segunda-feira, 30 de setembro de 2019

CULPA PELA FRAUDE

09/2019

Com base na súmula 479 do STJ, que estabelece que as instituições
financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno
relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros, a 24ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar
uma cliente que foi cobrada por contrato de empréstimo não reconhecido por
ela.

Perícia anexada aos autos constatou que a assinatura da cliente no contrato foi
falsificada – o que não afasta a culpa do banco, segundo o relator,
desembargador Walter Barone. "O agir de terceiro fraudador não afasta o nexo
de causalidade, pois os danos causados ao lesado advêm diretamente do
incremento do risco criado pela lucrativa atividade desenvolvida pelas
instituições financeiras, cuidando-se, em verdade, de um fortuito interno à
prestação de serviços, afirmou.

Para o relator, também não há que se falar em excludente de responsabilidade,
pois não houve culpa exclusiva da vítima, mas sim falha na prestação de
serviços: “A atuação de falsários é prática previsível e a parte ré, que aufere
lucros com sua atividade, deve necessariamente empreender esforços para
evitar que a prestação de seus serviços cause danos ao seu cliente, como
ocorreu, não se configurando hipótese de excludente de responsabilidade”.
Diante disso, a Câmara entendeu que a falha na prestação dos serviços por
parte do banco gerou prejuízos à cliente de ordem material e moral. “Os danos
morais ficaram caracterizados, sendo devida a respectiva indenização, já que a
parte autora sofreu descontos indevidos de seu benefício previdenciário”,
concluiu Barone. O banco deve devolver os valores descontados
indevidamente da cliente, além de pagar indenização de R$ 5 mil.
Link da Matéria: https://www.conjur.com.br/2019-set-03/banco-responde-contrato-
emprestimo-assinatura-falsa

domingo, 29 de setembro de 2019

MJSP e Febraban lançam sistema para regular crédito consignado

Autorregulação se aplicará a 23 instituições que, juntas, representam 98% do mercado
Brasília 09/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançaram, nesta terça-feira (24/09), o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação.
Batizado de Autorregulação do Crédito Consignado, o sistema deve fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes, e tem três objetivos principais: criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acredita que a ação irá  resolver uma das reclamações mais frequentes que é o de consignados a idosos. Nos últimos três anos, a Ouvidoria do Instituto Nacional de Seguridade Social recebeu quase 150 mil reclamações sobre esse assunto.
“Já havia essa percepção de que esse problema prejudicava os consumidores aposentados, mas também o próprio mercado, afetava uma concorrência justa e saudável. Essa ação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial”, afirmou Timm.
Luciano Timm, reforça que as novas regras serão consideradas os parâmetros mínimos a serem seguidos pelas instituições bancárias na oferta do crédito. “Nós vamos tratar isso como regras mínimas a serem atendidas no mercado, o que chamamos de corregulação. Nós  vamos fiscalizar e monitorar o mercado levando em conta além do Código do Consumidor, evidentemente, por essas regras passíveis de sanção. Todo o sistema nacional de defesa do consumidor vai monitorar esse relacionamento”, afirmou.
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, que faz parte do Grupo de Trabalho que estuda ações sobre credito consignado, explica a importância para o consumidor. “A partir de agora os consumidores têm como se defender previamente dessas práticas abusivas, de um assédio desmedido, a medida em que ele poderá se inscrever, na plataforma de “não me perturbe”. A partir de agora, no momento em que ele se inscrever, no momento em que ele se cadastrar na plataforma de “não me perturbe”, não receberá mas ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, e, se receber, essa instituição financeira poderá ser punida, não apenas pelo próprio sistema de auto regulação das instituições financeiras, mas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo INSS.”
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Para o vice –presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney,  as regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial “A autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa das entidades associativas do setor financeiro no aprimoramento das práticas de mercado. Tornaremos mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável”, afirmou.
A Autorregulação, que entrará em vigor em 2020, se aplica a 23 instituições que, juntas, representam 98% do mercado A adesão foi voluntária e é acompanhada de compromissos voltados ao aperfeiçoamento da oferta do produto. A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
“Não Perturbe” dos Bancos
A Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) trabalham juntas no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 02 de janeiro de 2020.
As regras preveem a avaliação de três itens. A primeira delas levará em conta as reclamações feitas aos canais internos dos bancos e à plataforma consumidor.gov.br, além de queixas registradas no Banco Central e nos Procons, relativizadas ao volume da carteira de empréstimos. Também serão consideradas as ações judicias. E por fim, os bancos se comprometem a contratar uma consultoria independente que levará em conta questões de governança e gestão de dados.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Defesa do Consumidor aprova fatura separada para cobrança de irregularidade


Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado Gurgel: "Cobrança da irregularidade e do consumo mensal na mesma fatura impede o consumidor de contestar o valor"
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 2469/19, que proíbe as concessionárias de luz, água e gás de cobrarem, na fatura mensal de consumo, por irregularidades detectadas, como desvios de ligação ou alteração de medidores. Estas deverão ser pagas em uma fatura à parte.
O texto, de autoria do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), foi relatado pelo deputado Gurgel (PSL-RJ), que apresentou parecer favorável. “A cobrança da irregularidade e do consumo mensal na mesma fatura impede o consumidor de contestar o valor apurado pela concessionária sem ficar inadimplente”, disse o relator.
“Tal ação resulta praticamente na imposição do pagamento antes mesmo de se permitir ao consumidor o questionamento quanto à legitimidade ou à correção do que foi apurado pela concessionária.”
As irregularidades encontradas pelas concessionárias são comunicadas aos consumidores por meio de termos de ocorrência de irregularidade (TOIs) ou instrumentos análogos.
ImpedimentosPela proposta aprovada, até que seja emitido um boleto específico, o consumidor não estará obrigado a pagar a fatura mensal. Mesmo que faça o pagamento após a data de vencimento, a concessionária não poderá cobrar dele juros ou multa, e ainda ficará impedida de cortar, suspender ou interromper o serviço.
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor

Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você sabe realmente como isso funciona? Quais são seus direitos como consumidor? Em quais situações as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas?
09/2019 
Escrito Por

MICHEL FERREIRA

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Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor
Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você sabe realmente como isso funciona? Quais são seus direitos como consumidor? Em quais situações as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas?
Fizemos este artigo exatamente para responder a perguntas como essas! 
Aqui você encontrará um manual básico sobre Direito do Consumidor, com alguns dos principais conceitos e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Vamos tratar das seguintes questões:
  • O que é o Direito do Consumidor;
  • Em quais situações se aplica o Direito do Consumidor;
  • Porque o Código de Defesa do Consumidor foi criado;
  • Alguns dos principais direitos dos consumidores;

O Que É Direito do Consumidor?

O Direito do Consumidor pode ser entendido como o conjunto de regras do direito que regula as relações de consumo (aquelas relações entre o consumidores e fornecedores de bens ou serviços).
Foi necessário criar um ramo do Direito específico para disciplinar essas relações tendo em vista seu desequilíbrio.
É verdade! A relação de consumo é uma relação jurídica desequilibrada, o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e, para protege-lo, é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sempre que se tratar de uma relação de consumo, a lei que deve ser aplicada é o Código de Defesa do Consumidor!
Então... ´
Em quais situações se aplica o Direito do Consumidor?” 
A resposta para essa pergunta é bem simples!
O Direito do Consumidor deve ser aplicado sempre que houver relação de consumo entre as partes!
O que é relação de consumo?
É isso que iremos analisar agora!

O Que É Relação de Consumo?

O Direito do Consumidor apenas se aplica quando há uma relação jurídica de consumo.
A relação de consumo é aquela que tem de um lado o consumidor, e do outro, o fornecedor de bens e serviços.
O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece quem pode ser considerado consumidor e o quem é o fornecedor de bens e serviços na relação de consumo, veja só:
Quem é consumidor?  
Art. 2° do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Quem é o fornecedor?
Art. 3° do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Desta forma, sempre que houver uma relação jurídica entre um consumidor e um fornecedor de bem ou serviço, haverá relação de consumo e a regra jurídica aplicável será o Direito do Consumidor, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor!

