sábado, 31 de outubro de 2020

Procon-RJ realiza a primeira audiência de conciliação virtual

PROCON DIGITAL: É OFUTURO JÁ PRESENTE.PARABÉNS PROCON RJ .

http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/4515 

O Procon-RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, realizou na tarde desta terça-feira (04/07) a primeira audiência virtual, que terminou em acordo entre o consumidor e a Samsung e durou 22 minutos. As demandas aumentaram muito nesse período de pandemia, o Atendimento e audiências presenciais foram suspensas para evitar aglomeração e essa foi mais uma forma criada pela autarquia para procurar estimular a conciliação, buscar uma solução para as reclamações registradas e evitar que os procedimentos administrativos aumentem e acumulem na autarquia.


"Foi mais rápido online que presencial, e superou nossas expectativas", comemorou a coordenadora do atendimento da autarquia, Soraia Panella, informando que já há outras sessões marcadas.

Essa audiência é o momento em que o Procon-RJ chama as partes para promover uma conciliação entre consumidor e fornecedor, antes do procedimento administrativo seguir. No momento em que a audiência de conciliação virtual é agendada tanto consumidor quanto fornecedor recebem o link para acesso virtual com o dia e a hora marcados. A tolerância de espera para entrar na sala é de 15 minutos. As sessões são gravadas, e a ata é disponibilizada na tela durante a audiência.

"Foi a primeira experiência na autarquia e o resultado foi muito positivo, com isso pretendemos dar continuidade após a crise de saúde. Acreditamos que, dessa forma, vamos proporcionar aumento de acordos, que é nossa principal orientação desde o início da pandemia, onde fornecedores e consumidores foram atingidos por uma situação imprevisível e inevitável. A audiência virtual, Além de ser mais uma forma de tentativa de conciliação, reduz o custo para as partes com deslocamento até a sede e ganharemos ainda mais rapidez. Mas as audiências presenciais também vão continuar”, explicou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Em princípio os fornecedores e consumidores precisam concordar expressamente com essa forma de audiência e a plataforma utilizada apresentou um resultado bem positivo. Se não chegarem a um acordo, o processo segue normalmente o trâmite legal.

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

PODCAST SOBRE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM O DR. SERGIO NIELSEN.

 https://www.folhavitoria.com.br/entretenimento/noticia/10/2020/d-ferraz-com-tudo-podcast-emprestimo-consignado-problema


Em comemoração aos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, o entrevistado desta semana é o advogado Sérgio Nielsen, especialista em Direito do Consumidor, que fala sobre os perigos do empréstimo consignado e responde dúvidas dos ouvintes. Tá babado! Aperte o play e venha!

COPIE O LINK E ABRA PARA OUVIR O PODCAST

Graciella D'Ferraz - #30

01:42
26:38

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Seus direitos ao contratar um seguro auto

 https://portogente.com.br/noticias-corporativas/113395-seus-direitos-ao-contratar-um-seguro-auto

O contrato de seguro é disciplinado pelo capítulo XV do Código Civil, que trata dos direitos e deveres de segurados e seguradoras.

No Art. 757, estabeleceu-se que:

“Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Em outras palavras, só existe cobertura para riscos preestabelecidos em contrato e mediante o pagamento do prêmio correspondente.

Essa delimitação de risco é fundamental para o equilíbrio financeiro da operação, permitindo ao segurador mensurar o risco, calcular o valor do prêmio e fazer as provisões técnicas que garantirão a cobertura dos sinistros.

Mesmo o Código de Defesa do Consumidor, prevê a possibilidade de cláusulas limitativas de direito, quando, em seu Art. 54, § 4º, traz a seguinte redação:

“As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”.

Para entender melhor o seu contrato, é importante compreender alguns termos:

Proposta - É o documento onde se expõe os elementos principais do contrato, e onde o proponente manifesta ter conhecimento das condições contratuais.

Apólice - É o documento emitido pela seguradora que formaliza sua aceitação da cobertura solicitada pelo, agora, segurado.

Risco - Evento imprevisível que pode acontecer independente da vontade das partes e que dará direito a indenização prevista na apólice.

Prêmio - Valor pago pelo segurado para fazer jus à cobertura do seguro.

Sinistro - É a ocorrência de fato coberto durante a vigência do seguro.

