terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém condenação de empresa de crédito por cobranças indevidas

 Em 2020, a SAX S.A foi multada no valor de R$627 mil, mas recorreu da decisão

 

Brasília, 17/01/2022 — A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), mantém condenação aplicada à SAX S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, empresa do grupo Marisa, no valor de R$ 627.578,66 por cobrança indevida para realização de cadastro de consumidores. Em 2020, a empresa havia sido multada, mas recorreu.

O processo administrativo foi aberto após a Senacon ser comunicada pelo Banco Central que, desde março de 2013, a SAX estava cobrando tarifa de cadastro em novos contratos de empréstimo de consumidores que já haviam pago a taxa em contratos anteriores ainda não liquidados. Segundo o comunicado do Bacen, a prática está em desacordo com as normas do Sistema Financeiro Nacional, uma vez que os clientes não estariam iniciando novo relacionamento com instituição financeira, e, dessa maneira, a tarifa não poderia ser cobrada novamente, pois caracterizaria uma cobrança cumulativa, o que é proibido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O DPDC entendeu que os princípios e regras contidos no Código de Defesa do Consumidor, tais como o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o direito à obtenção de informação adequada e clara sobre serviços e produtos, com especificações corretas de suas características, composição e preço, não foram devidamente cumpridos.

Após todo processo legal administrativo e apresentação de recurso por parte da empresa, a decisão foi mantida pela Senacon pois o apelo não apresentou nenhum novo argumento que desqualificasse a primeira decisão. A empresa tem 30 dias para pagar a multa e os recursos serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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