Código de Defesa do Consumidor

Desde a Constituição Federal de 1988 já estava prevista a defesa dos direitos do consumidor (art. 5.º, XXXII) mas somente em 1990, com a elaboração de Código de Defesa do Consumidor, é que os direitos do consumidor passaram de fato a constar em Lei.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger o consumidor e assegurar seus direitos, e foi necessário por um motivo bem simples: a vulnerabilidade do consumidor.
Explica-se: ocorre que na maioria das vezes, a relação de consumo é desigual. 
Ou seja, é desigual a relação entre quem compra um bem ou serviço, e quem vende esse bem ou serviço.
Assim, caso ocorra algum problema decorrente da relação de consumo, fica muito difícil para um simples consumidor “brigar juridicamente” com uma grande empresa, que por muitas vezes de setores jurídicos com centenas de advogados….
Uma luta injusta, não é mesmo!
Pois é! Para reequilibrar essa relação entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor. 
Muito provavelmente você já tenha visto um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em algum estabelecimento comercial. Pela Lei, eles devem ter um exemplar!
Bom, o Código de Defesa do Consumidor trouxe vários direitos e proteções ao consumidor, a parte mais fraca e frágil da relação de consumo, buscando assim protegê-lo nessa relação.
Para isso, esse Código trouxe uma série de direitos e garantias, que todos os consumidores deveriam conhecer… 
Para te ajudar nessa tarefa, fizemos este manual, que traz os principais direitos do consumidor que você não pode deixar de saber, vamos lá!

Direitos do Consumidor – Conheça Alguns dos Principais Direitos!

O Código de Defesa do Consumidor trouxe direitos básicos aos consumidores, como direito à informação sobre os produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, prevenção e reparação a eventuais danos patrimoniais e morais decorrentes de produtos e serviços dentre muitas outras coisas.
Segue abaixo uma lista com os principais direitos assegurados aos consumidores:

Garantia Legal

Você sabia que independentemente da garantia oferecida pelo fornecedor, há um período de garantia legal? 
É isso mesmo, por lei os produtos duráveis têm garantia de 90 dias e os não duráveis tem garantia de 30 dias.

Troca de Mercadorias

A Lei não obriga a loja a trocar produtos que não apresentem defeitos. Porém, se ao realizar a venda o estabelecimento se comprometer a trocar, daí sim terá a obrigação de realizar a troca caso o consumidor a solicite.

Produtos Com Preços Diferentes

Quando em algum estabelecimento comercial estiverem sendo oferecidos produtos idênticos, de mesma marca, qualidade e quantidade, porém com preços diferentes, o consumidor poderá pagar o de menor valor!

Contratos e Cláusulas

Os contratos devem ser redigidos de forma clara, que facilite o entendimento por parte do consumidor. 
O Código de Consumidor ainda dá especial atenção aos contratos de adesão, aqueles que são apresentados já prontos ao consumidor, para que ele apenas assine (a grande maioria dos contratos assinados pelos consumidores são assim!).
Nesses casos, o consumidor só assina o contrato já elaborado (elaborado inteiramente pelo fornecedor do produto ou serviço), por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor dá uma especial proteção quanto a isso:
O Código dispõe que: 
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”

Indenização Por Cadastro Indevido em Listas de Inadimplentes

Ter o nome negativado é muito ruim, não é verdade! Pior ainda se a empresa encaminhou seu nome indevidamente ao cadastro de inadimplentes!
Mas o que pouca gente sabe é que, caso isso ocorra, a empresa que encaminhou seu nome de forma equivocada pode ser responsabilizada e você pode ganhar uma indenização pelos danos causados!

Venda Casada 

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, isso é, quando o comerciante condiciona a venda de um produto, com a venda de outro.
Isso é muito comum acontece muito quando você pede um empréstimo no banco e o gerente condiciona a concessão do empréstimo à contratação de um outro produto do banco, como um seguro, por exemplo!
Isso não pode! Se você tem crédito e poderia conseguir seu empréstimo, o banco não pode condicionar a aquisição desse produto bancário à aquisição de outro produto do banco.

Troca Imediata de Produto Essencial 

Você sabia que quando se trata de defeito ou mal funcionamento de algum produto que seja essencial (como uma geladeira por exemplo) o fornecedor deve trocar o produto ou devolver o valor pago, de imediato!

