quinta-feira, 31 de outubro de 2019


Governo quer fim de taxa adicional de embarque para voos internacionais

Hoje, a taxa adicional de embarque custa US$ 18. O valor será eliminado, segundo o ministro ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas
Por:   
FONTE CONSUMIDOR MODERNO 
aviaçãoCrédito: Unsplash
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que o governo vai deixar de cobrar a taxa adicional na tarifa de embarque internacional. Segundo o ministro, a medida faz parte de uma série de ações para diminuir as regulamentações no setor, visando incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas aéreas no país.
“Vou antecipar uma das medidas: é a eliminação da taxa adicional de US$ 18 para voos internacionais”, disse o ministro após participar do Fórum de Líderes da Associação Latino-Americana de Transporte Aéreo (Alta).

FNAC

Criada em 1999, é taxa é paga pelos passageiros que viajam para fora do país e feita junto com a tarifa de embarque e é uma das fontes de receita do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que financia melhorias na infraestrutura aeroportuária.
O fim da cobrança da taxa extra de embarque deve ser incluído em uma medida provisória que agrega ações para o fomento do turismo no país.
De acordo com o ministro, a intenção do governo é aumentar a quantidade de passageiros e também de cidades com voos no país.
Atualmente 140 milhões de passageiros são transportados por ano no Brasil, em voos para 140 localidades.
“Nossa ideia é chegar a 200 milhões de passageiros em 200 localidades em 2025, com os investimentos que estão sendo gestados até agora”, disse Freitas.

Aumento no interesse

O ministro disse acreditar que com o fim da taxa adicional, as empresas de baixo custo, que já atuam em voos internacionais no país, vão passar a ter interesse no mercado doméstico
“Temos várias empresas que estão em tratativas com conosco. Essas empresas começam a operar as rotas internacionais e na sequência elas devem ingressar no mercado nacional fazendo voos domésticos”, disse.


terça-feira, 29 de outubro de 2019


*Parabéns MP, pois Câmara que deveria ser o fiscal do executivo e defender o consumidor, queda-se inerte e conivente em relação  a concessionária. É URGENTE REVER O TEOR DO CONTRATO,após mais de 20 anos de concessão.

Parabéns vereadores Alvaro Oliveira ,Renatinho , Alonsimar, Josiane e Eduardo Crespo, pela luta em face da Água do paraíba.

Ministério Público na Justiça contra Águas do Paraíba para que seja reduzida em 20% a tarifa de esgoto em Campos

Juiz indefere a liminar, mas ação continua tramitando

CAMPOS
POR COLUNA DO BALBI

 SETEMBRO DE 2019 -
O Promotor Público Ricardo Duarte Ferreira ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Concessionária Águas do Paraíba, no sentido de que ela seja proibida de cobrança casada dos valores de água e esgoto, como atualmente é feita. O pedido do MP tramita na 2ª Vara Cível de Campos e seu titular, Dr. Rodrigo Moreira Alves, indeferiu a liminar, mas continua analisando a causa proposta pelo Ministério Público, que quer que a taxa de esgoto corresponda a 80% do valor da tarifa da água, tomando por base cobranças feitas por outras concessionárias deste serviço em cidades de porte semelhantes a Campos como AGEPAR ( que atua em cidades do Paraná), CORSAN- Companhia Riograndense de Saneamento – e COPASA, em Minas Gerais. Na peça, o MP elenca outros 12 argumentos para embasar o seu pedido. Se o pedido do MP no final da ação for acatado, o campista pagará 20% a menos de taxa de esgoto.

Ministros Sergio Moro e Tereza Cristina assinam acordo para proteger produtor rural.

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Ação prevê a instituição de novos canais para a realização de denúncias anônimas por meio das associações de produtores rurais
Brasília,10/2019-Os Ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, assinaram, nesta quarta-feira (16), acordo de cooperação para proteger os produtores rurais durante as negociações para a tomada do crédito agrícola subvencionado. O objetivo é evitar situações de constrangimento impostas ao produtor pelos bancos na chamada venda casada: exigência de contratação de produtos financeiros, como títulos de capitalização, consórcios, seguros e manutenção de depósitos a prazo, para que o produtor tenha acesso ao financiamento.
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“O agronegócio é o verdadeiro motor da economia brasileira. Por isso, queremos proteger o produtor rural de práticas abusivas, resolvendo conflitos de forma rápida e barata. Estamos franqueando nossa plataforma consumidor.gov.br para facilitar os acordos, sem que o produtor tenha que recorrer ao Judiciário. É importante que o consumidor vocalize a sua insatisfação para que o governo possa tomar providências”, disse o ministro Sergio Moro
O secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, também alertou para a importância de o produtor fazer a sua parte: “Se eu fosse o produtor rural não demoraria para fazer a reclamação. Se houver um número grande de consumidores insatisfeitos, temos mais chance de estabelecer políticas para sanear o problema. Hoje o índice de satisfação com a nossa plataforma (http://www.consumidor.gov.br) para a resolução de problemas chega a 82%”.
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“O consumidor não pode ficar intimidado de reclamar. Queremos dar uma resposta ao produtor rural e evitar abusos”, destacou a Ministra Tereza Cristina.
O acordo conjunto tem a duração de 24 meses com possibilidade de renovação e também prevê a instituição de novos canais para a realização de denúncias anônimas por meio das associações de produtores rurais.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes) foram signatárias do acordo.
FONTE SENACON
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segunda-feira, 28 de outubro de 2019


