quarta-feira, 30 de setembro de 2020

É ilegal informar preço apenas por direct nas vendas online, alerta Procon Recife

 Muito boa matéria com a nossa gestora do PROCON de Recife.Mais didático do que isso,impossível.(NOSSO COMENTÁRIO)

A comum prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível
JC
JC
Publicado em 01/09/2020
PIXABAY
Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, é necessário que tenha o valor exposto apenas do modelo, mas que seja alertado que é necessário orçamento Foto: PIXABAY

atualizada às 16h56 

Desde o começo das vendas nas redes sociais, há quem critique as lojas que não informam os preços de forma pública, apenas por mensagens individuais, como “inbox” ou “direct”. A prática, segundo informou o Procon Recife, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível.

“Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de E-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta.”, explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Assim, o preço deve estar na imagem ou na legenda da publicação. “O código diz que você tem que facilitar o acesso do consumidor ao produto, uma dessas facilitações é o preço. A lei 10.962 fala sobre a forma de afixação desses preços.”, disse a advogada Marília Carvalheira. 

Também é obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega (frete) e formas de pagamento, que devem essencialmente ser segura para o comprador poder efetuar sem expor seus dados.

Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, é necessário que tenha o valor exposto apenas na foto do modelo, mas que seja alertado que é necessário orçamento, conforme explica a advogada. “Nas situações em que o valor não é fixo, como por exemplo uma loja de cortina, que você precisa saber o tamanho, ela não precisa colocar o preço exato da cortina, já que deverá ser feita uma pesquisa de metragem. No entanto, o valor da cortina que está exposta na imagem precisa ser dito”, afirmou Carvalheira.

"O vendedor também precisa informar se o produto é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação, bem como também deve priorizar fotos reais do produto. Caso vá utilizar uma imagem da internet, precisa especificar que a mesma é meramente ilustrativa.", explica Ana Paula.

Quando recebe uma denúncia de um consumidor sobre a prática, o Procon entra em contato com a loja para fazer as devidas orientações e esclarecimentos a respeito da Lei de E-commerce e a obrigatoriedade de informar o preço de maneira fácil e clara. "Caso o lojista não faça as devidas correções, o Procon abre um processo comum de autuação, podendo haver a incidência de multa e até retirada da loja do ar", explica Ana Paula.

Informações exigidas sobre o produto:

  • Características essenciais;
  • Preço;
  • Formas de pagamento;
  • Prazo para entrega do produto ou prestação do serviço.

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Plataforma internacional para defesa do consumidor:O Brasil aderiu.

 PARABÉNS A TODOS QUE ATUARAM NESTE SENTIDO,INSERINDO O BRASIL NO CENÁRIO INTERNACIONAL DA DEFESA DO CONSUMIDOR.

 Estimados Membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,

O Ministério da Justiça e Segurança Pública assina, nesta sexta-feira (25), um acordo de adesão com a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FEDERAL TRADE COMISSION) à plataforma internacional de denúncias Econsumer. A cerimônia que formaliza a assinatura será transmitida no canal do Ministério no Youtube, no dia 25/09/20, às 10h30.

Criada em abril de 2001, a plataforma econsumer.gov é uma iniciativa de Rede Internacional de Proteção do Consumidor e Aplicação da Lei (ICPEN – International Consumer Protection and Enforcement Network) composta por 65 países do mundo todo. 

Os seguintes países já estão na plataforma: Austrália, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Costa Rica, Dinamarca, República Dominicana, Egito, El Salvador, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, Gâmbia, Grécia, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Quênia, República da Coreia, Lituânia, Letônia, México, Nigéria, Países Baixos, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Filipinas, Polônia, Espanha, Suriname, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e Zâmbia.

Trata-se de plataforma internacional para denúncias de consumidores contra fraudes e golpes em transações de consumo transfronteiriças, que passará a ter versão em português acessível graças ao trabalho de Portugal. 