Direito de Arrependimento em Compras Realizadas Pela Internet

Quando o consumidor faz alguma compra online, ele tem o chamado “direito ao arrependimento”.
Nesse caso, como ele fez a compra à distância, a Lei garante um período de 7 dias, dentro do qual ele pode se arrepender e desistir do negócio, solicitando a devolução do valor pago, acrescido de eventuais outras taxas, como frete por exemplo.

Direitos do Consumidor: Muitos Outros Direitos

Esses foram apenas alguns exemplos, os direitos dos consumidores assegurados por lei vão muito além!
Realmente o Código de Defesa do Consumidor buscou a proteção e a garantia dos direitos dos consumidores, em detrimento ao poder econômico (via de regra) das empresas fornecedoras.
Dessa forma, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nesta relação de consumo, a Lei veio a garantir uma série de direitos e proteções.

Os Novos Tempos e a Vulnerabilidade do Consumidor na Internet

A premissa para o estabelecimento de todas as normas de proteção ao consumidor, consolidadas no Código de Defesa do Consumidor, é de fato o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. 
Esta vulnerabilidade costuma ser social, econômica e jurídica e é por causa dela que o consumidor se torna a parte mais frágil na relação de consumo.
Porém Renato Porto, doutor em Direito, advogado há 21 anos, professor há 19 anos, reconhecido como o maior especialista em Direito do Consumidor no Brasil, destaca uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor nos tempos modernos.
Trata-se da vulnerabilidade do consumidor na internet
É verdade! Nunca o comércio de bens e serviços no mundo virtual foi tão intenso quanto agora…   
Por isso, surge esse novo aspecto da vulnerabilidade do consumidor, que Renato Porto analisa esse em seu novo livro “A Desinformação na Sociedade da Informação: A Vulnerabilidade do Consumidor na Internet”, trazendo uma abordagem que envolve os aspectos social, filosófico e jurídico sobre o assunto.
Você viu só! Não importa os novos tempos, as novas tecnologias, a relação de consumo sempre vai ser, por si só, desigual. 
Isso ocorre devido à vulnerabilidade do consumidor. Por isso é que o Código de Defesa do Consumidor é tão necessário!

terça-feira, 24 de setembro de 2019


ESTATÍSTICA DE ATENDIMENTOS NOS PROCONS CAMPOS ,ESTADO DO RIO DE JANEIRO E  BRASIL ATÉ MÊS DE SETEMBRO.

 Dados do sistema nacional de Defesa do Consumidor  são abertos e podem ser vistos no portal do Consumidor do Governo Federal (www.defesadoconsumidor.gov.br) . 

Dados atualizados até o mês de setembro de 2019(dia 23/09) chamam nossa atenção pela quantidade significativa de busca da tutela administrativa nos PROCON'S.

PROCON`S DE TODO BRASIL :
1.882,771(HUM MILHÃO ,OITOCENTOS E VINTE DOIS MIL.....)

PROCON`S DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:      
 78.282 atendimentos nos Procons dos Municípios e PROCON DO ESTADO(PROCON RJ) destacando-se com excepcional quantitativo de atendimentos.
      
 PROCON DE CAMPOS DOS GOYTACAZES:   8.751 reclamações  efetuadas neste período, um quantitativo muito expressivo ,indicando que os consumidores campistas buscam a proteção administrativa através do PROCON.
  Os 3 assuntos mais demandados foram energia, água e esgoto  e serviços bancários (financeiras,cartão de crédito e bancos).
       Em Campos,a  ENEL com 1.694 reclamações é a CAMPEÃ DAS RECLAMAÇÕES e ÁGUA DO PARAÍBA, com 1.077 reclamações é a VICE CAMPEÃ DAS RECLAMAÇÕES .
Serviços bancários,isolados  estão em  TERCEIRO LUGAR , porém quando somados , chegam ao primeiro lugar no total das Reclamações . 