MJSP instaura novo processo contra o Facebook em razão da utilização de dados sensíveis obtidos por meio de aplicativos

A coleta de dados seria extensível até mesmo a pessoas que não utilizam o aplicativo
Brasília,  -  O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, instaurou novo processo contra o Facebook. Esse é o terceiro caso de instauração de processo somente esse ano contra a empresa envolvendo a exposição de dados de consumidores brasileiros. O novo caso visa apurar  aparentes irregularidades cometidas pelas empresas acerca da utilização de dados sensíveis, como frequência cardíaca e ciclo menstrual, mensagens e e-mails privados, bem como localização do consumidor e visualização de bens imóveis, obtidos por meio de aplicativos.
A coleta dessas informações seria extensível até mesmo a pessoas que não seriam usuárias do aplicativo. A finalidade da coleta dessas informações seria a de segmentar anúncios para consumidores na rede social. O Facebook tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa. A empresa poderá ser condenada a pagar  de multa de mais de R$ 10 milhões.
FONTE: SENACON.GOV.BR

sábado, 26 de outubro de 2019


Atenção consumidores !Gratuidade de banheiros em áreas comerciais de perfil coletivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 6130/2011, que passará a ter a seguinte redação:
      “Art. 1º Fica proibida a cobrança pelo uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei 6130/2011, que passará a ter a seguinte redação:
      “Art. 3º Os banheiros de uso público, de que trata esta lei, deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores, encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos no art. 1º, ficando vedado qualquer tipo de repasse aos lojistas.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2019.


WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2326/2017Mensagem nº
AutoriaCARLOS MACEDO
Data de publicação03/05/2019

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Lei que obrigava montadoras a oferecer carro reserva é inconstitucional


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional, por unanimidade de votos, a Lei Estadual nº 8026/18. A lei tornava obrigatório que as montadoras fluminenses fornecessem veículo reserva similar ao cliente, no caso de reparos que necessitassem de mais de oito dias úteis.
A exigência era válida durante a vigência da garantia de veículos zero quilômetro, em caso de falta de peças originais de reposição ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço. O prazo era reduzido para quatro dias para consumidores idosos e pessoas com deficiência.
A decisão, de 11/03, vai de acordo com liminar conquistada em julho de 2018, que suspendia os efeitos da lei. “O jurídico da federação demonstrou à Justiça a inconsistência dessa legislação e, mais que isso, sua inconstitucionalidade”, afirma Marco Saltini, diretor da Volks América Latina.

De acordo com ele, a Lei nº 8026/18 feria o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê regras para produtos que necessitam de reparos. “Além disso, oferecer veículo similar ao do consumidor é praticamente impossível, pois incorreria no fato de que, a cada automóvel vendido, precisaríamos ter um parado no pátio para suprir eventuais problemas”, ressalta Saltini.
Reinaldo Ferreira, advogado da Gerência Jurídica de Defesa de Interesses Coletivos da Firjan, diz que o Poder Legislativo havia extrapolado sua competência. “Além de ter extrapolado a competência para tratar de produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, o legislador estadual, ao editar a Lei, interviu de forma direta no setor produtivo. Isso porque criou um tratamento desigual e de grave repercussão econômica para as empresas do estado, resultando ainda na violação aos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência, conforme reconhecido pelo TJRJ ao declarar a inconstitucionalidade da lei”, afirma.

terça-feira, 22 de outubro de 2019


Atenção usuários de uber e outros aplicativos para esta lei que exige o atendimento por telefone  dos usuários.

