolve questões como dietas, insumos ou materiais, leitos e procedimentos.
Porém, o caso de maior relevo é o que envolve órteses e próteses, citados em mais de 108 mil decisões de tutela antecipada em uma amostra de 188 mil. O tema é mais frequente em decisões liminares do que em decisões finais, como se observa na comparação desses dados com as análises precedentes. Segundo a pesquisa, o valor unitário de órteses e próteses e o caráter de urgência muitas vezes associado à sua utilização é uma provável explicação para a elevada participação nas decisões de tutela antecipada.
Boas práticas
O estudo “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução” também ressalta boas práticas adotadas em diferentes tribunais e enfatiza que elas podem ser replicadas em outros estados. Entre os exemplos destacados estão os adotados na Bahia, São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul.
A Câmara de Conciliação da Saúde da Bahia, – que reúne o Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Saúde (SES), prefeitura, Procuradoria Geral do Estado, MPE, DPE e DPU – estabeleceu um sistema de mediação que se configurou como um instrumento importante para diminuição da “judicialização desnecessária”, levando ao Judiciário apenas casos que os órgãos envolvidos não conseguem resolver extrajudicialmente. A SES estima que, graças à iniciativa, conseguiu evitar cerca de 80% dos processos judiciais.
Em São Paulo, vigora parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Procuradoria Geral do Estado (8ª SubProcuradoria), o sistema S-Codes, que realiza acompanhamento informatizado do processo, o Grupo de Coordenação de Demandas Estratégicas do SUS-SP (G-Codes), que coordena os pedidos relativos a medicamentos e insumos e os registra no S-Codes, além do Acessa SUS, um programa de integração interinstitucional que realiza triagem administrativa das solicitações com potencial para se tornar ações judiciais e também orienta o magistrado com assessoria técnica.
No Pará, a Secretaria de Saúde possui um Núcleo de Ações Judiciais e um Diretoria Administrativa Financeira que adquire medicamentos, maior gerador de demandas no Estado. A Procuradoria Geral do Estado tem promovido o diálogo entre Judiciário e Secretaria da Saúde. Uma forma de atender demandas por medicamentos e evitar bloqueios orçamentários é a manutenção de um contrato A-Z com um fornecedor que adquire medicamentos – em um período médio de dez dias e com aplicação de desconto – a partir de preços tabelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Já no Rio Grande do Sul é realizada uma triagem administrativa de pedidos em parceria com a Defensoria Pública por meio de acesso ao sistema informatizado da Secretaria de Saúde sobre disponibilidade de medicamentos. De acordo com o levantamento, somente 15% das demandas em saúde na capital se tornam pedidos judiciais.




Palestra aborda a Teoria Econômica da Litigância na Saúde

Brasília,18/03/2019 - O Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, participou esta segunda-feira (18/03), em São Paulo,  da III Jornada da Saúde com a palestra “Teoria Econômica da Litigância na Saúde: Uma outra visão da Cátedra”. O evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prossegue nesta terça-feira.
Segundo Luciano Timm, neste primeiro dia de evento foi discutida a importância de se fazer uma política pública na área de saúde baseada em evidências, utilizando, dentre outras ferramentas, a chamada análise de impacto regulatório. No seu entendimento, é importante discutir outras soluções “Devemos pensar em outras formas de tornar efetiva a proteção ou regulação desse mercado, apostando em métodos alternativos e na tutela coletiva", defendeu o Secretário Nacional do Consumidor.
A abertura do simpósio, nesta segunda-feira, contou com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do ministro de Saúde, Luiz Henrique Mandetta, autoridades do Estado de São Paulo e representantes do Hospital Sírio Libanês e do Hospital Israelista Albert Einstein.   
O evento faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas no setor. Além de debates sobre os problemas e impactos da expressiva judicialização em demandas de saúde, a III Jornada também vai produzir, aprovar e divulgar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde.
 Foi divulgado o resultado da pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na terça-feira (19/3), o Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e Coordenadores Estaduais do Fórum da Saúde se reúnem para tratar sobre o sistema E-NatJus, um banco de pareceres técnicos que recomendam ou não a adoção de determinados tratamentos com base em evidência científica.