A plataforma é utilizada por consumidores de vários países para denúncias de golpes internacionais que afetam os consumidores, oferecendo, também, instruções que podem ser adotadas para combater condutas fraudulentas ao consumidor. Este mecanismo permite, portanto, o trabalho conjunto das autoridades no combate de condutas internacionais que afetam consumidores de diversas jurisdições, uma vez que vários realizam operações marketplaces fora do Brasil. Além disso, a plataforma produz estatísticas que orientam, de uma forma bem específica, as políticas públicas do País aderente.

Desde agosto deste ano, como novo membro Participante do Comitê de Política do Consumidor (CCP) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil pôde aderir à plataforma de forma imediata. O País será, portanto, o 40º integrante da plataforma.

A versão em português do website da plataforma internacional será lançado oficialmente e entrará em funcionamento para consumidores brasileiros em novembro de 2020.


Esta ação da SENACON está inserida no âmbito da comemoração dos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, comemorado em setembro com diversas iniciativas da Secretaria, com pautas voltadas para a modernização e internacionalização do direito do consumidor brasileiro.

Atenciosamente,

JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES

Secretária Nacional do Consumidor

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Precificaçao:Um tema delicado

 Indústria sobe preços de itens de consumo | Empresas | Valor Econômico https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/09/23/industria-sobe-precos-de-itens-de-consumo.ghtml

terça-feira, 22 de setembro de 2020

O protagonismo do consumidor nos 30 anos do CDC

 O Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos. Instituído pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC trouxe a promessa de um arcabouço eficaz, apto a regular as relações de consumo, cada vez mais complexas. Hoje, com a licença da expressão popular, pode-se afirmar categoricamente que a lei "pegou".

Não se pode negar a grande contribuição do avanço tecnológico para a efetivação dos valores ostentados na lei consumerista, vez que a concretização dos direitos esteve diretamente ligada à democratização da informação. Com efeito, as novas tecnologias, redes e plataformas sociais possibilitaram a expansão do conhecimento, com a circulação ilimitada de informações.

Tem-se o sujeito consumidor como retrato do cidadão contemporâneo, titular e conhecedor de seus direitos. Hoje, diferentemente do consumidor de outrora, ele conhece, por exemplo, os procedimentos exigidos em casos de constatação de defeitos dos produtos, os prazos de garantias, o prazo de arrependimento de compras fora do estabelecimento, a vedação à publicidade enganosa ou abusiva, as consequências do inadimplemento e o tratamento a ser dispensado pelos fornecedores aos seus clientes.

Desse modo, nas relações de consumo atuais, aquele que adquire produto ou serviço ofertado pelo mercado conquistou o status de protagonista. Protagonismo este evidenciado de diversas formas, entre as quais a viabilização de diversos meios de solução de conflitos, inclusive extrajudiciais, o aparelhamento do Judiciário para responder de forma célere e efetiva as demandas dos consumidores, a criação pelas empresas de canais de atendimento e de ouvidoria, o desenvolvimento de plataformas públicas e privadas para solucionar no âmbito administrativo os conflitos consumeristas, a exemplo do consumidor.gov.br.

Não obstante, percebe-se na prática o aumento do número de demandas judiciais de consumo, o que se espera é que haja evolução e harmonização nessas relações, envolvendo a compatibilização dos interesses dos consumidores com a necessidade de desenvolvimento econômico e a redução da judicialização, utilizando-se o consumidor dos diversos meios para resolução de conflitos disponíveis.

Relevante destaque deve ser dado ao papel dos operadores do Direito na consolidação e preservação dos direitos tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor. Por certo, o Brasil conta com uma valiosa doutrina, assim como com uma ampla jurisprudência, encarregada de examinar ao longo destas três décadas os mais variados conflitos sociais presentes nas relações de consumo.

Como dito, 30 anos se passaram, sendo relevante registrar que, nesse período, poucas alterações foram feitas no texto. Isso porque, sendo uma lei baseada em princípios, continua atual, capaz de atender às demandas e acompanhar as constantes modificações do mercado de consumo.

