quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Que venha com muita motivação.Sucesso na missão!

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor tem nova diretora

A professora de direito e advogada Juliana Oliveira Domingues foi escolhida para o cargo de diretora do DPDC. Conheça um pouco de sua trajetória
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já tem um novo diretor – no caso, uma diretora. Trata-se de Juliana Oliveira Domingues, professora de direito da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em regulação econômica e concorrência. A indicação foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A indicação ocorre menos de um mês após a saída de Fernando Meneguin do DPDC, que anunciou o seu desligamento em dezembro passado. O ex-diretor foi alvo de críticas após desavenças com alguns diretores de Procons. Em um dos casos, ele discutiu em um grupo de WhatsApp com a Gisela Simona, diretora do Procon Mato Grosso.

Currículos

Juliana vem de uma bem-sucedida carreira como professora de direito e também na advocacia. Ela é doutora de direito econômico e de direito antitruste da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. Além disso, a advogada foi visiting scholar na Georgetown University com pesquisa de pós-doutora patrocinada pela seção antitruste da American Bar Association, em 2018. Além disso, Juliana é cofundadora da rede Women in Antitrust (WIA).
A advogada – e agora diretora do DPDC – também tem uma atuação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela é membro das comissões de concorrência e regulação da OAB Federal e também da OAB paulista. Sobre as suas recentes publicações acadêmicas, estão temas ligados à sua área de atuação. Um dos seus escritos, por exemplo, aborda litígios concorrenciais por sistemas de inteligência artificial. Ela também escreveu uma reflexão sobre os financiamentos das startups – principalmente sobre os investimentos de alto risco e como realizar os mecanismos de controle jurídicos.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Boa ação em defesa do consumidor!

3ª edição do Feirão Limpa Nome começa nesta segunda-feira (27)

Começa nesta segunda-feira (27) a 3ª edição do Feirão Limpa Nome, que acontece até o dia 31 de janeiro na Casa dos Conselhos – Avenida Koeler, 260, das 9h às 16h. Nesta edição os consumidores poderão negociar suas dívidas com as empresas varejistas Casas Bahia e Ponto Frio; as empresas de telefonia, internet e TV à cabo, Oi, Claro, Tim, Vivo, Sky, Net e Tech Cable; a lojas Gisele Jeans; a sapataria Bico da Bota; os bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú; a administradora de cartões de crédito Servir Card, além das concessionárias Enel e Águas do Imperador.
 
O Feirão Limpa Nome é promovido pela prefeitura de Petrópolis, por meio do Procon Petrópolis, e se consolidou na cidade, por ajudar a população a ficar em dia com suas contas, com condições acessíveis e especiais, que podem chegar em até 90% de desconto.
            “Vamos para a terceira edição e o que temos observado é o crescimento do Feirão, mas a experiência também nos trouxe a importância da priorização das maiores negociadoras. Ou seja, teremos uma estrutura de atendimento maior para àquelas empresas cuja demanda de pessoas é maior. Essa proporcionalidade visa fazer com que o usuário passe menos tempo na fila de espera, tendo um atendimento ainda mais efetivo”, explica o coordenador do Procon Petrópolis, Bernardo Sabrá.
            A última edição do Feirão aconteceu em agosto do ano passado e bateu recorde de acordos e negociações: foram quase 1.000 pessoas atendidas e R$ 6.034.514,00 negociados. A edição contou também com o maior acordo de todos os Feirões, uma dívida de 2007 superior a R$ 1,2 milhões que recebeu 99,98% de abatimento, e o consumidor vai pagar apenas R$ 230. Todas negociações serão acompanhadas e protocoladas pela equipe do Procon.
Toda a negociação acontece de forma rápida e fácil para os consumidores. Basta levar um documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e os boletos das dívidas.


sábado, 25 de janeiro de 2020

Que venha o novo Conselho Nacional,porém com representatividade dos Municípios.

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor: uma ideia boa ou excelente?

