quinta-feira, 30 de maio de 2019


Procon-SP: 43 anos de atuação pela defesa do consumidor

Fundação tornou-se referência nacional na promoção do equilíbrio nas relações entre cliente e empresa
Dom, 12/05/2019 - 17h21 | Do Portal do Governo
Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, completa 43 anos em maio deste ano. Referência nacional na defesa do consumidor, a instituição busca o equilíbrio das relações de consumo entre o cliente e a empresa prestadora de serviços. Somente no ano passado, foram realizados 473.031 atendimentos.
“O Procon não deseja sair punindo ninguém, mas apenas que não haja violações ao Código de Defesa do Consumidor”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez. Ainda de acordo com ele, o desafio é a desburocratização.
Hoje, operadoras de telefonia, bancos, planos de saúde e comércio eletrônico respondem juntos por 98% das queixas. Por essa razão, o Procon-SP está fazendo com que as empresas acessem o aplicativo da fundação e resolvam, no mínimo, 85% das reclamações. Quem atingir esse índice receberá um selo de qualidade do Procon.
O personal trainner Silas Luciano de Souza é um dos clientes de uma operadora de telefonia que só teve seu problema resolvido depois de acionar o Procon. “Meu chip queimou e eu fiquei sem os serviços. Resolvi cancelar e mesmo assim a operadora ficou me mandando faturas”, lembra o consumidor. “Tentei resolver com a operadora e não tive sucesso. Por isso, recorri ao Procon. Fui bem atendido e o problema também foi resolvido. Ainda bem”, comemora.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Garantia legal e Garantia contratual

FONTE PROCON RJ
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Garantia legal e Garantia contratual

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.

A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.

Quando um produto possui vício aparente (aquele de fácil constatação), como por exemplo, um produto farmacêutico ou alimentar visivelmente deteriorado, alterado, adulterado ou com prazo de validade vencido, ou até mesmo o eletrodoméstico com defeitos visíveis, a garantia legal para os bens duráveis é de noventa dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço.

Entretanto, quando se tratar de vício oculto (aquele que não se consegue identificar prontamente, muitas vezes requer certo tempo para se manifestar), o prazo para reclamação inicia a contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços.

Garantia estendida

Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos, e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento comercial estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos.O Código de Defesa do Consumidor, independentemente da concessão de garantia contratual, obriga os fornecedores (tanto o fabricante como o comerciante) a, em caso de vício aparente ou oculto, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro (em perfeitas condições de uso) ou o abatimento proporcional do preço, em razão de eventual diminuição do valor da coisa decorrente do defeito, além de indenização por perdas e danos.A maioria das reclamações dos consumidores refere-se a vício oculto, ou seja, aquele que se manifesta apenas após determinado tempo de utilização do bem.

O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício (defeito).Ora, justamente em razão do critério da vida útil, a garantia legal, ou seja, aquela que decorre diretamente do CDC, pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional.Dependendo do prazo e do valor da denominada garantia estendida, não se vê qualquer vantagem em adquiri-la. Se a contagem do prazo para reclamar de vícios do produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor.

Exceções à responsabilidade do lojista ou comerciante

Nem sempre o consumidor tem razão. Tanto é que existem algumas situações que eximem a responsabilidade do comerciante pelo produto ou serviço.Quanto ao produto, basta o comerciante provar que:

- Não colocou o produto no mercado;

- embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

- a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros;

- o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador estão identificados;

- o produto foi fornecido com identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

- conservou adequadamente os produtos perecíveis. Já o fornecedor de serviços só não responde pelo dano causado ao consumidor quando provar que:

- tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

- a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.



Aceitação de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e sua aceitação não é obrigatória. Entretanto, caso o estabelecimento se proponha a aceitá-lo, não poderá exigir tempo de abertura de conta, como também deverá informar através de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização, quais são suas exigências para sua aceitação. Agindo desta forma, não irá transgredir nenhum dispositivo legal.