De qualquer forma, como consequência imediata das inúmeras transformações sociais, notadamente no que se refere ao "boom" tecnológico, que, como visto, possibilitou o aprimoramento das formas de consumir, o debate político tem procurado alternativas, algumas em tramitação no Congresso Nacional, a exemplo do Projeto de Lei 3.514/2015, que dispõe acerca do comércio eletrônico, em razão do enorme crescimento do e-commerce no país.

Nessa linha, as regulações de consumo devem ter em vista os ambientes digitais, tema que terá importantes alterações com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, que traz princípios já presentes no CDC, como os da transparência e da segurança, e se conecta com outras leis, como o Decreto do e-commerce (Decreto 7.962/2013) e o Marco Civil da Internet.

Assim, pode-se concluir que, nestes 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor vem desafiando o mercado à melhoria contínua na oferta de produtos e serviços, que têm se mostrado mais seguros e eficientes. É reconhecida a importância da centralidade do cliente para a consolidação da marca empresarial, visto que hoje o consumidor além de informado, conhecedor dos seus direitos, possui voz forte e facilmente disseminada nos ambientes digitais, cenário bem diferente do que era vivido na década de 1990, quando da promulgação do código.

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 é advogado e sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados.

 é advogada e sócia do escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Escola Nacional de Defesa do Consumidor oferece cursos gratuitos

 fonte https://revistanews.com.br/2020/09/11/escola-nacional-de-defesa-do-consumidor-oferece-cursos-gratuitos/

 setembro de 2020

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (Endc) disponibilizou três novos cursos gratuitos sobre aspectos legais das relações de consumo. Destinados aos atendentes dos órgãos de proteção e ao público em geral, os cursos serão realizados à distância, com certificados ao final. Inscrições podem ser feitas até 5 de outubro. As atividades vão ocorrer de 13 a 30 de outubro.

Desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o curso Crimes Contra a Relação de Consumo é aberto a todos os interessados. Com carga horária de 40 horas, apresentará aos participantes os principais conceitos legais que orientam os instrumentos e as ações de enfrentamento aos crimes contra as relações de consumo.

Já o curso Elaboração de Projetos visa a capacitar representantes de órgãos públicos, de organizações não governamentais e pessoas interessadas em geral a formularem propostas de iniciativas a serem financiadas com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dividido em quatro módulos, o curso tem 60 horas de duração e será certificado pela Universidade de Brasília (UNB) e pela própria escola.

A terceira opção era, até então, destinada a capacitar quem já trabalha no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Desenvolvido em parceria com o Banco Central, o curso É da Sua Conta foi reformulado de forma a ser oferecido ao público em geral.

“Antes era um curso voltado apenas aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Agora, todos os cidadãos brasileiros que quiserem orientação para melhor se preparar financeiramente podem ter acesso ao curso”, disse a chefe de gabinete da Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Isabela Maiolino, ao apresentar os três novos cursos durante a realização de um seminário digital sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que amanhã (11) completa 30 anos em vigor.

Neste terceiro curso serão abordadas as normas que regulam a prestação de serviços financeiros no país, bem como a interface entre estas regras e o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor. O curso terá 50 horas de duração e também será certificado pela UnB.

“Tenho certeza de que o curso será extremamente proveitoso para todos que o fizerem. É muito comum que uma pessoa, às vezes, saiba que algo que está vivenciando é errado, sem saber muito bem o que é. Então, a educação tem um papel muito importante”, acrescentou Isabela.

Além das três opções apresentadas hoje, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor tem à disposição, em seu site, outros 14 cursos sobre o tema

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

 


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Serasa oferece renegociação de dívidas para inadimplentes

Data de Publicação: 16 de setembro de 2020
Ação pode beneficiar cerca de 20 milhões de consumidores

 

Ouça a matéria clicando aqui!

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Serasa lança a partir de hoje (16) uma ação para facilitar o pagamento de dívidas, com desconto de até 50% nos valores devidos. Segundo a consultoria, a ação tem potencial para que até 20 milhões de consumidores deixem de ter o nome negativado.