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quarta-feira, 27 de março de 2019

Uma visão ,uma realidade e concordando  com o atual secretário  nacional  do consumidor! 

precarizá-lo

Luciano Benetti Timm*
As relações de consumo são parte integrante do processo de escalada da judicialização de conflitos no Brasil, uma realidade que provoca efeitos desastrosos para a aplicação efetiva da lei, para o funcionamento do sistema de Justiça, para o ambiente econômico e, o que é pior, para o próprio consumidor.
As causas que podem ser apontadas para esse cenário de judicialização exagerada são: a) falta de coordenação entre os mais de 900 órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) –que inclui a Senacon, Procons municipais e estaduais, defensorias públicas, Ministério Público e organizações civis; b) pouca efetividade do Banco Central (para o setor bancário) e das agências reguladoras (cada uma em seu respectivo setor) na defesa do consumidor; c) falta de precedentes claros do próprio Poder Judiciário; d) algum grau de litigância estratégica ou mesmo predatória promovida por agentes econômicos e mesmo por uma minoria de escritórios de advocacia.
A alta insatisfação dos cidadãos para com a atividade reguladora do Estado e a busca pela Justiça tem fundamento na realidade. A divisão de tarefas entre esse grande número de órgãos, sem a existência de limites claros para cada um nem de hierarquia entre eles, faz com que sejam tomadas medidas pouco eficientes para assegurar as relações de consumo e a defesa das garantias do consumidor, definidas no artigo 4.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O resultado é desastroso. Cada processo movido na Justiça custa ao erário cerca de R$ 2 mil ao ano, segundo a literatura especializada. O CNJ informa que correm nos tribunais brasileiros mais de 80 milhões de processos. Cada ação judicial demora de 3 a 4 anos para ter uma decisão definitiva nos Juizados Especiais e de 4 a 5 anos na Justiça comum. A última fase, de execução da sentença, demora em média 7 anos. É só fazer a conta. O Poder Judiciário custa ao contribuinte brasileiro cerca de R$ 85 bilhões de reais, ou seja, mais do que o orçamento da grande maioria de municípios e mesmo de alguns Estados brasileiros. Tudo isso sem que os direitos do consumidor pareçam suficientemente respeitados espontaneamente.
O Brasil precisa que o SNDC e que as instituições reguladoras bastem para assegurar o correto funcionamento do mercado e que o Judiciário seja temido e acionado apenas em último caso. Isso só poderá ser feito com um SNDC forte e coordenado e que esteja integrado às agências reguladoras; e também que soluções ainda incomuns em direito do consumidor sejam mais explorados, como os métodos alternativos (ou mais corretamente adequados) de solução de disputas – como mediação e arbitragem – e mesmo convenções coletivas (previstas no artigo 107 do CDC).
A aposta em tutelas coletivas e sua efetiva vinculação aos juízes e aos agentes econômicos é um caminho a ser aprofundado. Finalmente a tecnologia deve ser incorporada ao direito do consumidor. Com efeito, são muitas as possibilidades de solução extrajudicial de conflitos trazidas pela internet e pela “economia 4.0”. Ilustram isso as plataformas digitais de negociação, mediação e até mesmo de arbitragem para disputas coletivas, como já ocorre em diversos países. O próprio governo, por meio da ferramenta consumidor.gov.br, disponibiliza um meio seguro e eficaz para os cidadãos e empresas resolverem de forma ágil suas questões.
Por fim, é hora, dentro de certos consensos, de estabelecermos a política nacional de defesa da livre concorrência e do consumidor, prevista no CDC, para que as empresas saibam que não vale a pena descumprir a lei, mas que tenham segurança jurídica e previsibilidade para empreender, distribuir empregos e contribuir com impostos que poderão ser gastos com educação. Com políticas públicas eficientes, é possível produzir um ambiente de desestímulo ao descumprimento da lei e no qual apenas casos residuais cheguem ao Judiciário.
Esse o raciocínio que tem orientado os trabalhos da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e que foi apresentado a todo SNDC na última semana, durante o seu vigésimo Encontro Nacional em Brasília. Ainda terão outros três encontros mas o primeiro passo para chegarmos onde o consumidor brasileiro espera já foi dado!
*Luciano Benetti Timm, professor da FGV e da Unisinos, é doutor em direito e atual secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública

terça-feira, 26 de março de 2019

Não  abra mão  de seu direito! 