O que o comerciante pode e deve fazer é a consulta de dados do cliente e do cheque junto ao SPC ou SERASA como também exigir do consumidor a apresentação do CPF e identidade originais (verificar fotografia, detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem).

Vale destacar que as restrições na forma de pagamento devem estar ao alcance dos consumidores no estabelecimento comercial, por intermédio de cardápios, vitrines, placas visíveis, tudo para evitar que o consumidor sofra constrangimentos.



Nomes em língua estrangeira no comércio

O comércio tem se utilizado de termos estrangeiros, principalmente o inglês, para ofertar suas mercadorias. As expressões "sale" e "50% off" são encontradas nas vitrines das lojas. Entretanto, essa prática, comumente utilizada, infringe dispositivo do Código de Defesa do Consumidor onde há a determinação de que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, e em língua portuguesa (...)".

A língua estrangeira não traz a clareza apontada na lei, pois seu aprendizado é acessível somente a uma pequena parte da população, podendo seu uso no comércio obstar à compreensão por parte do consumidor quanto ao preço, condições de pagamento, descontos, etc. Esta prática pode ser interpretada até mesmo como discriminatória.

A oferta de informação deve ser na mesma proporção da língua que o consumidor fala.



Importância da fase pré-contratual:

princípio da vinculação A assinatura do contrato, ou mesmo a celebração de um contrato oral (verbal), não é, de regra, o início da relação estabelecida entre fornecedor e consumidor.

Antes disso, várias e sofisticadas técnicas de marketing são utilizadas para atrair o comprador, tais como publicidade, oferta, promoções, "brindes", etc.O contrato sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, deve ser visto integralmente, abrangendo, inclusive, a fase pré-contratual.

Praticamente, tudo que é dito e anunciado por meio de oferta verbal, recibos, pré-contratos e publicidade já possui efeitos em relação ao fornecedor.Em síntese, tudo que é objetivamente oferecido nesta fase pré-contratual (preço, condições de pagamento, qualidade do produto, garantia, etc) vincula o fornecedor. As consequências pelo descumprimento da oferta estão previstas nos arts. 35 e 48 do CDC.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor.

Procon Estadual divulga o segundo levantamento de preços de medicamentos deste ano

24.05.2019 -PROCON RJ
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A equipe de Estudos e Pesquisas do Procon Estadual realizou o segundo levantamento de preço deste ano de medicamentos mais vendidos entre 2013 a 2017, de acordo com o ranking de 20 produtos elaborado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

O trabalho foi realizado por meio de coleta de preços pela equipe diretamente nos estabelecimentos pesquisados. El tem o objetivo de comparar os valores colhidos agora, em maio, com os valores coletados em fevereiro. Foi apuradoo custo médio dos medicamentos por região,já com o reajuste de valores determinados pelo Governo Federal que valem a partir de 31/03/2019. O reajuste foi de 4,33% e está previsto na Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, queestabeleceo ajuste de preços de diversos produtos do gênero.

A pesquisa envolveu 24 drogarias, distribuídas por sete bairros de zonas geográficas distintas da região metropolitana do Rio de Janeiro: Barra da Tijuca, na Zona Oeste; Leblon, na Zona Sul; Tijuca, na Zona Norte; e Centro do Rio, além de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense, e Niterói. Foram pesquisados 20 medicamentos, em dosagens diferentes, totalizando 61 itens, entre os dias 08 e 17 de maio de 2019, em lojas físicas das redes das seguintes drogarias: Drogas Raia, Venâncio, Drogasmil, Pacheco, Galanti, Farma Hall, Onofre, Drogarias São Paulo, Moderna, Farma Hall, Max e Cristal.

Entre os maiores aumentos médios, de fevereiro a maio de 2019, está o sal de fruta ENO abacaxi apresentou 69% de aumento médio na Zona Sul e 6% na Baixada Fluminense. O Prolopa 125 mg (30 comprimidos) teve um aumento de 56% no Centro do Rio e 22% na Zona Sul e o Prolopa HBS 125 mg (30 cápsulas) teve aumento de 36% na Zona Oeste, 12% na Baixada Fluminense e 4% no Centro. O Addera D3bem gotas (10 ml), teve 46% de aumento no Centro do Rio e 22% na Zona Sul.