A iniciativa possibilita a renegociação de dívidas especialmente com lojas, bancos e empresas de telefonia e internet.

Para consultar as possibilidades de negociação, o consumidor deve acessar a plataforma da Serasa Limpa Nome. Lá é possível consultar se há dívidas pendentes a partir do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É possível também fazer a negociação por aplicativo de celular.

Inadimplência

Segundo balanço divulgado no início do mês pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

Por: Agência Brasil

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Procon Paraná destaca os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira, 11 de setembro. Considerada o grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, a Lei 8.078, de 1990 é de ordem pública e de interesse social com inúmeras inovações, inclusive de ordem processual.  “É uma lei muito moderna e completa e foi um ganho em termos de cidadania para a proteção efetiva do consumidor”, ressalta o secretário da Justiça, Família e Trabalho, (Sejuf), Mauro Rockenbach.

Para marcar a data, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho preparou uma entrevista especial com a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.

Pergunta - Qual foi a evolução nesses 30 anos de Código de Defesa do Consumidor com a chegada da tecnologia, internet e demais aplicativos?

Cláudia Silvano - Não há dúvida que a internet, o acesso à informação facilitou muito a vida do consumidor. Ele pode até não conhecer o Código do Consumidor em detalhe, mas  sabe que existe uma lei que protege e que pode procurar o Procon-PR para buscar a defesa de seus direitos. Isso é muito relevante e resultado do acesso à tecnologia. As informações foram, são e serão fundamentais para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha acesso aos seus direitos.

Com a pandemia o que mudou para o consumidor e para os profissionais que atuam na defesa do consumidor?

A pandemia é um momento bem delicado não só para os paranaenses, mas para o mundo todo. Hoje, devido ao isolamento social para evitar que as pessoas se submetam a aglomerações, os consumidores compram mais pela internet e isso facilitou e muito a vida do consumidor e também para os profissionais que trabalham do Procon. Tivemos que nos adequar para atender todos os consumidores que nos procuram. Criamos ferramentas virtuais para que a população pudesse fazer sua reclamação sem precisar sair de casa, do trabalho, evitando aglomerações e consequentemente uma eventual contaminação. Um exemplo são as audiências que o Procon realizava. Nós deixamos de fazer audiência e estamos enviando ofício diretamente para que o fornecedor resolva o problema diretamente com o consumidor. Isso significa um ganho de tempo e agilidade, e está funcionado muito bem.

Quais foram as principais conquistas para o consumidor com o CDC?

Antes do Código de Defesa do Consumidor, o cliente ia, por exemplo, ao supermercado e encontrava produtos sem prazo de validade, sem sua composição. Então o CDC traz a proteção ao consumidor em vários aspectos, entre eles o patrimonial, mas, sobretudo, em relação à saúde e segurança. Eu avalio que o código foi uma virada de perspectiva em relação a proteção do consumidor, no que diz respeito a publicidade, a práticas abusivas, proteção contratual, responsabilidade civil. Embora tenha 30 anos, o CDC é muito moderno e atual, e considero uma das leis mais completa do mundo. Significou um ganho em termos de cidadania e de proteção de forma efetiva.

Quais as principais dicas do Procon-PR?

Procurar o Procon-PR é sempre a melhor medida, mas a prevenção também é importante. Por exemplo: Se o consumidor precisa fazer uma compra pela internet, que tome cuidado e busque sempre identificar se a empresa é confiável, idônea, se já houve reclamações. Não existe almoço grátis. Se o preço está muito abaixo do mercado, desconfie. Tem que ficar atento para não cair em arapuca. É importante que as pessoas tomem este cuidado, verifiquem se há reclamações, entre em contato com o Procon para buscar orientações sobre a performance da empresa.

