terça-feira, 30 de abril de 2019


Comissão Mista do Congresso Nacional debate medida provisória que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Brasília, 17/04/2019 – Em audiência pública no Congresso Nacional, realizada nessa terça-feira (16/4), o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, apresentou parecer que sugere a edição de uma nova norma, pela Presidência da República, para regulamentação na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A audiência foi promovida pela Comissão Mista instituída para debater a Medida Provisória 869/2018, que altera a lei federal e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na audiência, Luciano Timm defendeu o parecer da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e explicou que a criação de uma autoridade pela MP não é o melhor modelo. “O ideal é que fosse implementada não uma autoridade nacional, mas uma agência ou autarquia com estrutura similar à do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Mas, para viabilizar essa estrutura, é inevitável uma análise do custo-benefício antes da decisão. Será fundamental a discussão sobre a definição de captura desses dados pelo ente regulador, para que seja garantida a segurança das informações dos consumidores”, destaca Timm.
Segundo o documento apresentado pelo secretário, existe uma disparidade representativa. A nota recomenda que o dispositivo seja alterado para que a participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais seja, no mínimo, paritária entre governo, iniciativa privada e sociedade civil, com maior presença de entidades de defesa do consumidor.
Também participaram da audiência os representantes da União Europeia, Carlos Oliveira; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Annete Pereira; da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Marcelo Bechara; da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Claudio Paixão; do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Rodrigues; do Banco Central do Brasil, Paula Faria; da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sérgio Paulo Galindo; da PUC-SP, Juliana Florêncio; da Federação Assespro, Ítalo Nogueira; e do Insitituto Alana, Mariana Pita.
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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Empresa terá dez dias para responder; caso contrário, poderá ser multada
Brasília, 18/04/2019 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou, na segunda-feira (15/04), averiguação preliminar em face das empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Facebook Inc.. As empresas foram notificadas para esclarecer o suposto vazamento de dados pessoais dos usuários da rede social em servidores do serviço da Amazon. Segundo notícias veiculadas, dados pessoais dos usuários, tais como curtidas, comentários, fotos, músicas, informações sobre amigos, eventos e reservas de voos e hotéis dos usuários foram expostos em servidores do serviço da Amazon na nuvem, sem qualquer tipo de senha para acesso.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Senacon, havia notificado a companhia em outros três casos por: compartilhamento indevido de dados de usuários extraídos da plataforma Facebook Login, por intermédio de um aplicativo, o que teria beneficiado a empresa Cambridge Analytica; atuação de hackers, que teriam invadido contas de usuários brasileiros cadastrados na plataforma Facebook e coletado dados pessoais; e utilização de dados sensíveis, como frequência cardíaca e ciclo menstrual, obtidos por meio de aplicativos, incluindo pessoas que não seriam usuárias da rede social.
Caso o Facebook não responda aos questionamentos no prazo estipulado ou haja indícios de violação de direitos dos consumidores, o órgão poderá instaurar processo administrativo, que eventualmente poderá resultar na imposição de multa. A empresa tem prazo de dez dias para responder aos questionamentos do órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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domingo, 28 de abril de 2019

Bem-vindo(a) à página da Senacon!

BONS CURSOS,APRENDIZADO INTERESSANTE !

sábado, 27 de abril de 2019

ENQUANTO ISSO EM CAMPOS, A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,ESTÁ ADORMECIDA,SEM ENERGIA !

Presidente do Procon Estadual participa de audiência pública da Enel em Macaé

18.04.2019 - PROCON RJ
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Nesta quarta-feira (17/04), ocorreu uma audiência pública na Câmara dos Vereadores de Macaé para debater os serviços prestados na cidade pela Enel, concessionária distribuidora de energia elétrica. O presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, esteve presente a audiência, convidado pelo Deputado Estadual Chico Machado, para falar como a autarquia lida com a concessionária e apresentar sugestões para cuidar da grande quantidade de reclamações que a distribuidora tem em Macaé. Também compondo a mesa da audiência, presidida pelo Vereador Julinho, estavam o coordenador do Procon Municipal de Macaé, Carlos Fioretti, e os vereadores Robson Oliveira e George Jardim.

