quarta-feira, 31 de julho de 2019

Senacon e INSS assinam acordo para ampliar a fiscalização da prática abusiva na concessão de empréstimo consignado a idosos

Objetivo é garantir que nova regra para oferta de crédito consignado seja cumprida por bancos
Brasília, 24/07/2019 – Quase 150 mil manifestações de aposentados e pensionistas do país relatam casos de possíveis práticas abusivas de empresas financeiras. A partir da análise de resultados da lista apresentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do Ministério da Economia, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definiu a instauração de processos administrativos relacionados às dez empresas com mais reclamações registradas sobre empréstimo consignado, empréstimo não autorizado e reserva de margem para cartão de crédito.
Para atuar de forma preventiva, impedindo práticas abusivas das empresas, o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm e o presidente do INSS, Renato Vieira  assinaram, nesta na quarta-feira (24), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo da parceria é trabalhar de forma integrada na fiscalização do cumprimento da nova regra do INSS, que impede as instituições financeiras de buscar negociação, antes que a concessão da aposentadoria complete 180 dias. Definida pela Instrução Normativa nº 100, de 2018, a norma pretende combater fraudes e evitar o assédio das instituições financeiras aos aposentados, com ofertas de crédito que, em muitos casos, podem tornar-se dívidas e prejuízos financeiros.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, é preciso trabalhar de forma integrada para combater os abusos. “Essa parceria com o INSS amplia a garantia dos direitos cidadão como consumidor. A Senacon está atenta a esse tipo de oferta e concessão irregular de empréstimo consignado a aposentados porque ele é um dos fatores que potencializa o superendividamento dos idosos no Brasil”, ressaltou Timm.
O presidente do INSS, Renato Vieira, destacou a transparência para que o problema seja combatido. “Não há mais espaço para negar as reclamações. Nós precisamos conversar de forma muito transparente com os beneficiários da previdência e reconhecer que há falhas. Há acesso de informações por quem não deveria ter. Esse acordo vai privilegiar os beneficiários do INSS. Juntos vamos buscar uma solução definitiva e estruturada para esse problema”, afirmou.
Segundo os dados das reclamações enviadas pelo INSS, houve aumento entre os anos de 2017 e 2018, passando de 63.404 reclamações, para 75.529. Em 2019, nos no primeiro já foram 10.867 manifestações de aposentados e pensionistas relacionadas a este assunto.
Essa é a primeira vez que o Senacon trata de questões ligadas a idosos e beneficiários do INSS.  O acordo prevê ainda a realização de campanhas educativas e de incentivo para que os aposentados denunciem as instituições que desrespeitem a norma pelo portal de intermediação de conflito Consumidor.gov.br.
Na ocasião, o diretor de relacionamento, cidadania e supervisão de conduta do Banco Central do Brasil, Mauricio Moura, também, assinou um acordo com a Senacon para juntos atuarem na promoção de ações de proteção e defesa do consumidor.
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Crédito da Foto: Edu Andrade/Ministério da Economia
Trabalho Integrado
A Senacon, o INSS, o Banco Central, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e DATAPREV assinaram, no mesmo dia, uma portaria conjunta que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre empréstimo consignado, com o propósito de apresentar propostas de aperfeiçoamento para a obtenção de descontos no pagamento de dívidas decorrentes de empréstimos junto a financeiras e de cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.  Estavam presentes o secretário especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, Rogério Marinho e a presidente da DATAPREV, Christiane Edington.
Vale ressaltar que, a implementação desses acordos de cooperação e a criação do GTI têm a intenção de reduzir a sobreposição de funções entre os órgãos, o retrabalho e garantir a otimização dos recursos públicos em prol do cidadão. Dessa forma, melhorar a qualidade do serviço público para o consumidor, a parte mais vulnerável dessa relação.
Oferta de empréstimo consignado para aposentado é abusiva, diz Senacon
Apesar da tentativa de regulação da Senacon para conter práticas abusivas, Idec avalia que limitação da norma ainda não ataca problemas relacionados ao crédito consignado

Após provocação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e de outras entidades do Sistema Nacional do Consumidor, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) publicou uma portaria em que indica como impróprias as práticas de marketing ativo das instituições financeiras que oferecem empréstimo consignado aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com a portaria, é considerada abusiva "qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva data de despacho do benefício.”

Apesar da tentativa de regulação específica, o Idec vê com preocupação a limitação da normativa da Senacon. Em carta encaminhada na última sexta (12) para Luciano Timm, Secretário Nacional do Consumidor, o Idec solicitou que fosse revista a Portaria da Senacon nº. 16, de 2019.

O Instituto alerta ainda que a limitação da normativa da Senacon somente aos 180 dias após o recebimento do primeiro benefício está em desacordo com o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Segundo o advogado do Idec, Michel Roberto de Souza, a norma editada copia a regulação falha do INSS, que também abre brechas para que os aposentados sofram assédio após o período de seis meses, principalmente nos casos de portabilidade do consignado.