Cobranças  abusivas pelos bancos e concessionárias de serviços públicos é o   grande problema que levam esse enorme contingente de consumidores a buscar  solução junto ao PROCON.
        

domingo, 22 de setembro de 2019

Desconhecimento de direitos por consumidores ainda é desafio

Código de Defesa do Consumidor completa 29 anos de existência

sábado, 21 de setembro de 2019

Procon faz parceria para disponibilizar Código de Defesa do Consumidor em Braille

Vão receber os exemplares as universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais

19/09/2019 - 00:00:00. Última atualização: 19/09/2019 - 07:41:02.
Reprodução

Os exemplares serão entregues para universidades e órgãos que atendem o público com necessidades especiais
A Fundação Procon Uberaba, em parceria com a TIM Brasil, disponibilizará aos consumidores deficientes visuais exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta na versão Braille. A parceria ainda põe à disposição do consumidor o aplicativo "Giulia – mãos que falam", que tem como objetivo melhorar a experiência do deficiente auditivo.
De acordo com o assessor de gabinete do Procon Claudir Rodrigues, o órgão tem trabalhado para ampliar a capacidade de atendimento e torná-lo mais acessível à comunidade. "Nós entendemos que era preciso dinamizar os canais de atendimento com atenção às necessidades de cada um dos consumidores”, ressalta Claudir.
Claudir ressalta ainda que a parceria com a rede de telecomunicações surgiu devido ao grande destaque que a empresa tem recebido, quando o assunto é tecnologia e inclusão. “Com a implantação das novas unidades e a ampliação do atendimento do Procon, a parceria veio em boa hora", afirma.
Como resultado da parceria, o Procon e a TIM realizarão uma série de ações, além de um seminário, com o objetivo de melhorar os canais de acesso e inclusão do consumidor em Uberaba. As instituições vão doar exemplares do CDC em braille para universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2019


Procon faz parceria para disponibilizar Código de Defesa do Consumidor em Braille

Vão receber os exemplares as universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais

19/09/2019 -Reprodução

Os exemplares serão entregues para universidades e órgãos que atendem o público com necessidades especiais
A Fundação Procon Uberaba, em parceria com a TIM Brasil, disponibilizará aos consumidores deficientes visuais exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta na versão Braille. A parceria ainda põe à disposição do consumidor o aplicativo "Giulia – mãos que falam", que tem como objetivo melhorar a experiência do deficiente auditivo.
De acordo com o assessor de gabinete do Procon Claudir Rodrigues, o órgão tem trabalhado para ampliar a capacidade de atendimento e torná-lo mais acessível à comunidade. "Nós entendemos que era preciso dinamizar os canais de atendimento com atenção às necessidades de cada um dos consumidores”, ressalta Claudir.
Claudir ressalta ainda que a parceria com a rede de telecomunicações surgiu devido ao grande destaque que a empresa tem recebido, quando o assunto é tecnologia e inclusão. “Com a implantação das novas unidades e a ampliação do atendimento do Procon, a parceria veio em boa hora", afirma.
Como resultado da parceria, o Procon e a TIM realizarão uma série de ações, além de um seminário, com o objetivo de melhorar os canais de acesso e inclusão do consumidor em Uberaba. As instituições vão doar exemplares do CDC em braille para universidades e órgãos que atendem ao público com necessidades especiais. 

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

MJSP apresenta proposta para monitoramento de combustíveis e cargas aos órgãos do governo federal e iniciativa privada