Em Macaé, apenas 5% das reclamações da Enel no Procon Municipal conseguem chegar a uma conciliação entre a concessionária e os consumidores. Cássio Coelho ressaltou que no Procon Estadual é a Light, outra concessionária distribuidora de energia, que está entre as mais reclamadas. Mas, no primeiro trimestre deste ano, alcançou um índice de conciliação em 41% das reclamações. “Isso se deve ao foco da nova gestão do Procon-RJ e do novo Governo do Estado, em que a conciliação entre os fornecedores e os consumidores está entre nossas prioridades”, afirmou.

O presidente do Procon Estadual apresentou três sugestões que, segundo ele, poderiam mudar esse cenário de conciliações entre a Enel e os consumidores. A primeira foi a realização de mutirões de atendimento com a participação efetiva de representantes da Enel para a realização de conciliações no mesmo dia. Também visando ampliar as conciliações, Cassio Coelho sugeriu a implantação no Procon de Macaé de uma versão do Projeto Expressinho do Procon-RJ. Um local no órgão de defesa do consumidor com representantes de empresas e organizações para procurar resolver, no momento da reclamação e mediado por agentes do Procon Municipal, as queixas a elas associadas. Por fim, Cássio Coelho falou da necessidade da disposição da empresa em investir nas conciliações. “Isso é vantagem para a empresa também, pois evita processos administrativos, multas, demandas judiciais e execuções fiscais”, concluiu.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Ação do Procon Estadual termina com dois gerentes detidos em flagrante.



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O Procon Estadual realizou nesta quarta e quinta-feira (17 e 18/04) ações da Operação Pit Stop, que teve apoio de agentes da Delegacia do Consumidor.As ações foram realizadas a partir de uma denúncia recebida na autarquia de pneus vendidos a preços baratos, mas condicionando sua aquisição ao serviço de montagem, alinhamento e balanceamento dos pneus no veiculo. Esta informação, porém não constava no material de publicidade do estabelecimento. Foram 10 estabelecimentos vistoriados na quarta e 15 nesta quinta. Apenas dois estabelecimentos na ação de quarta e três na ação de hoje não apresentaram irregularidades. Dentre os autuados, dois gerentes foram encaminhados à Decon por maquiagem de peças usadas. Um deles foi preso em flagrante.

Na ação de ontem, a Prontocar, localizada na Rua Teodoro da Silva, 434, em Vila Isabel, teve seu gerente encaminhado à delegacia do consumidor. No segundo andar da loja havia um espaço reservado para pintura e reforma de peças de automóveis que, segundo informação do responsável do estabelecimento, seriam peças antigas que poderiam ser utilizadas nos serviços realizados na loja, sem informação na nota fiscal apresentada. Por haver suspeita de reposição de peças reutilizadas e pelas informações inverídicas, a Decon conduziu o responsável à delegacia por indício de crime. Além disso, não havia na loja tabela de preços dos produtos e serviços, Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

Além desta irregularidade, a loja apresentava em sua propaganda de banners e folhetos valores promocionais de alguns pneus, mas condicionava os preços à realização de serviços no interior da loja. Essa informação, no entanto, não é prestada de forma clara ao consumidor. Também não apresentava a informação do valor sem o contrato de outros serviços, induzindo o consumidor em erro e configurando a prática de venda casada. Além disso, em sua propaganda constava que a oferta estava de acordo com as normas do Procon, o que não era verdade.

Nesta quinta, o gerente da loja Top Car (Rua Cândido Benício, 716, Campinho) foi preso em flagrante por estelionato. De acordo com o perito da polícia civil que acompanhou esta equipe da fiscalização, as peças estavam sendo maquiadas. Além disso, no momento da vistoria, uma consumidora alegou que o orçamento inicial do serviço que contratou de troca de pneus, recebido por mensagem de aplicativo de celular, era de R$800,00, mas que chegou a R$3650,00, após ter seu carro desmontado. Enquanto ela aguardava no balcão de atendimento foi informada de que várias peças de seu carro foram condenadas por estarem empenadas e que era impossível remontá-lo. Para ter seu carro montado ela teria de aceitar o novo orçamento com a inclusão de novas peças. A fiscalização flagrou a irregularidade e exigiu que fosse cobrado o primeiro orçamento feito para a consumidora.