“Não basta que o beneficiário seja protegido contra assédio nos primeiros 180 dias. A norma apenas posterga o início do calvário de milhões de idosos, que é a insistência de representantes das financeiras na oferta abusiva de crédito, seja por contato telefônico ou nas imediações das agências do INSS”, diz.

MP do Pente Fino

Recentemente, na conversão em Lei da MP do Pente Fino (MP 871/2019), o Congresso Nacional estabeleceu a proibição específica do marketing ativo aos beneficiários do INSS. Porém, ao sancionar a respectiva Lei nº 13.846, de 2019, a presidência da república vetou esse artigo, o que permite a continuação dessa prática.

Enquanto isso, dados revelam que o problema do crédito consignado dos idosos é crônico e está diretamente ligado a práticas fraudulentas e abusivas.

De acordo com denúncias realizadas por recém-aposentados, antes mesmo de receberem a informação da liberação do benefício pelo próprio INSS, já passaram a receber ligações de bancos e instituições que oferecem crédito a aposentados - o que dá indícios de que há vazamento de dados.

Alerta ao INSS

Em março, o Idec notificou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diversos órgãos do governo e do legislativo - como ministérios da Justiça e Economia, Banco Central e Câmara dos Deputados e Senado - cobrando uma atuação mais efetiva de proteção ao consumidor.

Na carta enviada ao INSS, o Idec requisitou a criação de um canal específico de atendimento ao idoso, para recebimento de queixas sobre as práticas abusivas de oferta de crédito, e de uma cartilha com orientações e alertas para o risco de ligações de instituições financeiras indicando o canal de reclamação.

Em resposta, o INSS alegou que é apenas o operador da Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Com o aumento da prática abusiva, o Instituto lançou o especial Golpe da Aposentadoria, com o objetivo de orientar os consumidores em relação aos assédios da oferta de crédito consignado. O especial mostra o passo a passo de quais cuidados tomar, além indicar os canais de denúncia voltados a recém-aposentados.


Fonte: Idec

terça-feira, 30 de julho de 2019

Confira a tabela comparativa de preços de combustíveis em Aracaju

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A pesquisa foi feita em 30 estabelecimentos (Foto: ascom Semdec)
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), divulga nesta quinta-feira, 18, mais uma pesquisa comparativa de preços desse setor. Confira a tabela completa.
Efetivada pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), a ação mais recente ocorreu na quarta-feira, 17, e visitou 30 estabelecimentos, nos quais foram pesquisados os preços do óleo diesel S10, etanol, gasolina aditivada e comum, além do gás natural veicular (GNV).
De acordo com as variações encontradas no levantamento atual, houve uma redução dos preços, quando comparados aos indicados na pesquisa anterior, realizada em 6 de junho. Enquanto no mês de junho, quando foram constatados os maiores valores de 2019, o menor preço encontrado para a gasolina comum foi de R$ 4,43, este mês o valor foi R$ 4,28.
O mesmo aconteceu com os demais combustíveis, que podem ser consultados na tabela. Além disso, o histórico de pesquisas do Procon Aracaju demonstra que os menores preços registrados em 2019 se referem ao levantamento realizado em janeiro.
Justamente por conta dessa variação é importante que o consumidor também crie o hábito de pesquisar antes de fazer a aquisição do produto. Dessa forma, o levantamento objetiva manter o consumidor informado sobre os preços praticados em cada estabelecimento, mostrando onde encontrar valores que caibam no orçamento.

Ainda de acordo com o coordenador do Procon Aracaju, é obrigação do órgão combater abusividades nos preços, que se configuram como exigir vantagem manifestadamente excessiva ao consumidor, de acordo com o inciso V do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Em que pese o Procon não tenha a atribuição legal de fixar preços máximos ou mínimos para nenhum tipo de serviço, tem a atribuição legal de coibir e evitar as abusividades”, aponta Igor Lopes. “Se eventualmente algum estabelecimento estiver infringindo essa norma, será autuado”, conclui.“Periodicamente, estamos divulgando essas pesquisas. O principal objetivo é possibilitar o monitoramento do mercado aos consumidores, e esses dados também são utilizados internamente, pelo nosso setor de fiscalização” explica o coordenador geral do órgão, Igor Lopes.
Agendamento online
Para registrar reclamação no órgão o consumidor pode agendar o dia e horário do seu atendimento através do site procon.aracaju.se.gov.br. O serviço possibilita maior agilidade e eficiência para o atendimento na sede localizada na avenida Barão de Maruim, nº 867, bairro São José.
O sistema indicará no calendário os dias e horários disponíveis para o atendimento. Diante de dúvidas é possível ligar para o SAC 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: PMA

domingo, 28 de julho de 2019

Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a ter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) próprio, que começa a valer a partir desta terça-feira, com multas previstas que variam entre R$ 600 e R$ 9 milhões. Como ponto positivo, ele facilita a consulta do consumidor pernambucano em relação aos seus direitos, já que o CDC serve como uma consolidação da legislação, reunindo em um só instrumento as normas previstas. Inclusive ele determina as regras de forma mais objetiva, especificando as normas para cada setor específico da economia, abrangendo 26 segmentos.