67% dos consumidores reclamam quando encontram problemas em compras

Levantamento da Boa Vista indica que maior parte das pessoas está atenta para os seus direitos; em 2018, essa fatia de consumidores era de 61%
15MARÇO2019
Por: https://www.terra.com.br/economia/diante-de-problemas-com-compras-67-dos-consumidores-reclamam,3d89c
NOTÍCIA
É crescente o número de consumidores que está atento para os seus direitos e que reclama junto aos órgãos de defesa do consumidor e aos fornecedores quando os produtos ou serviços adquiridos não cumprem o prometido. Hoje 67% dos consumidores sempre ou na maioria das vezes reclamam quando encontram problemas relacionados a alguma compra, revela um levantamento feito pela empresa de informações financeiras Boa Vista por causa do Dia do Consumidor.
No ano passado, a fatia de consumidores que declarou ter essa atitude era menor e ficou em 61%. Em 2017, o resultado tinha sido menor ainda: 57%.
"Não esperava um salto de dez pontos porcentuais em três anos", afirma Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista e responsável pelo levantamento. A enquete consultou eletronicamente, entre os dias 13 e 28 de fevereiro, cerca de mil consumidores que fazem parte do banco de dados de empresa.
Entre os fatores que deixaram os consumidores mais atuantes na defesa de seus direitos, Nemirovsky aponta o maior acesso à informação, por conta da internet. A rede mundial de computadores facilitou o conhecimento do teor Código de Defesa do Consumidor (CDC) que pode ser consultado num clique do smartphone. Além disso, permitiu o acesso às redes sociais e a sites de reclamação. "A internet e as redes sociais aceleraram o processo", diz o superintendente. Ele lembra que é crescente a preocupação das empresas em não ter seu nome citado em sites de reclamação e, quando isso ocorre, elas correm para reparar o dano. "Antes não adiantava reclamar."
Outro dado relevante revelado pela enquete é que 61% dos consumidores declararam conhecer o CDC e destes, 65% afirmam que já o consultaram para entender sobre seus direitos.

segunda-feira, 25 de março de 2019



Projeto de lei pede criação de Sistema Municipal de Defesa do Consumidor




(Foto:Arquivo/CMC) - Projeto de lei pede criação de Sistema de Defesa do Consumidor
(Foto:Arquivo/CMC)


Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba sugere a criação de um Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. Além disso, a medida pretende autorizar o Executivo a organizar, instituir e regulamentar a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A proposta é do vereador Professor Euler (PSD), que também propõe que o Executivo organize o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Condecon). “Por estar mais próximo da comunidade, [o Procon municipal] tem facilidade para ser acessado e pode agir de forma mais precisa por ter amplo conhecimento da realidade da região. Cerca de 70 cidades do Paraná já possuem o Procon Municipal e, estranhamente, a capital do estado ainda não tem”, justifica o vereador.
O projeto autoriza a criação do Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor, para recebimento de recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores.
Colaboração Câmara Municipal de Curitiba / Patricia Zeni

sábado, 16 de março de 2019

Procon Estadual lança aplicativo para reclamações

11.03.2019 - 18:39
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Em comemoração à semana do Dia Mundial do Consumidor, 15 de Março, oProcon Estadual do Rio de Janeiro lançou oficialmente nesta segunda-feira (11/03) o “Procon RJ”. A nova versão do aplicativo da autarquia para smartphones está disponível tanto para os que rodam o sistema Android quanto iOS. Com ele, os consumidores do estado do Rio têm um novo canal para registrar suas reclamações online. O aplicativo pode ser adquirido gratuitamente nas lojas virtuais do Google Play e Apple Store.

Criado sem custo para a autarquia por Rogério Cupti - ouvidor do Procon-RJ, além de advogado e desenvolvedor de sistemas – o novo aplicativo é simples e prático, permitindo ao consumidor registrar sua reclamação a qualquer momento pelo celular ou por tablet, ampliando as opções de canais virtuais de acesso da população. O aplicativo também permite o envio de fotos e vídeos que podem dar mais sustentação a queixa do consumidor. “Desde o início de 2018 os consumidores não podiam baixar o aplicativo de reclamações do Procon-RJ. Lançar um novo aplicativo era uma das nossas metas estabelecidas para os primeiros seis meses da nova gestão”, informou o atual presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, que destacou a importância dos canais de reclamação online da autarquia. “Os estabelecimentos possuem a obrigação de ter um Livro de Reclamações para os clientes registrarem suas queixas. Mas fazer isso pela internet é mais eficaz. Acredito que teremos um aumento considerável no registro de reclamações”, ressaltou.