Não foram encontradas irregularidades nos seguintes estabelecimentos: Tek Star (Avenida Brasil, 1857 – Caju), na ação de ontem, e na ação dessa quinta: Barra 510 (Avenida Ministro Ivan Lins, 510, Barra da Tijuca), Rua Vitor Meireles, 221, Riachuelo) e Rio Paiva Pneus (Estrada do Tindiba, 1525, Taquara).

Balanço da Operação Pit Stop 17/04

1- Gilson Pneus (Avenida Brasil, 16721 – Irajá): Livro de Reclamações não autenticado. Não foi apresentado certificado do Corpo de Bombeiros.

2- Pneus Car (Rua Teodoro da Silva, 351 – Vila Isabel): Ausência de preços em alguns produtos e ausência da tabela de preços de serviços prestados, determinada a adequação imediata. Ausência do cartaz que informa o telefone e endereço do Procon.

3- Garra Pneus (Rua Gonzaga Bastos, 381 – Vila Isabel): Ausência de preços em alguns produtos, determinada a adequação imediata.

4- Prontocar (Rua Teodoro da Silva, 434 – Vila Isabel): Banner com valores promocionais de alguns pneus, condicionados à realização de serviços no interior da loja, mas essa informação não é prestada de forma clara ao consumidor, nem mesmo a informação do valor normal, induzindo o consumidor em erro. Configurada prática de venda casada. Publicidade em jornal de grande circulação apresentada pelo vendedor da loja consta em letras miúdas que a promoção é somente para pneus montados no veículo à base de troca, induzindo o consumidor em erro por condicionar o desconto à realização de serviços. Ausência de tabela de preços e serviços dos produtos. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. No segundo andar da loja havia espaço reservado para pintura e reforma de peças de automóveis, segundo informação do responsável do estabelecimento, podendo ser utilizado na troca / reposição de peças dos clientes que executarem serviços na loja. Por haver suspeita de reposição de peças reutilizadas e sem informação na nota fiscal apresentada, a Decon conduziu o responsável à delegacia por indício de crime. Em relação ao banner, foi determinada a retirada imediata. A publicidade anexa consta "ofertas op. Conf. Reg. do Procom", cuja informação é inverídica. Foi determinada a correção dos anúncios publicitários.

5- GBG PNEUS (Rua 28 de Setembro, 17, Vila Isabel): Ausência do cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de preços em alguns produtos expostos. Todas as irregularidades foram sanadas durante o ato fiscalizatório.

6- Shop Car Pneus (Rua Visconde de Santa Isabel, 167, Vila Isabel): Ausência de preços em alguns produtos e ausência de tabela de preços dos serviços prestados. Ausência do cartaz que informa o telefone e endereço do Procon. Folheto promocional com preço de pneus, mas informação no rodapé em letras miúdas informa que os valores estão condicionados a realização do serviço no local, retornando os produtos ao valor normal, caso não seja realizado o serviço na loja. O valor original do pneu não é informado nem no material de divulgação e nem no interior do estabelecimento, sendo capaz de induzir o consumidor em erro. Foi determinada a correção imediata.

7- Rio Paiva Pneus (Avenida Roma, 39 – Bonsucesso): Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

8- Dinamicar (Avenida Brasil, 6691 – Bonsucesso): Propaganda promoção Páscoa veiculada na internet informava o preço dos produtos, um valor à vista e outro parcelado, porém em letras miúdas no rodapé da página, há informação que o valor ofertado era válido apenas em caso de troca e que os preços poderiam ser alterados sem aviso prévio. Determinada a adequação imediata. Foram encontrados pneus com mais de 5 anos de fabricação, em área de estoque, no meio de pneus para comercialização. Havia duas reclamações no Livro de Reclamações, que foram recolhidas as primeiras vias, folhas 01 e 02.