Foi divulgado na imprensa a intenção do governo em recriar o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. O que pensa a sociedade consumerista brasileira?
Foi divulgada pela mídia esta semana a informação de que o governo federal estaria pretendendo reinstituir o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, órgão criado em julho de 1985, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor, e extinto no início da década de 1990.
Pode-se dizer que a notícia repercutiu recebendo, majoritariamente, um estrondoso silêncio por parte da comunidade consumerista, o que pode derivar de alguma surpresa, estranhamento ou desconfiança diante da novidade. Poucos foram aqueles que teceram críticas e alguns estudiosos expressaram elogios entusiasmados. Com quem estaria a razão?
Embora pouquíssimo referido nos textos históricos, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) constitui um fórum de feliz recordação na evolução do tema consumerista no Brasil. Antecessor à própria Constituição de 1988, o CNDC tinha como composição original o Ministro Extraordinário para a Desburocratização, responsável por sua presidência; os Ministros da Agricultura, da Saúde, da Indústria e do Comércio, da Fazenda e da Justiça. Também integravam o Conselho o Secretário Executivo do Programa Nacional de Desburocratização, o Presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), dois dirigentes de entidades públicas estaduais de defesa do consumidor, três dirigentes de entidades do setor privado ligadas ao interesse do consumidor, um cidadão de notória atuação no âmbito da defesa do consumidor e um membro do Ministério Público, ligado à defesa do consumidor, proposto pelo Procurador-Geral.
As competências do referido Conselho foram ampliadas através do Decreto nº 94.508, de 23 de junho de 1987, que também alterou a sua composição, acrescentando os seguintes componentes: um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, um da Confederação Nacional da Indústria, um da Confederação Nacional do Comércio e um da Confederação Nacional da Agricultura. Por meio desse Decreto também se determinava a estrutura para o CNDC, suas competências (art.3º) e a forma de suas deliberações.
Dentre suas muitas atividades, e por determinação de seu então Presidente, Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, o CNDC constituiu comissão com o objetivo de apresentar Anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor, previsto, com essa denominação, pelos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Após inúmeras reuniões apresentou-se, ao então Ministro Paulo Brossard, uma primeira versão. O documento ensejou debates em diversas partes do país, recebendo, assim, contribuições para aprimoramento.
A extinção do Conselho, no início dos anos 1990, deu-se em razão de uma reestruturação do Ministério da Justiça, empreendida pós-Constituição de 1988. Alinhando-se ao Texto Constitucional e à então recente Lei n. 8.078/1990, foi criado um órgão, no âmbito do Ministério da Justiça, responsável pela formulação da política nacional de defesa do Consumidor, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), existente até hoje. Há poucos anos, nova reestruturação do Ministério da Justiça elevou a temática do direito do consumidor ao nível de Secretaria, criando a SENACON, à qual o DPDC hoje se vincula.
Embora a instituição de um órgão específico na estrutura do governo federal possa aparentar um avanço em relação ao que antes existia, a verdade é que esse movimento não mereceu apenas elogios. Joao Batista de Almeida, expoente da defesa do consumidor no Brasil, ex-Presidente do Brasilcon, membro aposentado do Ministério Público Federal e, ele próprio, ex-Presidente do CNDC, anotou a respeito:
“Ganhou-se em termos de agilidade e uniformidade de procedimento em relação à área de defesa econômica; perdeu-se em representatividade no que se refere à participação dos órgãos estaduais e municipais, das entidades privadas de defesa do consumidor e da sociedade civil (Conar, OAB, Confederações do empresariado: indústria, agricultura e comércio), que integravam o extinto Conselho.”
No mesmo sentido, o Professor Marcelo Sodré, ele também ex-integrante do CNDC, há tempos reivindica publicamente o retorno do CNDC. Em suas palavras, o “grande fórum” que este representava permitiu tomada de decisões democráticas.
De fato. Representatividade e democracia. Aí residia a força e a importância do CNDC. Posto o desafio de coordenar um Sistema Nacional valorosamente numeroso e capilarizado, tal como constitui o caso brasileiro, a composição plural e assertiva do CNDC dotava-o de legitimidade e de precisão de ações.
O cenário alterou-se sensivelmente, é verdade, desde a extinção do Conselho, até aos dias atuais. Tem-se três décadas de aplicação da lei, a ampliação do número das entidades vocacionadas para a temática, o surgimento de novos desafios na matéria. Reclamos de aprimoramento da técnica unem-se a expressões de preocupação com os novos rumos da política econômica nacional. Impossível encontrar um caminho mais seguro e legítimo para o equacionamento dos interesses e para composição de conflitos.
Deseja-se, fortemente, que o governo federal caminhe realmente nesse sentido. Tem-se, pois, uma notícia excelente para iniciar o ano de 2020.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020


BV Financeira vai restituir cobranças indevidas a consumidor

Valor corresponde a seguro prestamista e taxa de registro de contrato, que não poderiam ter sido cobrados do cliente, segundo o Conselho Monetário Nacional.