Outra dica é saber se a empresa tem problema de reclamações no Procon e se estas reclamações foram resolvidas. Este é um ponto importante. Outro mecanismo indicado pelo Procon ao consumidor é que antes de assinar qualquer contrato, buscar informações e ler as cláusulas contratuais. A orientação é sempre obter documentos que formalizem a intenção da venda, como pegar por escrito o preço da mercadoria.

No Paraná, quais as ações ao longo dos anos foram desenvolvidas como políticas públicas?

O Paraná é um Estado de ponta em vários aspectos. Cito o PIÁ (Paraná Inteligência Artificial), que é um espaço virtual que o cidadão pode ter acesso a plataformas e inúmeros serviços e aplicativos que facilitam e muito sua vida. Um exemplo é o Nota Paraná: toda vez que o consumidor pede para constar o CPF na nota, ela fica arquivada por 14 meses no próprio aplicativo. Se precisar fazer uma reclamação é só ir até o aplicativo e resgatar a nota fiscal.

Outro é o Menor Preço, que oferece a informação dos valores de determinado produto que estão sendo praticados em um raio de 20 km. Ainda temos o Melhor Hora, que neste momento de pandemia é bem útil, pois evita que o consumidor se depare com aglomerações em mercados e farmácias. Basta selecionar seu bairro e verificar como está o movimento de pessoas nesses locais.

Como será a atuação do Procon no processo pós-pandemia?

Na pós-pandemia, o Procon vai utilizar vários procedimentos que estão sendo utilizados no momento atual. Nosso objetivo é disponibilizar mecanismos para facilitar a vida do consumidor, evitando o deslocamento e o ganho de tempo. Se o consumidor fizer sua reclamação sem precisar sair de casa ou trabalho ou se conseguir realizar uma audiência online, ele ficará muito mais satisfeito.

Qual o recado da Claudia Silvano para o consumidor?
Reclame sempre. Não deixe para lá, principalmente se o valor for pequeno. O que importa é exercer seu direito. Aproveite que o Procon Paraná disponibiliza vários canais de atendimento, como o consumidor.gov.br e faça sua reclamação, que é um ato de cidadania. Temos que buscar nossos direitos, pois quando fazemos isso mudamos o comportamento dos fornecedores. Conte sempre com o Governo do Estado, através do Procon-Pr, pois estamos sempre do lado do consumidor para fazer valer seus direitos.

BOX
Avanços para a garantia dos direitos do consumidor no Paraná

No Paraná, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, foi criada pelo Decreto 609, de 23 de julho de 1991, e inserida na estrutura programática hoje da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condef). Em 1994, foi implantada a rede informatizada de atendimento ao público, através da criação sistemas específicos para o atendimento aos consumidores, e para as pesquisas de preço.

Ainda na década de 90 foram criados o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID) e o Conselho Gestor do Fundo (CEG/FEID) pela Lei 11.978.  Já em 2005, foram criados, pela Lei 14.975, de 28 de dezembro, o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Confecon).

No dia 1º de setembro de 2009, foi lançado o sistema de cadastro que permite ao consumidor efetuar o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, conforme estabelece a Lei 16.135, de 24 de junho.

Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto n. 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei. 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na sequência, em 2014, o Ministério da Justiça e Procons lançaram a plataforma “Consumidor.gov.br”, serviço público para solução de conflitos de consumo por meio da Internet. E em 2015 o Governo do Paraná lança o “Procon em Números”, uma plataforma online que disponibiliza informações atualizadas e as mais diversas análises a respeito das reclamações da população e do comportamento do fornecedor no mercado de consumo.

Para o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Mauro Rockenbach, a proteção ao consumidor deve sempre vir em primeiro lugar. “Com o avanço da tecnologia, o acesso à informação é facilitado para que cada vez mais o cidadão paranaense tenha a garantia de seus direitos”, diz ele. “Hoje, por causa da pandemia, o Procon-PR passou por adaptações para continuar mantendo os atendimentos diários. Defender os paranaenses é uma recomendação expressa do governador Carlos Massa Ratinho Junior”, disse.