9 - RJ Pneus (Rua Montevidéu, 24 – Penha): Propaganda veiculada no jornal Meia Hora com data de 17/04/2019, anunciava produtos com os valores das parcelas e a quantidade das parcelas, no entanto, sem o valor total dos produtos.

Balanço da Operação Pit Stop de 18/04

1-Widmen (Rua Uruguai, 260, Tijuca): Ausência de preço visível em parte dos produtos expostos. Determinada a adequação imediata.

2-Dinamicar (Avenida das Américas, 13820, Recreio dos Bandeirantes): Anúncio veiculado em seu site a empresa condiciona o valor ofertado à troca do produto antigo pelo “novo”. Além disso, essa informação está com letras miúdas, o que induz o consumidor em erro.

3- Big da Tijuca Alinhamento (Rua Visconde de Itamarati,141, Tijuca): Ausência de preços visíveis em alguns produtos expostos. Determinada a adequação imediata. Ausência do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

4- Excel Pneus (Rua Tirol, 106, loja a, Freguesia): Ausência de preços em alguns produtos expostos. Determinada a adequação imediata. ausência do Livro de Reclamações. Ausência do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

5- RJ Pneus (Avenida Geremário Dantas, 492, Pechincha): Ausência do cartaz do Livro de Reclamações. Presença de placa na entrada da loja ofertando amortecedores com os dizeres “a partir de” em tamanho de difícil visualização, induzindo o consumidor em erro. Havia produtos em oferta em letras chamativas, mas não constam elencados na tabela de preços quaisquer pneus nos valores mencionados. Fica determinada a adequação imediata, sendo retirada a placa da oferta de amortecedores e a retificação da tabela de preços.

6- High Life Serviços Automotivos (Rua Mariz e Barros, 591, Tijuca): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência de preço visível em parte dos produtos expostos. Determinada a adequação imediata.

7- Rodocar Pneus (Avenida das Américas, 11542, Barra da Tijuca): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência de preço visível em parte dos produtos expostos. Determinada a adequação imediata. Ausência da tabela de preços dos serviços. Em folheto promocional com preço de pneus consta a informação de que tais valores estão condicionados ao pagamento a vista (dinheiro) e condiciona o valor ofertado à troca do produto antigo pelo “novo”. Além disso, essa informação está com letras miúdas, o que induz o consumidor em erro. Determinada a adequação imediata.

8- Dinamicar (Avenida das Américas, 4059, Barra da Tijuca): Em anúncio veiculado no site da empresa o valor do pneu está com valor a prazo diferente do à vista. Também condiciona o valor ofertado à troca do produto antigo pelo “novo” em letras miúdas, induzindo o consumidor em erro. Determinada a adequação imediata.

9- Dinamicar (Avenida Marechal Rondon, 490, São Francisco Xavier):Ausência de preço visível em parte dos produtos expostos. Determinada a adequação imediata. Propaganda promocional de "promoção de pascoa" veiculada na pagina do estabelecimento na internet informava o preço dos produtos, mas condiciona o valor ofertado à troca do produto antigo pelo “novo” em letras miúdas, induzindo o consumidor em erro. Determinada a adequação imediata. Recolhidas folhas 2 e 3 do Livro de Reclamações.

10 - Haddock Lobo Pneu (Rua Haddock Lobo, 191, Tijuca): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros. Ausência de preço visível em parte dos produtos expostos. Determinada a adequação imediata. Prateleira de exposição na entrada do estabelecimento com pneus sem informação de que eram remold. O funcionário informou que estes não são vendidos, apenas compõem a prateleira, então foi determinada a retirada dos pneus remold da área de vendas, para não induzir o consumidor em erro. Havia uma sala onde eram armazenadas peças novas, balanças e molas, e no mesmo local, balanças, molas e amortecedores usados, sem nota fiscal, além de 60 a 80 pneus para descarte. Segundo informação do representante do local, as peças serão devolvidas em garantia ao fornecedor. Determinada a comprovação, no prazo de 15 dias: da devolução das peças supracitadas ao fornecedor e comprovação dos descartes dos pneus remold recolhidos e dos pneus para descarte por empresa que faça a reciclagem ambientalmente adequada. Outra sala armazenava latas de spray de tinta e havia marcas de tinta na parede que, segundo representante do local, a sala é utilizada para pintura de rodas de ferro quando o consumidor solicita. Indício de crime ao consumidor, solicitada à Decon averiguação.