Aumentos menos expressivos foram observados no Puran T4 100 mcg (30 comprimidos) - com aumento de 13% no Centro do Rio, 6% na Baixada Fluminense, 4% na Zona Sul e 3% na Zona Oeste - e o Dorflex (50 comprimidos), que apresentou aumento de 11% na Zona Sul. Além disso, comparando com o mês de fevereiro, um número significativo de medicamentos aumentou de preço acima do reajuste previsto pelo Governo Federal de 4,33%. Subiram acima desse percentual, o preço de 30 tipos de medicamentos na Baixada Fluminense, 28 tipos no Centro, 16 na Zona Sul e 13 na Zona Oeste.

No entanto, apesar desses aumentos, foi observada redução média do custo de alguns medicamentos, sendo as mais significativas encontradas no sal de fruta ENO abacaxi, com uma redução de 58% no seu valor médio na Zona Oeste. O PuranT4 125 mcg (30 comprimidos) teve redução média de 42% na Baixada Fluminense. Já o Glifage XR 500 mg (30 comprimidos) teve redução média de 26% na Zona Oeste, 6% na Baixada Fluminense e 4% na Zona Sul, e o Glifage 1g (30 comprimidos) apresentou redução média de 18% na Baixada Fluminense. Também foi encontrada redução no preço do Benegrip 240 ml: 24% na Baixada Fluminense, 2% no Centro do Rio, 10% na Zona Sul e 15% na Zona Oeste. O Dorflex com 36 comprimidos reduziu seu preço em 22% na Baixada Fluminense e 3% na Zona Oeste. O Addera 50000UI (10 comprimidos) obteve redução média de 19% na Baixada Fluminense e 4% na Zona Oeste.

No comparativo entre as regiões no mês de maio, entre os medicamentos com maior diferença de preços praticados, cabe destacar que o maior valor encontrado para o sal de fruta ENO abacaxi 2 x 5g foi na Zona Oeste (R$ 5,00), e o menor valor dele captado foi no Centro do Rio (R$ 2,72). O medicamento Saxendal tem seu valor médio mais caro em Niterói (R$ 795,05) e o menor na Zona Sul (R$ 660,50). Já o medicamento Galvus Met 50/100 mg (56 comprimidos) apresentou seu maior valor médio em Niterói (R$ 191,67) e o menor no Centro do Rio (R$ 156,17).

O levantamento de preços foi realizado com ausência de qualquer forma de desconto. É importante observar que alguns itens pesquisados estavam em falta em alguns dos estabelecimentos.

O Procon/RJ destaca que a pesquisa é um retrato da ocasião em que ela foi realizada, e que não há garantia de que o preço praticado nas datas do levantamento ainda sejam os mesmos oferecidos hoje ao consumidor.

Confira a pesquisa acessando o link.

