quarta-feira, 27 de outubro de 2021

#CONSUMIDOR | Fique atento

#CONSUMIDOR | Fique atento! É dever do influenciador digital informar que se trata de conteúdo patrocinado. Quando não estiver evidente no conteúdo, é necessária a menção explícita, por meio de expressões como “publicidade”, “publi”, “publipost”, entre outras equivalentes.📲

#PraTodosVerem: Card com foto de um homem segurando um celular e um notebook, de frente para um câmera. No notebook está escrito "#publicidade, #publi, #publipost". Está escrito em destaque "O influenciador responsável é transparente". No canto inferior está a marca do Mercosul 30 anos, da Senacon, do MJSP e do Governo Federal. 


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Mudança na quantidade de produtos embalados deverá ser anunciada por mais tempo e de forma mais clara aos consumidores

 

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública amplia de três para seis meses o prazo do anúncio da informação e reforça regras para compras on-line

 

Para deixar informações sobre a redução de produtos mais claras ao consumidor nas embalagens, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou as regras que devem ser seguidas pelas empresas.

A Portaria nº 392/2021, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30).

As mudanças de quantidade nos produtos como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, itens de higiene pessoal e limpeza deverão constar nas embalagens pelo prazo mínimo de seis meses e não mais três, como determinado anteriormente. O objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração.

Além disso, a portaria traz regras claras sobre como a informação deverá ser transmitida ao consumidor: na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

Com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.

“Alertar o consumidor para essas mudanças, que cada vez vêm sendo mais frequentes, é assegurar o seu direito de escolher de maneira legítima o que vai comprar. O Governo Federal reafirma o compromisso de garantir a proteção legal do consumidor, ampliando seu acesso a informações claras e objetivas”, garante o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Outra mudança relevante é com relação aos produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico. A portaria deixa explícito que a informação sobre alteração da quantidade do produto também precisa estar disponível para comercialização em meio eletrônico.

“A previsão relacionada ao comércio eletrônico decorre do crescimento do e-commerce e está na agenda de modernização das políticas públicas para atender às necessidades do consumidor na era digital. Queremos assegurar a clareza das mudanças de quantidade nas embalagens tanto nas compras físicas como nas compras on-line”, destaca a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues.

Os fornecedores terão 180 dias a contar da publicação desta portaria para se adequar às novas regras. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.

Histórico

A Portaria nº 392/2021 altera norma editada pelo Ministério em 2002 que obrigava as empresas a informarem sempre que houvesse alteração na quantidade nas embalagens.

Em 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor fez um levantamento com grupos empresariais e associações dos ramos alimentícios, de limpeza e higiene pessoal para avaliar a adequação do mercado com relação à norma e, embora não se tenha identificado uma prática generalizada de descumprimento, foram identificados casos pontuais em que as mensagens transmitidas não eram de fácil percepção aos consumidores.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Procon-RJ e Tribunal de Justiça do RJ celebrarão acordo de cooperação

 FONTE : PROCON RJ

Nesta quarta-feira, 13/10, o presidente do Procon Estadual do Rio de Janeiro, Cássio Coelho, se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o professor de Direito do Consumidor, Desembargador Werson Rêgo, e o Presidente do NUPEMEC, Desembargador César Cury, para ajustamento dos termos de um Acordo de Cooperação Técnica entre as entidades. O objetivo é a instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural, especificamente no que diz respeito à etapa de conciliação.

O projeto, já aprovado pelas entidades, está na fase da redação final dos respectivos termos. O Acordo de Cooperação Técnica possibilitará a solução de conflitos relacionados ao superendividamento e à proteção do consumidor pessoa natural antes do ajuizamento de ações, por meio de um atendimento padronizado, mais célere e eficaz aos consumidores fluminenses.

Cássio Coelho afirmou que os consumidores superendividados e os seus respectivos credores terão mais segurança jurídica ao realizarem os acordos de renegociação das dívidas de consumo, já que os mesmos serão rapidamente homologados pelo Tribunal de Justiça. “É uma parceria ímpar, que agiliza a renegociação global das dívidas de consumo de consumidores superendividados, com segurança jurídica e a presença efetiva do Poder Judiciário, resguardando a dignidade do devedor, recolocando-o responsavelmente no mercado e contribuindo para a desjudicialização desse tipo de situação”, observou Cássio Coelho.