Fonte: João Camargo Neto

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Reprodução: pixabay.com

A BV Financeira S/a terá que devolver a um cliente R$ 1.377,89, referentes a cobranças indevidas pela empresa. Segundo o advogado do consumidor, Rogério Rodrigues, o contrato bancário incluía tarifas cujo recolhimento era proibido por Resolução do Conselho Monetário Nacional.
À Justiça, a defesa do consumidor solicitou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Em sua decisão, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, julgou improcedente a cobrança de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), bem como Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), uma vez que, a partir do dia 30 de abril de 2008, o recolhimento de tais taxas não é mais previsto pelo Conselho Monetário Nacional
Portanto, com base em análise do Tema Repetitivo 972 do Superior Tribunal de Justiça, que versava, entre outros assuntos, sobre a validade do seguro de proteção financeira, foi determinada a restituição dos valores pagos pelo consumidor referentes à tarifa de registro do contrato e do seguro prestamista. Assim, será devolvido ao consumidor o valor de R$ 979,00, referente ao seguro, e R$ 362,61, relativo ao registro de contrato, totalizando R$ 1.377,89, devidamente acrescidos de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora a partir da citação.

terça-feira, 21 de janeiro de 2020


Por RJ1 

Técnico da Vigilância Sanitária analisa água fornecida pela Cedae — Foto: Divulgação/Vigilância SanitáriaTécnico da Vigilância Sanitária analisa água fornecida pela Cedae — Foto: Divulgação/Vigilância Sanitária
Técnico da Vigilância Sanitária analisa água fornecida pela Cedae — Foto: Divulgação/Vigilância Sanitária
A autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai abrir um Ato de Investigação Preliminar para apurar problemas na qualidade da água fornecida pela Companhia Estadual e Água e Esgoto (Cedae). As informações são de Edimilson Ávila, no RJ1 desta quarta-feira (8).
O Procon recomenda aos consumidores que tiveram que comprar água por conta da má qualidade da que está disponível em casa que guardem as notas e procurem a autarquia para que consigam recuperar o dinheiro.
A determinação para a abertura da investigação partiu do governador Wilson Witzel. A autarquia vai questionar a empresa se a água está própria para o consumo e quais medidas serão adotadas para normalizar o serviço entregue ao consumidor.
Após a formalização, a empresa terá 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para esclarecer os questionamentos do Procon.
Nesta quarta (8), a Cedae informou que, após análises finalizadas na terça-feira (7), técnicos detectaram a presença da substância Geosmina em amostras de água.
De acordo com a Cedae, essa é uma substância orgânica produzida por algas e que não representa nenhum risco à saúde dos consumidores. Desta forma, a água fornecida pode ser consumida pela população.
Apesar de não oferecer riscos, a Cedae admite que o fenômeno altera o gosto e o cheiro da água, que fica com cheiro de terra. Infectologistas afirmaram que o ideal é evitar o consumo da água.