terça-feira, 28 de maio de 2019


Senacon deve regulamentar o uso de robôs atendentes até o fim deste semestre

A Secretaria Nacional do Consumidor deve apresentar uma portaria com regras para o uso de robôs de atendimento até o fim deste semestre. Veja a pesquisa que embasou a decisão do órgão público
Por:  -  CONSUMIDOR MODERNO 
Crédito: Shutterstock
Virou rotina entre os consumidores brasileiros. Uma pessoa recebe uma ligação de um número estranho e, na hora de atender, simplesmente ninguém responde do outro lado da linha. Há alguns anos, alguns diriam que é um trote, mas hoje a identidade do autor da ligação é bem conhecida: os robocallers ou robôs usados no relacionamento com o cliente. Mas a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promete reagir a essas ligações feitas por “bots” em breve.
Até o fim do primeiro deste semestre, a Senacon deve publicar uma estabelecendo regras para o uso de robocallers nas áreas de relacionamentos das empresas e que atualmente são usados na oferta de produtos e serviços, além de realizar cobranças de dívidas. A ideia é limitar os horários e a quantidade de ligações desses bots por dia.
“Muitos consumidores se sentem prejudicados, pois foram assediados por telemarketing. O curioso é que muitos consumidores nem percebiam que sofriam assédios quando atendiam a ligação e ninguém respondia do outro lado. Isso é um assédio. Até o fim do semestre as regras serão publicadas”, explicou Timm.
De acordo com Timm, a ideia é que todos os setores da economia que atendem o consumidor final sejam impactados pela medida. Recentemente, as empresas de telecomunicações se comprometeram a apresentar um manual de boas práticas no atendimento, limitando horários e dias que entrarão em contato com os consumidores. “Vários setores serão atingidos. O setor financeiro é um deles”, afirma Timm.
Estudo
Timm que começou a observar o fenômeno das queixas dos robocallers no início do ano logo que assumiu o seu mandato. No entanto, foi um estudo desenvolvido dentro da Senacon que apontou a necessidade de uma regulação para as ligações.
A pesquisa chamada “Ligações Indesejadas” falou com consumidores dentro da plataforma Consumidor.gov.br entre os dias 10 e 30 de abril. Ao todo, 3.220 foram ouvidos, sendo que nem todas as perguntas foram respondidas.
A primeira conclusão importante é que 83,2% dos 3.220 consumidores já receberam ligações indesejadas de telemarketing feito por robôs. Dentro do universo de brasileiros que receberam ligações de robocallers, 85,8% afirmam que a ligação caiu ou ficou muda, 48,7% disseram que um robô falou com o cliente e 46,9% um atendente oferta produto ou serviço.
Crédito: Infográfico feito pela Arte/ Grupo Padrão
Um dado que chama a atenção é que 55,6% dos consumidores não conseguiram identificar o autor da ligação. Além disso, a quantidade de contatos também preocupou a Senacon. Das pessoas que receberam as ligações dos robôs, 36,8% disseram que receberam de 1 a 5 ligações em uma semana. No entanto, 15% (o terceiro colocado) dos consumidores disseram que receberam mais de 20 ligações na semana.
Veja os demais gráficos:

segunda-feira, 27 de maio de 2019


Vinícius Loures

Deputado Celso Russomanno, autor do requerimento

Aplicativos de transporte terão de explicar ausência de canais de atendimento direto ao consumidor

Os integrantes da CDC aprovaram na reunião desta quarta-feira (15/05), a realização de uma audiência pública sobre o suporte ao consumidor por parte dos aplicativos de prestação de serviços. Para o autor do requerimento, deputado Celso Russomanno, temos presenciado um crescimento exponencial da utilização de ferramentas como Uber, Cabify, iFood, GetNinjas, EasyDelivery, 99, Rappi e outros.
Esse crescimento, porém, acaba por desencadear uma série de necessidades, inclusive ao consumidor, como parte mais frágil da relação consumerista. Uma delas é um mínimo de suporte ao cliente na prestação do serviço, um canal de atendimento que permita o acesso do consumidor ao responsável por sanar seus problemas, receber denúncias, tirar suas dúvidas e até mesmo receber sugestões para melhoria no atendimento”, avaliou Russomanno.

O deputado lembrou que os serviços muitas vezes são cancelados sem que o consumidor saiba o motivo. “Os canais de comunicação são via e-mail ou pelo próprio aplicativo, quando sabemos que existem normas que determinam atendimento por telefone para que o usuário possa fazer uma reclamação, inclusive com direito a protocolo para acompanhamento do caso”, concluiu Russomanno.

domingo, 26 de maio de 2019


|Nem sempre o consumidor tem razão e essencial que haja sempre boa fé entre consumidor fornecedor .

Homem processa bar por tamanho de caipirinha e é condenado por má-fé

Juiz entendeu que o processo não teve finalidade séria e legítima e condenou homem a pagar multa. Caso foi em Curitiba.