Para registrar a reclamação, seja nos postos presenciais do Procon-RJ ou em um de seus canais pela internet, o consumidor deve ter a mão todos os dados referentes a reclamação – nota fiscal, protocolos de atendimento na empresa, dados de identificação do produto –, além de seu documento pessoal com foto – carteira de identidade ou de motorista. “Todos estes dados são importantes para se registrar uma reclamação”, explicou Cássio Coelho. “A falta de um desses elementos, dificulta o registro em nosso sistema. No aplicativo, por exemplo, esses dados precisam ser preenchidos, senão o procedimento para registrar a reclamação não se conclui”. Além do aplicativo “Procon RJ”, as reclamações também podem ser feitas pela internet através do site Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou pelo e-mailreclame@procon.rj.gov.br.

Foto: Rogério Cupti e Cássio Coelho apresentam o aplicativo do Procon-RJ/Divulgação

sexta-feira, 15 de março de 2019

Proposta torna obrigatória informação sobre presença de glúten em rótulos de todos os produtos

Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Wagner
Capitão Wagner: produtos infantis, como massinhas de modelar, podem conter glúten 
O Projeto de Lei 487/19 torna obrigatória as inscrições “contém Glúten" ou "não contém Glúten" em todos os rótulos de produtos industrializados e de alimentos comercializados no País. 

A proposta altera a Lei 10.674/03, que atualmente prevê a obrigatoriedade das inscrições apenas em alimentos industrializados. 

Autor do projeto, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) explica que o objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, que se caracteriza pela intolerância permanente ao glúten – proteína presente no trigo, na aveia, no centeio, na cevada e no malte.

“O glúten está presente não apenas nos alimentos. Alguns produtos infantis, como massinhas de modelar, por exemplo podem conter glúten, mas não existe atualmente obrigação legal para que as embalagens desses produtos informem sobre a presença da proteína”, disse o deputado. 

TramitaçãoO projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 14 de março de 2019


Proposta autoriza consumidor a instalar equipamento que elimina ar de tubulação de água

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Luiz Nishimori (PR-PR)
Luiz Nishimori: ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa pelo cano.
O Projeto de Lei 619/19 autoriza consumidores a instalarem equipamentos eliminadores de ar na tubulação de água. Segundo o projeto, os aparelhos poderão ser instalados pelos próprios consumidores após autorização da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água. 

Os redutores de ar são equipamentos colocados antes dos hidrômetros para impedir que o ar seja calculado na conta mensal de água do consumidor. Além disso, os aparelhos preservam a vida útil dos hidrômetros, que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação.

Pelo texto, os aparelhos deverão seguir especificações técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ser instalados antes dos hidrômetros coletivos ou individuais do sistema de água de casas e prédios comerciais. 

“Ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa pelo cano. Segundo estudos, este ar é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbico e, consequentemente, maior valor na conta”, argumenta o autor da proposta, deputado Luiz Nishimori (PR-PR).

Segundo o texto, após a publicação da nova lei, todos os hidrômetros instalados pela própria empresa concessionária de abastecimento de água deverão conter o equipamento ou aparelho instalado, sem ônus para o consumidor.

O projeto ainda determina ampla divulgação sobre o conteúdo da nova lei ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água e em materiais publicitários.

TramitaçãoO projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 13 de março de 2019

Reclamação e conciliação na plataforma digital 

Aumentam os atendimentos em portal do Consumidor

Em janeiro deste ano, foram 60.557 reclamações finalizadas pela plataforma. No comparativo com 2018, aumento foi de 30%
BRASÍLIA, 27/02/2019 - O Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) teve um aumento de quase 30% nos atendimentos em janeiro deste ano, comparado com o mesmo período de 2018. A plataforma é um instrumento de mediação entre consumidor e empresas e é coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon).
Em janeiro de 2019, foram atendidas 60.557 reclamações – no mesmo período do ano passado, o número foi de 47.004. Uma das metas da Senacon é ampliar os atendimentos para que o cidadão possa, cada vez mais, resolver seus problemas com as empresas de forma conciliatória. Hoje, o consumidor leva cerca de 10 dias para encaminhar a sua demanda – que pode ser resolvida ou não.
O secretário da Senacon, Luciano Timm, explicou que esse aumento significa que a gestão está no caminho certo. “A nossa plataforma resolve os problemas do consumidor num curto espaço de tempo e tem sido efetiva para o contribuinte”, destacou o secretário.
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Atualmente, o Consumidor.gov apresenta o perfil das empresas participantes, com informações atualizadas sobre a quantidade de reclamações finalizadas por empresa, índice de solução, de satisfação do consumidor com o atendimento recebido, percentual e prazo médio de respostas. O portal é um serviço público que o Estado oferece ao cidadão, sendo uma solução rápida e efetiva de conflitos de consumo, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
A plataforma também registrou a adesão de cinco empresas no último mês: Bayer – Saúde Ambiental, Copa Airlines, Fomento Paraná, Águas de Timon e Fortbrasil. A participação das empresas no site é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.