11-Dinamicar (Estrada do Tindiba, 1450, Taquara): Propaganda veiculada em site condiciona o valor ofertado à troca do produto antigo pelo “novo” em letras miúdas, induzindo o consumidor em erro. Determinada a adequação imediata.

12- Top Car (Rua Cândido Benício, 716, Campinho): Flagrante de peças sendo pintadas e, de acordo com o perito da polícia civil, as peças estavam sendo maquiadas. O responsável do estabelecimento foi conduzido à Decon e preso flagrante por estelionato. Consumidora presente no momento da fiscalização alegou que o orçamento inicial do serviço recebido por mensagem de aplicativo de celular, era de R$800,00. Enquanto aguardava no balcão de atendimento foi informada de que a troca do pneu traseiro não era necessária, mas que seu carro estava sendo desmontado e várias peças foram condenadas, gerando um novo orçamento, com aquisição de novas peças, que totalizou R$3650,00. Por alegarem que era impossível remontar o carro com peças empenadas, a consumidora disse que foi obrigada a aceitar. A fiscalização flagrou a irregularidade e exigiu a validade do primeiro orçamento feito para a consumidora. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência de preço visível em parte dos produtos expostos. Determinada a adequação imediata. Publicidade no site do estabelecimento anunciava descontos de 30%, mas a informação que condicionava o desconto à montagem na loja, estava em nota de rodapé.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Projeto transforma contêineres em agências de atendimento do Sicredi

Iniciativa vinculada à arquitetura sustentável reutiliza equipamento para transportar cargas, com geração própria de energia e captação da água da chuva

O projeto de arquitetura sustentável do Sicredi transforma contêineres em agências de atendimento. A instituição financeira inaugurou sua primeira unidade nesse formato em janeiro deste ano na Paraíba, juntamente com outras quatro agências já modernizadas no Paraná e em São Paulo.
Além da reutilização de equipamento para transportar cargas, a geração própria de energia, a captação de água da chuva e o conceito cashless diminuem custos e colaboram com o meio ambiente.
O projeto para construção da agência Epitácio Pessoa, na capital João Pessoa, foi criado pelo arquiteto chileno Igor San Martin, que atua há cerca de 30 anos na área da construção e quase 15 anos com contêineres no Brasil e em outros países.
A agência foi construída a partir de 22 contêineres e gera sua própria energia elétrica. A agência ainda capta água da chuva e está em processo de certificação para obtenção do Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), selo de reconhecimento internacional de sustentabilidade. Com dois mil metros quadrados de área, o prédio ocupa 700 metros quadrados e tem o piso elevado, permitindo que a água escoe e seja absorvida pelo solo.
Segundo o presidente da cooperativa em João Pessoa, João Bezerra Júnior, a obra propõe um novo conceito de arquitetura sustentável. “Esse tipo de material permite o reuso, torna a construção muito mais rápida, é mais limpo e economiza recursos naturais, pois usa menos areia, tijolo, água e ferro, podendo baratear a construção em até 30%”, explica.
No Paraná, nos municípios de Bragantina, Candói e Cafeara e no estado de São Paulo, em Fernandópolis, a instituição instalou agências contêineres com energia fotovoltaica (conversão direta da luz em eletricidade) e coletor de água da chuva, além de aplicar o conceito do cashless,  com transações financeiras sem circulação de papel moeda.

sábado, 20 de abril de 2019


Produto impróprio para o consumo

14.09.2012 - PROCON RJ
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Produto impróprio para o consumo

Quando o consumidor compra produtos impróprios para o consumo, os fornecedores têm prazo de 30 dias para resolver o problema. Se a falha não for de fácil visualização, o prazo para o consumidor reclamar começa quando ele detecta o problema. Vale ressaltar que, a reparação dos danos é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente de comprovação.

A responsabilidade também pode ser do comerciante, sobretudo nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado ou se o produto for comercializado sem informação clara sobre tais entidades ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos.