Por Ana Zimermman, RPC Curitiba 29/03/2019 
Cliente processa bar mas acaba condenado no processo
Um homem foi condenado pela Justiça após entrar com uma ação contra um bar, pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha. O caso aconteceu em Curitiba. De acordo com o juiz do caso, o autor da ação agiu de má-fé.
O economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018 pediu um drinque chamado "Caipirão" em um bar. Segundo ele, o anúncio dizia que a bebida tinha 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia no copo era menor do que a anunciada.
Na ação, Ronaldo diz que reclamou com os atendentes e teve que pedir outra bebida. Ele alegou no processo que teve a honra e dignidade afetadas, além de desejos e vontades cassados. Imagens de Ronaldo com a bebida na mão foram anexadas ao processo.

Má-fé

O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba, entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.
Na sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao processo um homem aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem teve o direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.
Ainda na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da ação bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou desconto de R$ 25 na conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado por Ronaldo no processo.
Diante dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor. Na decisão, Telmo Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma Justiça mais rápida e simples.
No entanto, segundo o juiz, os Juizados têm enfrentado problemas de demandas judiciais causadas por "uma verdadeira avalanche de pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos".
A sentença condenou o economista ao pagamento de multa de 10% do valor da ação, que é de R$ 10 mil. Ele também foi condenado ao pagamento de honorários, calculados em 20% o valor da causa. No total, o pagamento da condenação soma R$ 3 mil.

O outro lado

Por meio de nota, a defesa de Ronaldo Valdívia disse que vai se manifestar apenas quando houver uma decisão definitiva, já que cabe recurso.
O Grupo Bossa, responsável pelo bar, afirmou que "durante seus mais de 10 anos de funcionamento, o compromisso com a qualidade, respeito e bom atendimento aos nossos clientes é nossa prioridade, de maneira que, sob nenhuma hipótese, seria conivente ou propagaria qualquer tipo de conduta que pudesse ferir os direitos dos nossos consumidores – o que foi confirmado pela sentença da ação em questão".

Justiça determinou pagamento de multa e honorários, somando R$ 3 mil, por ação contra bar — Foto: Reprodução/RPC
Justiça determinou pagamento de multa e honorários, somando R$ 3 mil, por ação contra bar — Foto: Reprodução/RPC

sábado, 25 de maio de 2019


Procon de São Carlos reduz o prazo de resposta de empresa ao consumidor de 30 para 10 dias

Medida visa incentivar o registro de reclamações pelo site ou pessoalmente na sede.

Por EPTV1 16/05/2019 
Procon de São Carlos reduz prazo para empresas darem retorno para o consumidor
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Carlos (SP) reduziu de 30 para 10 dias o prazo de resposta da empresa para o consumidor.
A medida, feita em parceria firmada com a Secretaria Nacional do Consumidor e empresas locais, visa incentivar os consumidores a registrarem as reclamações pelo site ou pessoalmente na rua Rui Barbosa, nº 1.190, bairro Vila Monteiro.
Procon de São Carlos — Foto: ACidadeON/SãoCarlos
Procon de São Carlos — Foto: ACidadeON/SãoCarlos
De acordo com balanço realizado pelo Procon, de janeiro a maio de 2019 foram registradas 2,6 mil reclamações na cidade.
Segundo Juliana Cortes, diretora do Procon São Carlos, as principais reclamações são contra empresas de telefonia e bancos.
Na unidade da cidade, a orientação geral é negociação entre as partes. Meta alcançada pelo setor de telefonia, que supera os 90%.