Franquia - Valor fixo ou percentual referente ao prejuízo que deverá ser paga pelo segurado. Sendo assim, não caberá indenização por parte da seguradora se o prejuízo for menor que o valor da franquia.

Indenização - Valor pago ao segurado em caso de ocorrência de sinistro, nos termos e limites estabelecidos na apólice.

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) - Órgão fiscalizador das empresas de seguros, previdência e capitalização.

Fique ligado

É importante ficar atento aos seus direitos antes e depois de contratar um seguro auto

Transparência - Você pode exigir antecipadamente da sua corretora de seguros uma cópia do contrato. Certifique-se de que todas as coberturas, assistências, procedimentos para aviso de sinistro, valor do prêmio e da franquia estão claros. Não deixe de procurar seu corretor em caso de dúvida.

Recusa da proposta - Muitos motivos podem levar a seguradora a recusar sua proposta: restrição financeira do cliente, pendências no DETRAN ou mesmo o elevado risco de sinistralidade.

No entanto, os motivos devem ser documentados por escrito.

A partir da data da proposta, a seguradora tem 15 dias para dar uma resposta. Esse prazo fica suspenso caso a empresa exija algum documento complementar, voltando a contar depois que você cumprir a entrega.

É muito comum que as seguradoras ofereçam uma cobertura temporária durante esse período de análise. Se você teve sua proposta recusada, tem direito a restituição do valor proporcional ao tempo não usufruído.

Mas não desista do seguro se sua proposta for recusada. Cada empresa tem seus próprios procedimentos internos e nada impede que você procure outra seguradora.

Início da cobertura - A data de início de vigência da apólice deve constar no contrato. Se seu carro for 0km, virá certificado de fábrica, portanto não terá que passar por vistoria. Seminovos e usados estarão cobertos depois que o laudo for aprovado pela seguradora.

Exija do seu corretor um comprovante de que todos os documentos foram encaminhados para a empresa de seguros.

Passados os 15 dias de prazo de análise, a seguradora não pode mais recusar a cobertura e a apólice entra em vigor automaticamente.

Liquidação do sinistro - A indenização passa a ser um direito do segurado caso haja a ocorrência de um sinistro. Ela pode ser parcial ou integral quando o dano for igual ou maior que 75% do capital segurado.

No caso de cobertura parcial, o segurado deve aguardar a autorização da seguradora para providenciar os reparos.

O prazo para liquidação do sinistro não pode exceder 30 dias, contados a partir da entrega da documentação exigida pela seguradora, o que geralmente inclui o Boletim de Ocorrência e um laudo de vistoria.

Cancelamento do contrato - Desde que de comum acordo, uma apólice de seguro pode ser cancelada a qualquer momento.

No entanto, algumas situações permitem que a seguradora cancele o contrato de forma unilateral, como no caso de falta de pagamento do prêmio ou fraude por parte do segurado.

Taxas e multas não podem ser cobradas, a menos que estejam previstas em contrato. Se o pagamento foi feito à vista, a parte do prêmio que corresponde ao período não utilizado deve ser estornada. Se o pagamento foi feito em parcelas, a cobertura permanecerá até o fim do período referente à última parcela paga.

Você precisa saber

Seguradoras e corretoras devem ter autorização da SUSEP para operar. Consulte a regularidade das suas operações antes de finalizar a contratação de um seguro auto.

Busque uma corretora de seguros para fazer um comparativo de preços e coberturas. Informe-se sobre eventuais períodos de carência e faça um levantamento do valor de mercado do seu carro.

Leia atentamente as condições gerais e em especial a parte que trata dos riscos excluídos, afinal, você não quer ter surpresas na hora de acionar uma cobertura.

A seguradora não pode exigir nenhum valor para liberar a indenização, portanto não faça nenhum pagamento a esse título.

Confira todos os seus dados antes de assinar. Eventuais erros podem gerar problemas na hora de acionar o seguro.

Declarações falsas podem acarretar na negativa por parte da seguradora.

Caso tenha algum problema com a sua seguradora, não hesite em procurar a SUSEP. Para formalizar sua reclamação, tenha em mãos alguns dos seguintes documentos: cópia da apólice, certificado de seguro, recibo ou outro documento que comprove o pagamento do prêmio etc.