Está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que, se um alimento estiver com prazo de validade vencido ou houver adulteração, falsificação ou fraude, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor através da substituição imediata da quantia paga.

O prazo de validade deve estar claro e não deve ter rasuras. O consumidor deve ficar atento a etiquetas sobrepostas, sinal de provável adulteração. As condições de armazenamento, porém, são sem dúvidas um dos pontos principais. Mesmo aqueles alimentos que não possuem prazo de validade vencido podem estar estragados, caso não tenham sido conservados de forma correta. Fiquem atentos!!!!

Fonte: Código de Defesa do Consumidor e IDEC.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

João Maia é o novo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor

O parlamentar quer atualizar o Código de Defesa do Consumidor para proteger as relações surgidas no e-commerce
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e eleição para presidente e vice-presidentes. Presidente, dep. João Maia (PR-RN)
João Maia, eleito para presidir a comissão neste ano, quer aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara elegeu nesta quinta-feira (14) o deputado João Maia (PR-RN) para presidi-la neste ano. Maia foi eleito por unanimidade, com 18 votos. As eleições para a 1ª e 2ª vice-presidências serão realizadas posteriormente pelo colegiado.

Maia destacou que o Código de Defesa do Consumidor é de 1990, quando não existia e-commerce. Na Presidência do colegiado, ele quer aperfeiçoar o código para adaptá-lo à nova realidade do comércio. “A missão principal é entregar ao povo brasileiro um código aperfeiçoado, moderno, de acordo com as exigências do mundo e do Brasil em que vivemos”, disse.

Perfil
O economista João Maia, 65 anos, está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Antes, ocupou cargos no Executivo: foi secretário de Planejamento da Prefeitura do Rio de Janeiro (1985-1988) e secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte.
Na Casa, já presidiu a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e foi relator de projetos relacionados a petróleo e gás.
O que faz a comissãoEntre as atribuições da Comissão de Defesa do Consumidor estão: discutir e analisar propostas que tratem de economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; e composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.
Na última legislatura – entre 2015 e 2018 – a comissão analisou 500 propostas. Entre as aprovadas estão a que considera abusivas as cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços (PL 8626/17) e a que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia (PL 8652/17). As propostas ainda precisam passar por outras comissões na Câmara.
Fonte:Câmara  dos deputados 

terça-feira, 16 de abril de 2019

ESPECIAL PÁSCOA

Procon Estadual realiza fiscalizações em peixarias tendo em vista a Semana Santa

15.04.2019 - PROCON RJ 
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O Procon Estadual realizou uma ação de fiscalização nesta quarta, quinta e sexta-feira (10, 11 e 12/04) em estabelecimentos que vendem peixes. A Operação Procurando Nemo tem o objetivo de orientar os comerciantes do produto que é mais consumido na Sexta-feira Santa. Na quarta-feira os fiscais vistoriaram 19 boxes do Mercado de São Pedro, em Niterói. Na quinta-feira, nove boxes no Mercado do Produtor em Jacarepaguá e na sexta foram duas peixarias na Zona Norte, além de duas peixarias e três supermercados na Zona Sul.

Todos os estabelecimentos vistoriados, à exceção de uma filial do Supermercado Princesa (Av. Princesa Isabel, 134, Leme), apresentaram alguma irregularidade. A maioria dos estabelecimentos, porém, pode regularizar a situação imediatamente, seja colocando os cartazes obrigatórios ou adequando a exposição dos produtos conforme a legislação manda. No mercado de São Pedro (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, Niterói), por exemplo, quatro boxes estavam vendendo camarões e peixe em temperatura ambiente. Todos cumpriram as exigências dos fiscais imediatamente e se adequaram à legislação.

Na ação de quinta, a maioria dos boxes não possuía o Livro de Reclamações. Os que tinham esta irregularidade possuem 15 dias para se adequarem. Já na sexta-feira, os fiscais descartaram 5kg de pescado, entre camarão vencido, peixes mal armazenados e outros com sinais de recongelamento, contrariando o que determina o fornecedor e tornando os alimentos impróprios ao consumo. Os descartes ocorreram nos supermercados Princesa (Rua Bolívar, 34, Copacabana) e Superprix (Av. Nossa Senhora de Copacabana, 673, Copacabana).