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Conheça as 7 regras para o uso de patinete elétrico na cidade de São Paulo

A partir do dia 14, a cidade de São Paulo terá regras para o uso do patinete elétrico. Veja o que muda e o valor da multa em caso de descumprimento da lei
Por:  -  1
patineteCrédito: Yellow/ divulgação
O prefeito Bruno Covas publica na terça-feira (14) um decreto criando regras para a circulação de patinetes elétricos na cidade de São Paulo. Ele prevê um prazo de 15 dias para orientação e adaptação às novas regras. Após esse período, a administração pública, pretende aplicar multas que podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil.
No comunicado divulgado à imprensa, a Secretaria Municipal dos Transportes informou que começou a estudar um modelo de regulação dos patinetes em janeiro deste ano após a incidência de alguns acidentes. Em linhas gerais, o decreto deverá impor as seguintes regras:
  1. Será proibida a circulação de patinetes em calçadas
  2. Os patinetes somente poderão circular nas ciclovias e ciclofaixas
  3. Será proibido o uso de patinetes nas vias onde os limites de velocidade sejam superiores a 40 km/h
  4. Empresas deverão fornecer capacetes aos usuários
  5. Patinetes não deverão ser usados por mais de uma pessoa por vez.
  6. Animais e cargas não podem ser transportados no patinete
  7. A velocidade máxima dos patinetes será de 20 km/h.
Ainda de acordo com a secretária, as empresas que oferecem os patinetes deverão se cadastrar na prefeitura e devem informar e comprovar a realização de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promoverem campanhas educativas. Até um manual de condução defensiva será obrigatório.
Um ponto que chamou atenção na regulação da prefeitura diz respeito à concentração dos patinetes nas ruas e avenidas. A prefeitura quer “evitar”, segundo suas palavras, a concentração de equipamentos estacionados nos espaços públicos, para não atrapalhar a circulação de pedestres. No entanto, o comunicado não deu detalhes sobre a quantidade. A administração pública informa que poderá apreender os patinetes em caso de excessos desses equipamentos nas calçadas.
A prefeitura informou ainda que a portaria é provisória e será submetida a alguns ajustes. O aperfeiçoamento será concluído em até 90 dias.
Procon
Após a divulgação da portaria da prefeitura sobre os patinetes, a Fundação Procon São Paulo se manifestou sobre o decreto da prefeitura. Em comunicado, o órgão disse que vai solicitar a SMT que informe sobre toda e qualquer violação à lei. Dessa forma, o órgão adotará as providências previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na semana passada, o Procon já havia notificado as quatro empresas que alugam patinetes elétricos e também as bicicletas em São Paulo. São elas: Itaú Unibanco, Rappi Brasil Intermediação de Negócios, Scoo Mobilidade e Yellow Soluções de Mobilidade. O órgão pediu informações sobre o serviço prestado, velocidade máxima dos patinetes, equipamentos de segurança, entre outras itens.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Procon Estadual assina convênio com Procon Municipal de Magé

16.05.2019 PROCON RJ
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Nesta terça-feira (14/04), o presidente do Procon Estadual, Cássio Coelho, assinou um convênio com o Procon Municipal de Magé. Agora as reclamações realizadas no Procon do município poderão ser registradas online no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Acompanhado do Deputado Estadual Vandro Família, o prefeito de Magé Rafael Tubarão esteve na sede do Procon Estadual para assinar o termo e conversar com o presidente da autarquia sobre o apoio da instituição estadual para ampliar a agilizar o atendimento ao consumidor na sua cidade. Também participaram da reunião a Coordenadora Geral do Procon de Magé, Renata Meireles, e o Secretário Municipal da Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Políticas Públicas de Magé, Álvaro Alencar.

“Todo o atendimento à população no Procon de Magé era feito manualmente. Até os relatórios. Com o acesso ao Sindec, tudo vai ficar mais ágil e eficiente”, disse o prefeito Rafael Tubarão, que também falou sobre outras mudanças no órgão. “Estamos transferindo nosso Procon para novas instalações, na região central do município, e agora terá acesso facilitado para portadores de necessidades especiais”, declarou.