domingo, 19 de janeiro de 2020


Por G1 Triângulo e Alto Paranaíba /01/2020 

O aplicativo permitirá que o usuário trace a rota até o posto de combustíveis escolhido a partir de sua localização — Foto: Neto Talmeli/PMUO aplicativo permitirá que o usuário trace a rota até o posto de combustíveis escolhido a partir de sua localização — Foto: Neto Talmeli/PMU
O aplicativo permitirá que o usuário trace a rota até o posto de combustíveis escolhido a partir de sua localização — Foto: Neto Talmeli/PMU
Uma nova ferramenta para o consumidor de Uberaba foi lançada pela Prefeitura nesta quarta-feira (8). O aplicativo Preço Bomba, desenvolvido pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub), busca democratizar o preço dos combustíveis a partir da tecnologia.
A ferramenta, que foi desenvolvida em parceria com o Procon e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, estará disponível para o sistema operacional Android a partir desta quinta-feira (9) e para iOS no dia 20 janeiro. O download é gratuito.
Rota e preços
De acordo com o presidente da Codiub, Denis Silva, o consumidor terá na "palma da mão" as informações dos locais com os preços mais baratos. O aplicativo ainda permitirá que o usuário trace a rota até o posto de combustíveis escolhido a partir de sua localização.
“Desta forma, vamos democratizar a informação. É uma ferramenta muito nova, e estamos aptos a receber críticas e sugestões para possíveis alterações e mudanças. Quem vai nos guiar no caminho do aperfeiçoamento é o consumidor”, afirmou Silva.
Marketing
Ainda segundo o presidente, o aplicativo também vai proporcionar aos empresários marketing para seus estabelecimentos e disputa pelo melhor preço.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020


Por Pedro Cardoso, para o TechTudo
 

As operadoras de telefonia aparecem no topo do ranking de reclamações registradas por consumidores no Procon do Estado de São Paulo ao longo de 2019. As empresas VivoClaro/NET e TIM “conquistaram” a primeira, segunda e terceira colocações do balanço finalizado em 6 de janeiro de 2020. Durante o período, as três companhias telefônicas somam mais de 80 mil casos de atendimento.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a maioria dos problemas relatados está relacionada a cobranças indevidas ou abusivas. Porém, também há situações que incluem serviços não fornecidos, dúvidas sobre reajustes e problemas com a rescisão de contrato.
Ranking de reclamações
PosiçãoEmpresa ou grupoTotal de atendimentosÍndice de solução
1Vivo e Telefônica30.75388,96%
2Claro, NET e Embratel27.66289,50%
3TIM22.84280,04%
4Pão de Açúcar, Extra, Ponto Frio e Casas Bahia18.86374,79%
5Bradesco12.34482,81%
Oi aparece somente na 13ª posição, atrás de diversas empresas do varejo, enquanto a Nextel surge na 23ª colocação. Nestes dois casos, assim como nas anteriores, a cobrança indevida domina a maioria das reclamações.
O Procon-SP aproveitou para fazer um balanço das ações de 2019 e destacou o número de 2,4 milhões de telefones cadastrados na iniciativa Não Me Perturbe. A plataforma promete evitar que o consumidor receba ligações de telemarketing indesejadas. Recentemente o serviço foi expandido e passou a permitir o bloqueio de telefonemas de bancos.

O que dizem os citados

Confira a íntegra da nota enviada pela Vivo:
“A Vivo trabalha constantemente nas transformações de processos, produtos e sistemas para reduzir as dúvidas e contatos de seus clientes nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Como parte do trabalho em oferecer a melhorar experiência e estreitar o relacionamento com cada cliente, a empresa criou um programa interno que permeia e estimula todas as suas áreas a disseminar a cultura dos pilares: confiável, fácil, eficiente e encantadora em todas as jornadas de relacionamento de seus canais, produtos e serviços. São ações concretas para aprimorar a qualidade percebida e criar a melhor oferta com base nas expectativas e necessidades dos clientes.
A Vivo reitera que seu compromisso é avançar mais e entregar a melhor experiência sempre, não somente no setor em que atua, mas também como referência para o mercado e clientes, reduzindo consequentemente dúvidas e reclamações em todos os canais de relacionamento que a companhia disponibiliza.”
Saiba também o posicionamento da TIM:
“A TIM informa que tem a satisfação dos clientes como prioridade estratégica e trabalha constantemente para reduzir o número de reclamações recebidas no Procon-SP e aprimorar ainda mais a qualidade dos serviços e do atendimento prestado. A operadora segue investindo nos seus canais de relacionamento – call center, autoatendimento via app, USSD (*144#), redes sociais, site, dentre outros – com foco na melhoria contínua da experiência do cliente.”
A Claro/NET não se manifestou até a conclusão do texto.
Com informações do Procon-SP (1/2)
00:00/00:44
Não me Perturbe: saiba como bloquear ligações de telemarketing