Balanço da Fiscalização de 10/04

1- Novo Amanhecer (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 102): Peixe exposto à venda diretamente na pedra do balcão sem refrigeração, em temperatura ambiente, determinada a adequação imediata.

2- Bela Sereia (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, boxes 106 e 108): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

3- Peixaria São Pedro (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 105): Ausência do Livro de Reclamações.

4- Peixaria Final Feliz (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 103): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Camarões em refrigeração inadequada, determinada a adequação imediata.

5- Peixaria Paraíso (Avenida Visconde do Rio Branco, 55 box 104): Ausência do Livro de Reclamações. Camarões em refrigeração inadequada, determinada a adequação imediata.

6- Peixaria Junior (Avenida Visconde do Rio Branco, 55 box 110): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Camarões em refrigeração inadequada, determinada a adequação imediata.

7- Peixaria Firenza (Avenida Visconde do Rio Branco, 55 box 109): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

8- Bacalhau.Com (Avenida Visconde do Rio Branco, 55 - espaço a): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon.

9- Peixaria RM (Avenida Visconde do Rio Branco, 55 box, 114): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon.

10- Pescados Nota 10 (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 117): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

11- Delta Mare (Avenida Visconde do Rio Branco 55, box, 111): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

12- Atum Da Beleza (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 120): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

13- Box 116 (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 116): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Livro de Reclamações apresentado no nome da firma antiga.

14- Encantos Do Mar (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 124): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

15- Peixaria Joao Moreira (Avenida Visconde do Rio Branco, 55, box 125): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

16- Mike Peixaria (Avenida Visconde do Rio Branco 55 box 123): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

17- Mar Calmo (avenida visconde do rio barnco 55 box 128): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

18- Peixaria Do Paulinho (Avenida Visconde do Rio Branco 55 box 121): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

19- Box 115 (Avenida Visconde do Rio Branco 55 box 115): Ausência do cartaz do Livro de Reclamações.

Balanço da Fiscalização de 11/04

1- Distribuidora De Pescados Junior (Avenida Ayrton Senna, 1791 – box 9 – b): Ausência do cartaz do Livro de Reclamações.

2- Peixaria Zelimar (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 03): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. O CNPJ da empresa consta como inapta por emissão de declarações, conforme consulta da situação cadastral realizado no site da Receita Federal.

3- Peixaria box 17 (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 15/17): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

4- Peixaria box 13 (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 13 b): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

5- Além Mar (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 16): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

6- Nina Barra (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 6 b): Ausência do Código de Defesa do Consumidor.

7- Maria Aparecida Tenório Mendonça Peixaria (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 04): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. O CNPJ da empresa consta como inapta por emissão de declarações, conforme consulta da situação cadastral realizado no site da Receita Federal.

8- Peixaria Box 8 b (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 8): Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. O CNPJ da empresa consta como inapta por emissão de declarações, conforme consulta da situação cadastral realizado no site da Receita Federal.

9- Império Do Peixe (Avenida Ayrton Senna, 1791, box 12/14): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz.

Balanço da Fiscalização de 12/04

1-Peixaria Magia do Mar (Rua Barão do Iguatemi, 43, Praça da Bandeira): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Presença de moscas em área de preparo e exposição à venda. Determinada a limpeza imediata. O piso da área de preparo e venda de pescados apresentava rachadura e estava quebrado, o ralo não era sifonado. Determinado o prazo de 15 dias para sanar irregularidades. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

2-Stop Carnes Peixaria (Rua Texeira de Melo, 42, Loja C, Ipanema): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Problemas estruturais: freezer horizontal sem tampa, comprometendo a manutenção da temperatura, piso quebrado, ralo não sifonado e sem tela de proteção na área de balcão. Determinado o prazo de 15 dias para sanar irregularidades.

3-Black Fish (Rua Uruguai 264, loja A, Tijuca): Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de preços em alguns produtos expostos à venda. Problemas estruturais: piso quebrado na área de preparo, lixeira sem acionamento por pedal, ralo sem tela de proteção e não sifonado. Determinado o prazo de 15 dias para sanar irregularidades. Ausência do certificado do Corpo de Bombeiros.