Segundo este advogado de causas cíveis, a instauração de processo na SUSEP, no entanto, não impede você de levar o caso à justiça se julgar necessário.

O seguro assume um papel social e econômico importantíssimo. É uma excelente ferramenta de planejamento financeiro. Como dizia Henry Ford: “quando tudo falha, ainda existe o seguro”.

Não tenha pressa na hora de contratar o seu e utilize esse instrumento ao seu favor!

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Confaz divulga nova tabela com preços de combustíveis

 FONTE https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/economia/confaz-divulga-nova-tabela-com-pre%C3%A7os-de-combust%C3%ADveis-1.505759

A partir de novembro, todos os estados brasileiros e o DF passarão a ter novos valores para comercialização de gasolina, diesel e etanol

R7 e Correio do Povo
Novo valor passa a valer a partir desta quarta-feira

Novo valor passa a valer a partir desta quarta-feira 

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou, nesta segunda-feira, nova tabela de preços de referência dos combustíveis, que estabelece mudanças no preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. A medida foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e terá validade a partir do dia 1º de novembro.

Em São Paulo, o preço de referência da gasolina comum, assim como a premium, ficará em torno de R$ 4,1599 por litro. Já o preço do diesel vai a R$ 3,3163, aproximadamente, a partir do mês que vem.  No Rio de Janeiro, o preço de referência da gasolina comum passará a ser de R$ 4,7330 por litro, enquanto que a gasolina premium ficará em R$ 5,5199. O preço do diesel vai a R$ 3,3700.

Já no Rio Grande do Sul, o preço médio referência da gasolina comum por litro será de R$ 4,54 e da premium de R$ 7,07. De acordo com a tabela atualizada, o valor médio do diesel será de aproximadamente R$ 3,35 por litro.

O PMPF serve como parâmetro para a cobrança do ICMS retido pela Petrobras no ato da venda dos combustíveis aos postos de gasolina. Além da gasolina, a tabela do Confaz traz os preços de referência do diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene da aviação, etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial e óleo combustível.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Novos comportamentos do consumidor no pós-pandemia

 FONTE: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/10/05/novos-comportamentos-do-consumidor-no-pos-pandemia/

Estudo da FecomercioSP revela como a Covid-19 alterou hábitos dos consumidores, e quais deles vieram para ficar

A pandemia do novo coronavírus transformou o mundo que conhecíamos até então. As orientações de isolamento social impostas para conter o avanço da doença suspenderam ou modificaram as atividades de diversas empresas, seja na Indústria, no Comércio ou no setor de Serviços. Em momentos de crise, entender as preferências do consumidor se torna ainda mais importante, e pode ser a diferença entre a sobrevivência e a morte de uma empresa.

À medida que o mundo volta ao “normal”, no entanto, fica a pergunta: quais desses novos comportamentos do consumidor devem se consolidar nesse novo cenário? É o que revela a pesquisa “Transitório ou permanente: a pandemia e o novo comportamento do consumidor”, realizada pela FecomercioSP.

Para a Federação, ainda que a maior parte das mudanças provocadas pelo distanciamento seja provisória, alguns padrões de comportamento devem ser permanentemente alterados. Veja alguns dos destaques.

Home office e viagens de negócios

O trabalho remoto foi a principal alternativa adotada pelas empresas durante a pandemia, e tudo indica que ele veio para ficar. Depois de ser adotado às pressas e em larga escala pela maioria das organizações, o home office acabou se mostrando uma boa alternativa. A expectativa da FecomercioSP é que, quando a situação se normalizar, boa parte das atividades continue sendo realizada remotamente, ajudando as empresas a reduzir custos.

As viagens de negócios, afetadas severamente pela pandemia, também devem reduzir consideravelmente. Além da economia com passagens e diárias para funcionários, as empresas devem passar a considerar, também, a questão do tempo de deslocamento, que poderá passar a ser utilizado para a realização de outras atividades.

Essas mudanças devem impactar diretamente as atividades nas regiões comerciais e o setor de turismo de negócios, incluindo hospedagem, translado e “negócios-satélites”, como bares, restaurantes e táxis.