sábado, 9 de março de 2019

NOTÍCIAS

Procon Estadual é acionado no primeiro dia de plantão no Sambódromo

02.03.2019 - 12:39
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O Procon Estadual está com uma equipe no Sambódromo do Rio de Janeiro durante o Carnaval - entre sexta-feira (01/03) e quarta-feira (06/03), além do dia do Desfile das Campeãs (09/03). Em seu primeiro dia de plantão, a equipe já entrou em ação. Na noite de sexta, as fiscais conseguiram conter um princípio de tumulto em uma das entradas do Sambódromo devido a falta de clareza nas normas de acesso ao local.

O ingresso para os desfiles informava, entre outras coisas, sobre a proibição do consumidor entrar levando garrafas de vidro. Não havia informações sobre latas de bebida, mas os seguranças estavam impedindo o acesso de quem às portava. Os consumidores ameaçaram iniciar um tumulto quando descobriram que latas de bebidas estavam sendo vendidas nos quiosques no interior do Sambódromo.

As fiscais da equipe do Procon-RJ foram acionadas pelos consumidores para mediar a situação. Elas pediram calma aos consumidores mais exaltados e mostraram aos seguranças que havia duas irregularidades ali pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): a falta de clareza na informação e o conceito de venda casada – só seria possível consumir bebidas em lata se fossem compradas no interior do Sambódromo. Por fim, os seguranças liberaram a entrada de consumidores transportando bebidas em lata.

Além da equipe presente no Sambódromo, que está lá para atender as demandas do local, o Procon Estadual estará durante o Carnaval de plantão para atender as reclamações dos consumidores que tiverem relação com a festa. Elas deverão ser enviadas pelo e-mail carnaval2019@procon.rj.gov.br ou feitas pelo telefone que estará à disposição dos foliões com atendimento bilíngue – cada dia um número diferente de celular será usado:

02 de Março: (21) 99348-4164

03 de Março: (21) 99346-7464

04 de Março: (21) 99366-1042

05 de Março: (21) 99340-3778

06 de Março: (21) 99361-3590

09 de Março: (21) 99328-0905

terça-feira, 5 de março de 2019

Cartões de saúde pré-pagos – será que valem a pena?
Brasileiros que não podem pagar por planos de saúde buscam alternativas para obterem serviços médicos. Entenda se opções compensam para você
14 agosto 2018 |
Imagine ficar desempregado e, portanto, sem plano de saúde para você e para a sua família. 
Como qualquer brasileiro nessa situação, será preciso contar com o sistema público de saúde, que em muitos lugares é ineficiente. 
Pensando nessa grande fatia da população brasileira – mais de 70%, segundo pesquisas - que não têm acesso a um plano de saúde, vêm surgindo, cada vez mais, ofertas de serviços médicos por valores mais atrativos. 
A ideia é atender o consumidor que não tem condições de pagar por um plano de saúde, mas que deseja um melhor e mais rápido atendimento que o oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os cartões pré-pagos são um exemplo desse novo mercado: funcionam de modo semelhante aos já conhecidos cartões pré-pagos de telefonia: você insere um valor e, com o crédito, paga consultas médicas, exames laboratoriais e medicamentos.
O que você não sabe é que esses serviços não são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dessa forma, as operadoras têm a liberdade de impor suas próprias regras, como, por exemplo, aumentar ou cancelar o seu contrato, sem a sua permissão.
Outro risco que você corre é o de ter a falsa sensação que o cartão vá garantir atendimento sempre que precisar. 
É importante que o consumidor tenha em mente que se o cartão não estiver devidamente carregado com o saldo necessário, não conseguirá ser atendido.
Neste caso, o barato pode acabar saindo caro, não é mesmo?
Pensando em todos os consumidores que já passaram por essa situação e buscando uma alternativa melhor e mais justa para associados PROTESTE, estamos com uma nova parceria. 
A novidade é baseada em uma plataforma digital, que visa aproximar você dos prestadores de serviços – médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de imagem, entre outros – por preços significativamente mais baixos que os costumeiramente praticados por esses mesmos prestadores.
Se você é associado PROTESTE já pode ter acesso a todas essas facilidades de forma absolutamente gratuita.
O pagamento só acontece quando você utilizar o serviço e os descontos alcançam até 70% do valor de balcão das clínicas e consultórios, de maneira geral.
FONTE :PROTESTE