4- Peixaria Do Cobal (Rua Voluntários da Pátria, 446, Botafogo): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do cartaz com o telefone e endereço do Procon. Problemas estruturais: na câmara frigorífera piso rugoso e com acumulo de agua, na área de acesso a câmara ralos sifonados quebrados e sem tela de proteção, na área do balcão ralo sifonado quebrado e sem tela de proteção, vidro da barreira de proteção do balcão rachado. Determinado o prazo de 15 dias para sanar irregularidades.

5- Princesa Supermercados (Rua Bolívar, 34, Copacabana): Produtos armazenados na geladeira da área de venda com data de validade vencida: 400g de Camarão vencido. Produtos mal armazenados na geladeira da área de vendas em desacordo com as especificações de conservação do fabricante, com excesso de cristais de gelo indicando que houve recongelamento: 2kg e 500g de Camarão, 500g de posta de bacalhau.

6- Superprix (Av. Nossa Senhora de Copacabana, 673, Copacabana): Havia 1kg e 600g de posta de cação mal armazenado em desacordo com as especificações de conservação do fabricante com excesso de cristais de gelo indicando que houve recongelamento impróprio.

ESPECIAL DE PÁSCOA

Procon Estadual divulga pesquisa de preços de chocolates dessa Páscoa

15.04.2019 PROCON RJ
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A Equipe de Estudos e Pesquisas do Procon Estadual realizou um levantamento de preços de ovosde Páscoae caixa de Bombons nos dias 27 e 28/03/2019, além de 01 e 03/04/2019. Ela foi realizada em nove estabelecimentos comerciais distribuídos por três regiões áreas da região metropolitana do Estado: Zona Oeste, Zona Sul e Zona Norte. Foram comparados um total de 35 itens, sendo 29 ovos e 6 caixas de bombons de marcas e pesos diferentes.

O objetivo do Procon-RJ é oferecer ao consumidor uma referência de preço médio de alguns dos produtos mais consumidos nessa temporada. A pesquisa foi realizada em redes de supermercados, como Carrefour, Extra, Mundial, Prezunic, Pão de Açúcar, e nas Lojas Americanas. Foram pesquisados os preços dos itens mais procurados em tamanhos diferentes.

É importante ressaltar que algumas lojas não possuíam todos os produtos selecionados ou variação de tamanho. Além disso, é possível observar que lojas de mesma rede podem praticar preços diferentes para um mesmo produto.

Atualmente, os ovos de Páscoa são vendidos por peso (grama) e não por número ou tamanho como já foram comercializados. Então, nosso Diretor de Estudos e Pesquisas, Almir Marinho, explica que “é importante que o consumidor esteja atento à gramatura do produto para realizar comparações de preços, porque às vezes o produto parece estar mais em conta, mas na verdade possui menos quantidade de chocolate na embalagem.

”Vale lembrar que os preços atuais podem ser diferentes da pesquisa, pois estão sempre sujeitos a alteraçõesde acordo com critérios estabelecidos pelo comerciante e de reajustes com descontos especiais e ofertas promocionais.

Acesse o link e veja a pesquisa completa: http://bit.ly/pascoaproconrj

Endereços dos locais pesquisados:

Zona Sul

Supermercado Pão de Açúcar – Rua Marquês de Abrantes, 165 - Flamengo

Lojas Americanas – Rua das Laranjeiras, 49 - Laranjeiras

Extra Supermercado – Largo do Machado, 19/23 - Catete

Zona Norte

Supermercado Mundial - Rua Santo Afonso, 300 - Tijuca

Extra Supermercado - Rua Conde de Bonfim, 186 - Tijuca

Lojas Americanas – Rua Conde de Bonfim, 353 - Tijuca

Zona Oeste

Lojas Americanas -Avenida das Américas, 4.666 - Barra da Tijuca

Carrefour -Av. das Américas, 5150 - Barra da Tijuca

Prezunic - Av. das Américas, 13850 - Recreio dos Bandeirantes