Aplicativos e comércio de bairro

As restrições de locomoção e de funcionamento de lojas durante a pandemia estimulou o uso de aplicativos para realização de compras e outros serviços. De acordo com a pesquisa, esse é outro comportamento que deve permanecer, já que muita gente já se acostumou com a comodidade de receber o que precisa em casa.

Quando o delivery não for uma opção viável, a tendência é que os consumidores acabem optando pelo comércio de bairro, que também tem sido beneficiado com o maior número de pessoas passando o dia inteiro em casa.

Cursos online e escolas

O isolamento social estimulou muita gente a fazer cursos online, especialmente de curta duração. As instituições de ensino perceberam o aumento da demanda e logo se movimentaram para supri-la. Com a necessidade de constante aperfeiçoamento exigida pelo mercado de trabalho, é bastante provável que os cursos online caiam cada vez mais no gosto dos consumidores.

O ensino à distância também foi posto à prova nas escolas. Não há dúvidas de que a interação social da sala de aula é indispensável para as crianças, mas o período de homeschooling serviu para que novas ferramentas tecnológicas fossem incorporadas aos estudos, e que as escolas e os pais estreitassem sua relação.

Outras mudanças

O relatório da FecomercioSP aponta ainda mudanças de comportamento do consumidor que devem gerar oportunidades em outros setores. O turismo de lazer, por exemplo, ainda deve levar um tempo para se recuperar, mas deve ganhar relevância no setor, já que não pode ser substituído por alternativas tecnológicas, como acontece com o trabalho.

Outra mudança bastante provável também, segundo a pesquisa, é a relação das pessoas com o carro próprio: com uma menor necessidade de deslocamento, muita gente deve reavaliar a necessidade de manter um carro na garagem, com gastos elevados com seguro, combustível e manutenção.

Por fim, o documento aponta que, ainda que evidentes, algumas dessas mudanças podem não se consolidar, já que é impossível prever acontecimentos futuros e como eles poderão impactar o comportamento do consumidor.

sábado, 24 de outubro de 2020

Por “perda de tempo”, consumidor deverá receber indenização

https://noticiasconcursos.com.br/mundo-juridico/direito-consumidor/por-perda-de-tempo-consumidor-devera-receber-indenizacao/

Houve demora excessiva para consertar do veículo do cliente

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Associação de Automóveis e Veículos Pesados Auto Truck a indenizar um cliente em R$8.186,13 por danos materiais e em R$5 mil por danos morais por ter negado a ele, o  ressarcimento de um conserto em uma concessionária autorizada quando o carro ainda estava na garantia.

Entenda o caso

O consumidor declarou que firmou contrato de proteção veicular referente ao Cobalt, ano 2016/2017. O automóvel seminovo sofreu avarias devido a um acidente de trânsito, entretanto, por ter menos de três meses de uso, estava ainda sob garantia de fábrica. Diante disso, o dono optou por realizar os reparos em concessionária autorizada.

Inicialmente, de acordo com o consumidor, a empresa havia se recusado a autorizar a realização dos serviços por não se tratar de oficina credenciada. Contudo, logo depois, permitiu a realização dos reparos, porém, em valor inferior ao cobrado pela concessionária. O cliente afirma que pagou a quantia adicional e deu o aval para que o conserto fosse concluído, todavia a Auto Truck se recusou a reembolsá-lo.

Ação reparatória

Diante da negativa, o consumidor ingressou com ação reparatória na Justiça. Na ação, o autor alegou que a solução do problema levou mais de 40 dias. Diante disso, o autor requereu a condenação da empresa ao ressarcimento do valor pago, deduzida a franquia prevista no contrato, além da devolução de despesas com aluguel de outro veículo e reparação por danos morais.


Provimento parcial

No juízo de primeira Instância, o pedido foi parcialmente deferido, porém, quanto aos danos morais foi negado, o que ensejou o recurso de apelação junto ao Tribunal, no qual o consumidor sustentou que foi tratado com deboche pela empresa e que teve que gastar muito tempo para resolver a situação

“Perda de tempo”

No entanto, no Tribunal, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso de apelação do consumidor, ao proferir o seu voto, entendeu que efetivamente ocorreu o desrespeito ao cliente. De acordo com a magistrada, “a pretensão indenizatória também é legitimada em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, frente à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”.