Lei Nº 8552 DE 08/10/2019


Disciplina o serviço de transporte particular de passageiros por aplicativo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo ficam obrigadas a disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico.
Parágrafo único. O atendimento telefônico, de que trata o caput deste artigo, deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Art. 2º As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo ficam obrigadas a manterem o número de telefone, em local de fácil visualização em seu sítio eletrônico e no aplicativo.
Art. 3º Durante todo o percurso contratado, as empresas deverão disponibilizar link direto de reclamação e/ou sugestão sobre qualquer comportamento adverso do motorista conveniado.
Art. 4º O período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deverá ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para chegada do motorista for postergado.
Art. 5º Sempre que o usuário tiver a sua corrida cancelada por duas vezes ou mais deverá ser ressarcido pelo aplicativo no mesmo valor cobrado, com base na política de cancelamento aplicada ao usuário.
Parágrafo único. O valor, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser convertido em crédito na conta do usuário do aplicativo.
Art. 6º As empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo ficam obrigadas a disponibilizarem, no seu sítio eletrônico, um sistema de consulta de placas dos veículos que são ou que tenham sido cadastrados nos respectivos serviços de transporte de passageiros.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 704/2019
Autoria dos Deputados: André Ceciliano

domingo, 20 de outubro de 2019


Mercados do Rio terão de fornecer lupas para clientes verificarem rótulos

Terão 90 dias para se adaptar
Devem ter ao menos 1 instrumento
Multa de R$ 200
Todos os estabelecimentos de comércio do município do Rio de Janeiro terão de ter pelo menos 1 instrumento que facilite a leitura dos clientesPixabay

16.out.2019 (quarta-feira) - 20h11
O prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) sancionou nessa 3ª feira (15.out.2019) uma lei que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos localizados no município a fornecer aos clientes instrumentos, como lupas, para verificação dos rótulos dos produtos comercializados.
“Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos”, diz a nova lei (eis a íntegra), publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à nova regra. O descumprimento da lei deixa o supermercado ou hipermercado sujeito a advertência e multa no valor de R$ 200. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do consumidor.

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A nova lei é resultado do Projeto de Lei 65/2017, de autoria do vereador Professor Célio Lupparelli (DEM), aprovado em 1º de outubro na Câmara Municipal do Rio.
A proposta inicial estabelecia que deveria haver 1 um instrumento para facilitar a leitura em cada gôndola ou estande do estabelecimento. No entanto, o texto passou por modificações e foi a sanção com a exigência de apenas uma lupa por supermercado.
“Poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ou qualquer outro análogo a este, de modo a centralizar e facilitar o acesso ao uso do instrumento e a sua disponibilização”, diz a lei.

sábado, 19 de outubro de 2019


Acidentes de consumo são tratados por comissão permanente do Ministério da Justiça e Segurança Pública

FONTE SENACOM.GOV.BR 
Órgão reúne representantes do governo, agências reguladoras de entidades de defesa do consumidor e do mercado
Brasília, 09/10/2019 - O secretário Nacional do Consumidor,  Luciano Timm, participou, nesta terça-feira (8), da primeira reunião da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC). Os membros da comissão discutiram melhorias para a segurança do consumidor.
Entre as recomendações, estão a melhora do diálogo entre fornecedores e consumidores em caso de avisos de risco que tratam da utilização das novas tecnologias, como a internet das coisas e inteligência artificial. Outra ação é a criação de um sistema  que  permitirá ao Governo emitir alertas de risco para produtos perigosos e que não tenham sido objetos de recall no mercado de consumo, seja pela recusa do fornecedor, pela não identificação do responsável ou por ser um produto pirata. O sistema será mapeado com dados sobre acidentes de consumo ocorridos no Brasil. Esses números vão  permitir a análise das ocorrências e de eventual necessidade de campanhas de recall.
Ainda de acordo com Timm a integração entre os órgãos é fundamental para ampliar ações de proteção ao consumidor. “Com a criação da CEPAC, os membros participantes e a Senacon atuarão de forma mais próxima para evitar acidentes de consumo. A iniciativa visa segurança do mercado e da vida do cidadão brasileiro.”, afirmou.
Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), do o Ministério Público Federal e dos  Procons estaduais e municipais. 
CEPAC
A Comissão foi instituída pelo Decreto 9.960 de 8 de agosto de 2019. O decreto traça as diretrizes de trabalho da Comissão, que tem por objetivo definir estratégias e mecanismos para coibir produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor; além de orientar o monitoramento e identificação de acidentes de consumo. 

sexta-feira, 18 de outubro de 2019


Procon Estadual do Rio ganha ação para impedir cobrança de taxa de segurança dos Correios

10.2019 - fonte procon rj
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento, ganhou na 5ª Vara Cível Federal a Ação Civil Pública (Processo no 0023674-08.2018.4.02.5101) contra a cobrança de taxa extra dos Correios para a entrega de encomendas em áreas consideradas de risco no Rio de Janeiro. Com a sentença, os Correios precisarão devolver os valores da taxa para os consumidores que comprovarem a sua cobrança. A taxa, cobrada entre março e novembro de 2018, agora é considerada ilegal e não pode voltar a ser cobrada. Porém, ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a decisão do juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias os Correios devem “prover os meios necessários para os consumidores tenham conhecimento desta decisão”. Na sentença ele informa que a solução do problema da segurança não deve ser atribuída ao morador e que a cobrança de uma “taxa emergencial” desse tipo é abusiva, pois ela não tem previsão legal.