A parceria - por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, do TJRJ, e dos Núcleos de Proteção do Consumidor Superendividado, do Procon-RJ - irá viabilizar a implantação dos serviços de conciliação e mediação para a reintegração da capacidade de crédito do consumidor.

“Uma das formas de resolver os conflitos é pela conciliação, pela mediação e pelo acordo entre as partes. Com o convênio assinado com o Procon-RJ, teremos exatamente isso. Será uma forma de solucionar os conflitos entre o superendividado e os credores de forma que o resultado do litígio saia rapidamente” , declarou o presidente do TJRJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira.

O acordo prevê, ademais, cursos gratuitos de capacitação específica para os servidores designados pelo Procon-RJ, ministrados pela Escola de Administração Judiciária – ESAJ, visando ao aprimoramento das atividades de conciliação e mediação pré-processuais.

O desembargador Werson Rêgo realçou o momento histórico, a parceria inédita e importante entre o Tribunal de Justiça e o Procon-RJ, que “reverte em benefício do jurisdicionado fluminense, especialmente do consumidor superendividado e da própria desjudicialização do tema”.

“É extremamente relevante a integração entre os dois órgão públicos, pois, vai potencializar a ação de ambos e beneficiar a sociedade, especialmente os superendividados, e contribuir para fomentar o mercado”, afirmou o diretor-presidente do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador César Cury.

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

CONTA BANCÁRIA SEM PAGAR TAXA COM PACOTE DE SERVIÇOS GRATUITOS .

 Uma conta bancária livre de tarifas. Parece mentira? Pois saiba que esse é um direito de todo consumidor brasileiro, garantido  HÁ ALGUM TEMPO! 

Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Quem adere aos serviços essenciais tem direito de realizar gratuitamente uma quantidade de operações por mês, como quatro saques, dois extratos e duas transferências. Veja abaixo todas as operações incluídas.

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço. Por exemplo: um saque “avulso” custa em torno de R$ 2. 

. Assim, embora os serviços essenciais atendam a um perfil de uso básico dos serviços bancários, pode valer a pena pagar algumas operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes oferecidos pelos bancos. 

Como ter uma conta gratuita .Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.Para isso, basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta (ou onde já tem uma conta aberta) e solicitar. A instituição financeira não pode dificultar ou negar o pedido. Caso isso ocorra, reclame ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e à ouvidoria do banco e denuncie ao Banco Central. Também é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, ou no Procon de sua cidade.                                                                    Os serviços essenciais :De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:

  • Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).

  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

  • Consultas via internet sem limite.

  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.

  • Compensação de cheques.

Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

PROCON Campos realiza pesquisa de preços para o Dia das Crianças

 

O levantamento teve por finalidade auxiliar, orientar e informar os consumidores as variações de preços de brinquedos


Por: Telmo Filho - Foto: Divulgação / PROCON -  07/10/2021 - 14:59:55

 (Foto: Divulgação / PROCON)

O PROCON Campos realizou, nesta semana, pesquisa em estabelecimentos comerciais para auxiliar, orientar e informar os consumidores as variações de preços de determinados brinquedos. A ideia é que os pais possam planejar e economizar na hora de presentear os filhos no dia 12 de outubro.

Foram pesquisados 20 itens e encontradas variações entre produtos da mesma marca. A boneca Barbie, por exemplo, foi o produto que apresentou maior variação (58%), conforme demostrado da tabela (AQUI).

De acordo com secretária executiva do PROCON, Priscilla Nunes, é preciso que o consumidor se atente para qualidade, data de validade, faixa etária indicativa, selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), se a embalagem não está violada e se a voltagem condiz com a região onde mora.

“Em relação à troca de produtos, como roupas e calçados, em que o presenteado não gostou ou não serviu, o lojista não é obrigado a trocar. Por isso é importante, no momento da compra, saber qual é a política de troca e os prazos adotados pelo estabelecimento”, pontuou.

Segundo Priscila, produtos que não funcionam deverão ser encaminhados à assistência técnica para solucionar o problema no prazo máximo de 30 dias. “Não sendo sanado, o consumidor poderá optar pela troca por outro produto da mesma espécie, pela restituição da quantia paga com as devidas correções ou pelo abatimento proporcional do preço”, explicou a secretária, informando, ainda, que “com relação às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet, catálogos telefone, o prazo para o consumidor se arrepender da compra é de 7 dias”.