Portanto, diante dos fatos, os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini acompanharam o voto da relatora. Acesse a movimentação e leia o acórdão.

Fonte: TJMG 


sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé comprovada, diz STJ

 FONTE https://www.conjur.com.br/2020-out-21/devolucao-dobro-cobranca-indevida-nao-exige-ma-fe-stj


A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor em dobro, independentemente de prova da má-fé
Divulgação

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chegou a um consenso sobre a matéria, uma das mais controvertidas em instância especial. Os ministros aprovaram tese que visa pacificar a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A norma diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para as 1ª e 2ª Turmas, que compõem a 1ª Seção, a orientação pacífica era de que, no caso de contratos públicos, a comprovação da má-fé era dispensável, bastando a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro. Já para na 3ª e 4ª Turmas, que compõem a 2ª Seção, a orientação variava.

Nesta quarta-feira (21/10), a Corte Especial julgou seis processos sobre o tema. O principal deles, que guiou a definição, trata de empresa de telefonia que incluiu na fatura serviços não-contratados pela consumidora. A decisão da  3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé.

Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé. A obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente. Basta que seja contrária à boa-fé subjetiva, fator que está no DNA de todas as relações contratuais e nas normas do CDC.

Prevaleceu tese do relator, ministro Og Fernandes, com acréscimos sugeridos por outros integrantes da Corte Especial
STJ

Prazo prescricional
A Corte Especial ainda decidiu se aplica à hipótese de incidência do artigo 42 do CDC o lapso prescricional geral de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É a regra que incide quando não houver lei que fixe a prescrição em menos tempo.

A postura alinha a jurisprudência ao entendimento sumulado do STJ quanto à repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Súmula 412).

Mais uma vez, este entendimento era pacífico na 1ª Seção, mas gerava divergência nos colegiados de Direito Privado, que pendiam a aplicar o prazo prescricional trienal do artigo 206, parágrafo 3º e inciso V, pois trata da pretensão de reparação civil.

Meia modulação
Por fim, a Corte Especial decidiu modular parcialmente a decisão. Como na 1ª Seção não haverá alteração de entendimento, ela passa a ter validade normalmente. Já para a 2ª Seção, só vai valer para processos ajuizados a partir da publicação do acórdão paradigma.

Assim, as disputas no âmbito do Direito Privado que eventualmente tenham exigido a configuração da má-fé para aplicação do artigo 42 e contemplado prazo prescricional de três anos para repetição do indébito não serão alcançadas. Se o dissídio ocorreu em contratos públicos, já vale a decisão que só confirma a jurisprudência das turmas de Direito Público.

Estamos decidindo um EAREsp?, indagou a ministra Maria Thereza de Assis Moura
 

A conclusão total foi negociada ao longo de diversas sessões de julgamento, que reuniu oito processos. Com ajustes propostos por vários ministros, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, seguido pelos ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Laurita Vaz, Humberto Martins e Jorge Mussi. O ministro Raul Araújo ficou vencido parcialmente — na questão da prescrição.

Ficavam vencidas as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura, esta com críticas à solução inovadora da Corte Especial, apesar de ter exaltado o esforço conciliatório dos ministros nas negociações para definir a tese.

“Eu penso como o jurisdicionado vai ler a nossa decisão depois de tantos anos. Vamos criar uma terceira tese. Nem A, nem B, estamos estabelecendo C; sendo que para a 2ª Seção, C só vale a partir de agora. Isso é uma decisão de AEREsp? Não estamos adotando nem um lado, nem outro dos embargos de divergência”, questionou.

Teses aprovadas:

1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva

2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto

3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

EAREsp 676.608 (paradigma)
EAREsp 664.888
EAREsp 600.663
EREsp 1.413.542
EAREsp 676.608
EAREsp 622.697


quinta-feira, 22 de outubro de 2020

MJSP participa de força tarefa para combater fraudes e abusos nas operações de crédito consignado

 FONTE:https://www.defesadoconsumidor.gov.br/portal/ultimas-noticias/1589-mjsp-participa-de-forca-tarefa-para-combater-fraudes-e-abusos-nas-operacoes-de-credito-consignado

Atuação conjunta com Ministério da Economia faz parte da agenda prioritária da Secretaria Nacional do Consumidor no combate ao superendividamento e prevenção de fraudes em oferta de crédito consignado