O CDC nacional conta com normas gerais e princípios do direito do consumidor, enquanto as regras específicas para Pernambuco confirmam algumas já previstas na legislação federal, mas trazem especificidades para setores da economia local. "Ele traz novidade principalmente em relação à objetividade, já que as multas são previstas de acordo com o setor da economia, sendo mais específicas, como segmentos como salão de beleza, academia de ginástica e agência de turismo, entre outros, por exemplo", afirma Mariana Pontual, secretária executiva de Justiça e Direito do Consumidor.

Se por um lado o Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco traz uma responsabilidade maior de as empresas se adaptarem, por outro traz uma segurança maior. "Antes existiam regras gerais do que deve fazer, mas tinham autuações com especificidades locais. Agora sai do âmbito do 'achismo' e especifica exatamente como deve ser", ressalta a advogada Larissa Sento-Se, sócia do escritório Pessoa&Pessoa.; "Agora são normas específicas sobre cada ramo específico da economia e abrange 26 áreas, é mais extenso que o código nacional", acrescenta.

Larissa Sento-Se ainda pontua as novidades que o código local prevê e vê como positivo o uso de princípios modernos e atuais. "Agora pessoas que usam sacolas retornáveis têm direito a fila preferencial. Academias de ginástica precisam informar as consequências do uso de anabolizantes. Farmácias precisam informar sobre descongestionantes nasais, por exemplo, porque não exigem receita médica, mas podem viciar. Padarias e supermercados devem ter balança digital para que o consumidor possa pesar produtos fracionados. As empresas terão obrigação de responder reclamações através dos canais de atendimento em até 15 dias. Genericamente são coisas que já deveriam ter, mas a norma geral não atende porque tem defesa de alegar que a regra não é exatamente daquele jeito. Inclusive, as normas têm vigência em todo estado, mesmo que seja para comércio eletrônico", complementa.

As normas mais específicas para cada setor também beneficiam o controle. "Dão um norte em relação à fiscalização porque classificam multas por faixas gradativas. Um setor específico, por exemplo, se comete qualquer irregularidade, tem as multas estipuladas da sua faixa específica", explica Mariana Pontual. Ela ainda ressalta que é importante para o consumidor estudar as novas regras para ficar acobertado em relação aos seus direitos e fazer valer o CDC de Pernambuco. "Tudo fica reunido em um só instrumento e especifica regras de cada setor. Isso facilita a vida do consumidor porque é um resumo de toda a legislação do estado. Quanto mais conhecimento ele tiver das normas, mais terá seus direitos protegidos", conclui.

FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO 18/07

sábado, 27 de julho de 2019

Decon divulga nota sobre irregularidades no sistema cobranças da Enel
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informa que se reuniu na tarde da última quarta-feira (17/07) com representantes da Enel para discutir a regularização no sistema de cobranças do serviço de energia elétrica no Estado do Ceará. O órgão recebeu relatos de que alguns consumidores receberam duas faturas em um mesmo mês e a Enel informou, na reunião, que o erro se deve à mudança no sistema operacional da empresa (Salesforce), e que as duas cobranças são decorrentes de leituras realizadas em períodos distintos.

A Enel comprometeu-se a informar aos cerca de 320 mil consumidores que receberam ou receberão faturas com dois vencimentos no mesmo mês acerca dos problemas, de forma clara e precisa, fornecendo alternativas para que o consumidor possa refaturar as contas recebidas (excepcionalmente) pelos consumidores nos meses de julho e agosto. A empresa deverá apresentar, ao Decon, a comprovação de que a comunicação foi realizada, em até cinco dias.

O órgão consumerista recomenda, aos cidadãos, que façam uma análise de todas as faturas deste ano para verificar se ocorreu alguma leitura ou cobrança em duplicidade.