A cobrança da taxa deixou de ser feita em novembro do ano passado após os Correios serem informados da redução dos índices de violência no estado, segundo o Instituto de Segurança Pública. Os roubos a carteiros que trabalham a pé haviam reduzido em 92% comparando com o ano anterior. De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cassio Coelho, essa decisão judicial favorável ao consumidor é importante para que taxas deste tipo não voltem a ser cobradas no futuro: “Sem nossa ação, nada impediria que os Correios pudessem voltar a cobrá-la a qualquer momento”, enfatizou.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019


Procon SP e teles fecham acordo pelo fim do acúmulo de fios nos postes

A iniciativa de Fernando Capez, diretor do Procon SP, prevê uma ação dividida em 11 etapas. A primeira deverá ser cumprida até 20 de dezembro
Por:  -  FONTE CONSUMIDOR MODERNO 
Crédito: Pexels
No último dia 14, as cinco maiores operadoras de telecomunicações do País e mais uma entidade que representa as teles de pequeno e médio porte assinaram um compromisso com a Fundação Procon de São Paulo para encerrar com um velho problema urbanístico da capital paulista: o acúmulo de fios (no jargão popular conhecido como gambiarra) nos postes da cidade – um problema não apenas visual, mas também ilegal sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e por legislações específicas.
Segundo Fernando Capez, diretor do Procon São Paulo, a iniciativa surgiu a partir de um entendimento que a defesa do consumidor pode ser o catalizador de mudanças que nem sempre estiveram no radar dos Procons. O excesso de fios dos postes, por exemplo, parece um assunto de interesse quase que exclusivo de uma prefeitura. Na verdade, ele também tem repercussões até mesmo no CDC.
Crédito: Flicker
“A gambiarra de fios na cidade é um velho problema da cidade. Então, estudamos o caso e, a partir disso, chamamos  as maiores empresas de telecomunicações. Convoquei a Vivo, Claro, OI, Tim e a entidade que representa as empresas de médio e pequeno médio (Telcomp) e Enel (fornecedora de energia em São Paulo). Chamei essas empresa e disse que elas estavam desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A partir disso, dei um ultimato: tira ou será multada. A partir daí iniciamos as nossas reuniões para alcançar um acordo”, afirma.
O argumento de Capez e sua equipe tinham como ponto de partida a aplicação do artigo 39, inciso oitavo do CDC. Nele, diz:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviço, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pelas Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”, disse.
“A maneira como os fios foram colocados está totalmente em desacordo com as normas técnicas. É por isso que aplicamos esse artigo. Entendemos ainda que é uma vantagem excessiva pró-empresas em decorrência do serviço prestado em desacordo com a norma brasileira. Isso cria um ônus para o consumidor e, mais do que isso, um perigo real de vida, pois expõe as pessoas a possibilidade de serem eletrocutadas”, explica.
 Plano: primeira etapa
Empresas e Procon SP sentaram à mesa e chegaram a um acordo. Nos próximos dias, eles assinaram o primeiro de uma série de 11 acordos com os Procons de São Paulo chamado de protocolo de intenção. Nele, as empresas se comprometem a deixar os postes com seis cabos de telecomunicações (cinco para as maiores empresas de teles e uma para a entidade das teles de pequeno e médio porte), além dos cabos de energia exigidos por lei.
consumidor
Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP / Foto: Douglas Luccena
Esse primeiro acordo prevê o fim da gambiarra em bairros dentro de uma área limitada pelas Avenidas Paulista, Bernardino de Campos, Nove de Julho, Pedro Álvares Cabral, Brasil e Rebouças. As empresas deverão organizar tudo até o dia 20 de dezembro. “O desrespeito ao acordo prevê a quebra do acordo e o pagamento da multa de R$ 10 milhões para cada empresa. Isso porque o acordo é conjunto, logo devem cumprir juntos os termos do protocolo”, disse Capez.
Próxima etapa
Após a conclusão dessa primeira etapa, Capez afirma que a ideia é construir novos acordos para a organização da fiação em outras áreas da cidade. O projeto para toda a cidade prevê outras 10 etapas (ou áreas) que serão objeto dessa inédita atuação do Procon São Paulo.
“Nós vamos fiscalizar a execução do trabalho e, se verificarmos a atuação de clandestinos tentando instalar novos fios, vamos prender o responsável. Chega desse tipo bagunça na cidade”, afirma Capez.