 

Brasília, 16/10/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJPS), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e o Ministério da Economia, por meio da  Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, iniciaram uma  força tarefa para combater fraudes e abusos contra o consumidor nas operações de crédito consignado. De acordo com os dados da plataforma oficial do Governo Federal para resolução de conflitos, o consumidor.gov.br, o volume de reclamações relacionadas ao crédito consignado descontado diretamente na folha de pagamento aumentou mais de 100% entre 2019 e 2020. O tema lidera o índice de reclamações da plataforma. Em 2019, foram registradas 17.891 reclamações e, em 2020, somente de janeiro a julho, foram recebidas mais de 40.663 queixas.  Na faixa acima de 60 anos, o aumento é ainda mais substancial: de 9.261 reclamações registradas no consumidor.gov.br em 2019 para 23.850 em 2020, indicando que os consumidores idosos são os mais afetados. 

Diante do volume de queixas, a Senacon articulou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma avaliação das instituições financeiras que operam o consignado. A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues explicou a situação ao Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, que juntos decidiram criar um grupo de trabalho para debater as próximas providências para o acompanhamento do tema. As pastas dos ministérios estão discutindo tecnicamente outras medidas para prevenir e coibir fraudes e condutas abusivas relacionadas a oferta do crédito consignado.

Além disso, a Senacon, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS iniciaram uma “força-tarefa” entre suas equipes técnicas para estudar uma forma de ranqueamento dos infratores contumazes, além da criação de campanhas educativas e de um guia de boas práticas. 

De acordo com secretária Juliana Domingues, este tema está na pauta das prioridades da Senacon. Com a pandemia, destaca, o tema passou a ser acompanhado com mais atenção. "As reclamações mais comuns decorrem da dificuldade na obtenção de informações básicas sobre os cálculos, sobre o saldo devedor, além da cobrança por serviço ou produto não contratado. Isto é, há muitas contratações que não são reconhecidas pelo consumidor, especialmente os idosos que são mais vulneráveis. Temos que desenvolver mecanismos efetivos de combate aos abusos para promover uma mudança de comportamento dos fornecedores. Com o apoio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ganhamos um importante aliado”, ressalta.

O volume de reclamações acompanha a alta na quantidade de operações. Enquanto em julho de 2019 foram 919.764 novas contratações, em julho de 2020 o número dobrou, chegando a 1.848.621. De janeiro a julho deste ano foram realizadas 11.158.760 operações de crédito consignado, um montante de R$ 62,79 bilhões.

Para a o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, apesar da porcentagem de reclamações frente ao volume de operações de crédito consignado ser baixa, é preocupante sua elevação frente ao ano de 2019. "Não pode ser tolerada qualquer prática abusiva, especialmente quando se trata de aposentados e pensionistas mais idosos. Aplicaremos todas as medidas normativas, será avaliada a suspensão de operações para atuação no segmento de consignados em benefícios previdenciários administrados pelo INSS e nos casos mais extremos a abertura de processos para exclusão dos agentes financeiros do sistema de pagamento até o descredenciamento das instituições financeiras que operam exclusivamente o crédito consignado”.

Em abril de 2020, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon já havia apresentado uma nota técnica endereçando alguns problemas recorrentes para a contratação de crédito consignado e do cartão de crédito consignado no País. O objetivo do parecer do DPDC foi incentivar a corregulação e corrigir a assimetria de informação existente entre consumidores e fornecedores no segmento financeiro. Entretanto, os dados do consumidor.gov.br demonstraram significativo aumento das reclamações sobre o tema, especialmente durante o período da pandemia. 

Para contratação dos empréstimos via descontos nos benefícios previdenciários, o INSS fica responsável pelo credenciamento das instituições financeiras. A autarquia previdenciária, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, estabelece os critérios para o oferecimento dos serviços financeiros, conforme requisitos legais e técnicos da Instrução Normativa nº 28/PRES/INSS, de 16 de maio de 2008. 

Desde setembro de 2019, em decorrência de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Senacon e o INSS, com interveniência da Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, as reclamações relacionadas às operações de descontos, empréstimos consignados e reserva de margem consignável para cartão de crédito passaram a ser tratadas por meio da plataforma consumidor.gov.br, para fins de discussão e cancelamento dos descontos em folha. 