Qualquer consumidor que tenha dúvidas sobre a sua fatura de energia, podem buscar os canais de atendimento da Enel e, caso o problema não seja solucionado, procurar o Decon pelo telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. Um funcionário da Enel está à disposição dos consumidores na sede do Decon, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Os bancos onde você paga menos tarifas

Levantamento da Proteste mostra opções de bancos e contas digitais que oferecem serviços sem custos para o cliente

São Paulo – A queda dos juros torna mais importantes para os bancos as receitas de prestação de serviços. Por isso, o correntista deve estar atento para as cobranças, que começam pela conta corrente. Muitas vezes, o banco pode estar cobrando por um serviço que nem é usado pelo correntista. E há agora opções de bancos e contas digitais que oferecem muitos serviços sem custos para o cliente.
Por isso, para ajudar na escolha da conta corrente que mais se ajuste a cada perfil, o Proteste, organização de defesa do consumidor, divulgou uma pesquisa comparativa de tarifas de conta corrente. A pesquisa mostrou que é possível poupar R$ 1.198,80 por ano ao optar pelo pacote Conta Digital do Banco Inter, que oferece todos os serviços sem custos, em vez do pacote Santander Select Mais, que tem custo de R$ 99,90 mensais, segundo o Proteste.
E há ainda casos de bancos que dão abatimentos nesses pacotes, de acordo com o relacionamento do cliente. Um correntista com aplicações financeiras no banco pode até ficar isento das tarifas em alguns casos. É uma forma dos bancos de agradar os clientes e atrair suas aplicações.

Avalie seu perfil antes de abrir uma conta

O primeiro passo, afirma a Proteste, na hora de escolher a melhor opção, é definir seu estilo de vida e necessidades. Cada pacote tem uma quantidade de serviços como saques e transações, por isso é preciso ficar atento ao que é oferecido e que você precisa para não pagar por serviços que não serão utilizados ou contratar um pacote muito básico e ter que pagar pelas transações excedentes.
Se você não faz transações bancárias com frequência, também é possível solicitar uma conta sem cestas de serviços. Esse tipo de conta inclui até quatro saques por mês e consultas feitas pela internet. Precisando de algum serviço que não está na lista dos serviços gratuitos, é necessário pagar a parte.

Pacotes digitais se destacam

O Proteste escolheu três perfis diferentes de clientes, com e sem utilização de cheques, traçados para os serviços realizados através de Internet ou terminal automático, e testamos os pacotes de serviços disponibilizados pelos bancos para saber quais são os melhores, se vale a pena contratá-los ou se utilizar serviços avulsos é o caminho mais adequado.
Para o perfil I com a utilização de cheque, usar a conta corrente do Bradesco sem a contratação de nenhum pacote é a escolha certa, mas será necessário pagar pelos serviços avulsos que não estão contemplados. Na versão sem cheques do mesmo perfil, as opções melhoram muito: a Conta Digital do Banco Inter não tem tarifa.
O Banco Original aparece na segunda posição apenas no primeiro ano de conta, pois no segundo ano o valor do pacote ilimitado sofrerá reajuste. Já no perfil II com utilização de cheques é aconselhável a utilização da Cesta Exclusive Digital, do Bradesco, junto com o pagamento dos serviços avulsos (R$ 5,10) que não estão contemplados.
Para o perfil II sem cheques, a melhor opção é novamente a Conta Digital do Banco Inter, sem custo. O Banco Original fica em segundo lugar por conta do reajuste no segundo ano de conta.
Por fim, no perfil III com utilização de cheques o pacote Super, do Banrisul, que contempla todos os serviços e para o mesmo perfil sem cheques, a melhor escolha continua sendo a Conta Digital do Banco Inter.

Bancos oferecem pacotes-padrão

Além dos serviços gratuitos, existem ainda quatro pacotes padronizados que devem estar disponíveis em todos os bancos, observa o Proteste. Foram encontrados preços mensais que variam de R$ 12,10 na Caixa a R$ 13 no Banco Original para o pacote padronizado I; de R$ 19,30 na Caixa a R$ 25 no Banco Original para o II; de R$ 24,80 na Caixa a R$ 35 no Banco Original para o III e, para o pacote padronizado IV, o valor variou de R$36,80 na Caixa a R$ 45 no Banco Original.
E há casos de valores maiores, como o Santander Select Mais, que tem custo de R$ 99,90 mensais, ou R$ 1.198,80 ao ano.
PerfilMelhor OpçãoValor da cesta mensal (R$)Valor dos serviços avulsos (R$)Valor total mensal (R$)
1 com chequeBradesco – Sem cesta (serviços essenciais gratuitos) + serviços avulsos02020
1 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
2 com chequeBradesco – Exclusive Digital + serviços essenciais gratuitos serviços avulsos37,55,142,6
2 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
3 com chequeBanrisul – Super45045
3 sem chequeInter – Pacote Conta Digital000
Confira abaixo os perfis usados pelo Proteste para fazer as comparações e encontre o seu.
ServiçosPerfil 1Perfil 2Perfil 3
Folhas de cheque7 (com cheque) e 0 (sem cheque)13 (com cheque) e 0 (sem cheque)20 (com cheque) e 0 (sem cheque)
Transferência (DOC/TED)246
Extrato123
Saque4710
Transferência entre contas na própria instituição357