A ideia é utilizar a potencialidade da ferramenta Big Data e Inteligência Artificial
Brasília, 09/2019 - Representantes de órgãos do governo Federal e da iniciativa privada se reuniram na sexta-feira (06), para conhecerem a proposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública que visa tornar eficiente e seguro o monitoramento do transporte de combustíveis e demais cargas nas estradas do país. O encontro, foi conduzido pelo secretário Nacional de Segurança Pública, Guilherme Theophilo e também contou com a participação do Secretário de Operações Integradas, Rosalvo Franco.
Na oportunidade, Theophilo enfatizou que é preciso unir forças não somente com os órgãos do governo federal e estadual, mas também com a iniciativa privada. “Essa união é muito importante, pois assim, com ações integradas e alinhadas com todos conseguiremos reduzir o número de roubos de cargas, bem como, o desvio de combustível. Nossa ideia é utilizar a ferramenta Big Data e Inteligência Artificial, compartilhando os dados necessários. Dessa forma, poderemos dar uma resposta mais rápida à sociedade e às empresas que perdem milhões com essas ocorrências. O objetivo é ter um sistema que traga resultados”, afirmou.
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O diretor de Gestão de Integração e Informações (DGI), da Senasp, Wellington Porcino apresentou aos participantes da reunião, além de um breve cenário do transporte de combustíveis no Brasil, as potencialidades do projeto "Sinesp Big Data e Inteligência Artificial". "Temos uma solução que se encaixa perfeitamente no escopo do monitoramento de combustíveis e também de cargas pelas estradas do Brasil”, explicou. 
Rosilene Santiago, coordenadora de Aquisições e Contratos da Senasp, explicou que com o uso da plataforma Big Data as ações de fiscalização serão mais eficientes. "A partir do desenvolvimento integrado dessa ferramenta é possível criar alertas que serão enviados aos centros de monitoramento e aos órgãos competentes, possibilitando uma ação policial mais ágil e eficaz no atendimento das ocorrências. Teremos um leque de informações sobre o monitoramento no transporte de combustível e demais cargas, viabilizando operações integradas em todo o país”, disse a coordenadora.
Após a apresentação da solução, o momento foi aberto para debate entre os órgãos participantes da reunião, os quais decidiram apoiar a ideia de integrar os esforços. Contudo, ainda serão discutidos, em reuniões futuras, detalhes técnicos para a integração de bases de dados e sistemas de informação públicos e privados.
Participaram do encontro representantes dos órgãos da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores; Confederação Nacional do Transporte (CNT); Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP); Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP); Petrobrás; Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Ministério da Economia; Ministério da Infraestrutura; Ministério de Minas e Energia; Receita Federal; Secretaria do Comércio Exterior (SECEx); Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e  Governo Digital (SEGDI) e pesquisadores da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Vinculados ao MJSP, participaram: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); Força Nacional de Segurança Pública; Secretária de Operações Integradas (Seopi) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

segunda-feira, 16 de setembro de 2019


Marisa lança coleção com jeans sustentável

Marca participa de movimento do setor do varejo que discute iniciativas para redução do consumo de água na moda e consumo consciente
jeans sustentávelCrédito: Divulgação
Marisa, rede varejista, lançou uma coleção de jeans sustentável. Esse é o primeiro lançamento da marca no segmento e valida o fato da empresa ter se tornado uma das Guardiãs da Água na Moda ao se unir à plataforma “A Moda Pela Água”. Criada pelo Movimento ECOERA, a plataforma reúne empresas, consumidores e ONGs que buscam soluções para o desperdício de água na indústria.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações da marca voltadas à sustentabilidade. Segundo Marco Muraro, vice-presidente Comercial e Marketing da empresa, a companhia investe no acompanhamento e capacitação da sua cadeia de fornecedores visando o desenvolvimento sustentável da indústria da moda.
“A coleção de jeans é a primeira com foco na sustentabilidade ambiental. Foi desenvolvida pela Marisa em parceria com a Vicunha, que também entende a importância de se criar um movimento de consciência ambiental no setor”, afirma o executivo.
As peças foram desenvolvidas pela equipe de estilo da Marisa com apoio da Vicunha, pioneira em empregar práticas positivas na indústria do jeanswear. Por ano, a fabricante capta e aproveita 140 milhões de litros de água da chuva, além de economizar 83 milhões de litros deste recurso nos processos de recuperação de soda e reuso da água.
Produção
Na coleção, foram selecionados jeans que reduzem de 75% até 95% o consumo de água dentro dos processos de tingimento e acabamento dos tecidos, além de diminuir a utilização de matéria-prima virgem, com o uso de fibras recicladas.
Além de reforçar o compromisso da marca com o meio ambiente, Andréa Sanches, diretora de Marketing da Marisa, ressalta o fato de o movimento ser colaborativo e contar com parceiros de diversos setores da moda.
“Ao fazer parte de um movimento como o ‘A Moda Pela Água’, em que diversas empresas estão presentes, e criar peças exclusivas com um fabricante de tecidos, a Marisa reforça seu papel de marca próxima e parceira da sociedade. Acreditamos em um movimento coletivo e colaborativo para gerar resultados ainda mais transformadores”, afirma ela.
Nas peças, a novidade poderá ser identificada por uma tag personalizada. A divulgação da nova coleção será feita via redes sociais, pontos de venda com material fixo, exposição diferenciada dos produtos em loja e mídia eletrônica (rádio e TV de loja).
A Marisa também possui um podcast no Spotify, onde será divulgada a novidade.