O Acordo foi negociado a partir da convenção que constitui o Sistema de Autorregulação e foi assinado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O ACT firmou a constituição de um Comitê Gestor e um Comitê de Governança como instâncias de gestão e deliberação atreladas à autorregulação. Este sistema entrou em vigor em janeiro de 2020.

Em complementação ao Sistema de Autorregulação, e sem prejuízo das punições privadas nele previstas, a Senacon e todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor têm acompanhando e solicitado dados que demonstram a efetividade de sua implementação.

Dentre as atividades e práticas consideradas abusivas pelo “Documento Correlato de Boas Práticas de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação”, a secretária entende que as práticas comerciais abusivas, como ligações excessivas e que não observem o dever de informação ao consumidor, ou que não levem em consideração a sua idade, condições de saúde, conhecimento do tema ou condição social, serão acompanhadas com prioridade.

A iniciativa estabelece um conjunto de regras com três objetivos principais: a criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado – o “Não Perturbe” (já em funcionamento); a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações recebidas em razão da oferta inadequada do produto  e a implementação de medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes bancários.

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Empréstimo consignado liberado sem que tenha sido solicitado pode ser considerado "amostra grátis"?

 FONTE https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/consumidor/2020/10/11987549-emprestimo-consignado-liberado-sem-que-tenha--sido-solicitado-pode-ser-considerado--amostra-gratis.html

Segundo o Procon Recife, instituições financeiras estão liberando valores não solicitados diretamente na conta bancária de clientes e depois debitam o "empréstimo" do contra cheque da pessoa, a prática é considerada abusiva

Edilson Vieira
Edilson Vieira
Publicado em 19/10/
NOTÍCIA

FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
"A nossa maior preocupação é que isso [a liberação indevida de crédito] pode gerar um superendividamento da população", comentou Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife. - FOTO: FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
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O Procon Recife divulgou que, nos últimos três meses, houve um aumento significativo nas queixas sobre fraudes e abusos nas operações de crédito consignado. A prática mais comum, alertou o Procon Recife, acontece quando instituições liberam valores não solicitados nas contas dos consumidores. O dinheiro então é depositado na conta do cliente sem solicitação, descontando os juros no contracheque do consumidor. "A nossa maior preocupação é que isso pode gerar um superendividamento da população, enquanto que os esforços devem ser para recuperação de credito e quitação de dívidas", comentou Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”. Ainda segundo o Procon, depósitos feitos por bancos na conta de consumidores sem solicitação prévia podem ser considerados "amostra grátis", sem necessidade de pagamento, conforme determina o inciso III do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”, diz o texto. No entanto, ainda não há decisão nesse sentido com relação a empréstimos bancários, diz o Procon Recife.

JUSTIÇA

“Dificilmente a pessoa que recebe esse dinheiro vai ao Procon para reclamar. Normalmente, ela mesma faz uma transferência devolvendo o dinheiro para o banco. O problema é que muitas pessoas, principalmente aposentados e idosos, não percebem que o dinheiro foi colocado na contas deles. Só descobrem quando vêem os descontos dos juros no contracheque”, conta Ana Paula, que reforça: "a pessoa que tiver o dinheiro depositado na conta sem ter pedido pode procurar o Procon Recife e nós iremos auxiliá-la", afirmou a presidente do Procon Recife.

O Governo Federal anunciou uma série de medidas para combater esse problema, entre elas estão a criação de um ranking oficial das instituições campeãs de queixas, uma campanha educativa de boas práticas, a criação de um sistema de bloqueio de ligações, que ficará à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas. Também será implementada uma base de dados para monitorar as reclamações recebidas em razão da oferta inadequada do produto, além de ações voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes bancários.

ESTATÍSTICA

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, entre janeiro e julho deste ano, foram registradas na plataforma do governo 40.663 reclamações relacionadas ao consignado. O número é 127% maior do que o registrado em todo o ano de 2019, segundo o levantamento.

Os consumidores podem fazer denúnciase tirar dúvidas através do email procon@recife.pe.gov.br ou pelas redes sociais (instagramFacebook: @proconrecife) do órgão municipal de defesa do consumidor.

 

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