O presidente do Procon Estadual já adiantou ações de cooperação técnica que poderão ser feitas para melhorar ainda mais o atendimento ao consumidor em Magé. “Prestar apoio para melhorar o atendimento nos Procons municipais é uma das bandeiras da nova gestão do Procon Estadual. Vamos oferecer maior capacitação aos funcionários do Procon de Magé para realizar fiscalizações, fazer os registros no Sindec, aumentar a conciliação entre consumidores e fornecedores e abrir processos administrativos”, concluiu Cássio Coelho.

quarta-feira, 22 de maio de 2019


AVISO DE PAUTA: Assinatura de acordo de cooperação para integração das plataformas Consumidor.gov.br (MJSP) e PJe (CNJ)

Brasília, 17/05/2019 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, e secretário Especial de Programas do Conselho de Nacional de Justiça (CNJ), Richard Pae Kim, assinam termo de cooperação técnica para a integração das plataformas Consumidor.gov.br e Processo Judicial Eletrônico (PJe), na segunda-feira (20), no Salão Negro do MJSP. O evento é aberto à imprensa.
A partir do acordo, serão iniciados os procedimentos para a integração das plataformas para diminuir a judicialização dos processos nas relações entre empresas e consumidores. Atualmente, os conflitos relativos aos consumidores representam 10% do acervo processual do judiciário brasileiro.
O objetivo da iniciativa é oferecer uma alternativa ao cidadão, sem a necessidade do ingresso em ação judicial, na busca de soluções mais acessíveis e com maior agilidade.
Durante a cerimônia, o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) assinarão o termo de adesão ao acordo, comprometendo-se a incentivar a utilização das plataformas eletrônicas nos processos que envolvam as instituições bancárias.
Serviço – Integração consumidor.gov.br e PJe

terça-feira, 21 de maio de 2019

Concessionárias terão de prestar contas de serviços à sociedade, aprova CCJ

  
Da Redação |/05/2019, 
Concessionárias e permissionárias de serviços públicos poderão ser obrigadas a prestar contas regularmente à sociedade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 348/2015 que prevê a exigência. O texto é terminativo na comissão e deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
A intenção do autor da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é fazer com que a concessionária ou permissionária de serviços em rodovias, transporte coletivo, aeroportos, água e energia divulgue, periodicamente, um diagnóstico atualizado da realidade objeto do serviço, com descrição das metas a serem alcançadas e indicadores quantitativos e qualitativos.
Pelo raciocínio de Anastasia, um efetivo controle de qualidade dos serviços prestados só é possível com a divulgação de metas, resultados e demais informações capazes de demonstrar a eficiência em sua oferta aos cidadãos. Para isso, a proposta altera a Lei 8.987, de 1995, que trata do regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos.
Para o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação da proposta vai gerar um “aumento ínfimo” na relação de deveres da concessionária — o que não justifica, a seu ver, repasse de custos ao cidadão —, e em contrapartida, um “ganho expressivo” no controle da qualidade dos serviços prestados.
— Quero me congratular com o projeto, também pelo momento que vivemos. Já incrementamos bastante parcerias e concessões e nunca será demais aperfeiçoar os mecanismos de avaliação para saber se o povo está sendo razoavelmente bem atendido — disse.
Amin apresentou emenda de redação para deixar clara a obrigação de todos os prestadores de serviços públicos divulgarem, periodicamente, esse diagnóstico da realidade e a descrição das metas a serem alcançadas. Como estava redigido, podia dar ideia de “possibilidade”. Mas frisou que a aprovação do projeto não atingirá os contratos de concessão em vigor, apenas os firmados após a vigência da nova norma.
Durante a discussão, o senador Oriovisto Guimaraes (Pode-PR) questionou se a exigência poderia ser aplicada às concessões de rádio e TV, pois preocupava-se com a liberdade de imprensa. Mas autor e relator esclareceram que a mudança afeta somente às concessões que têm política tarifária, ou seja, que cobrem pedágio ou outra tarifa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Medida provisória propõe fim do custo extra de bagagem. Entenda

Relatório também autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas. Medida ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado
Crédito: Shutterstock
Foi aprovada em uma comissão mista do Congresso Nacional uma medida provisória (MP) que autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas e pretende acabar com a cobrança de taxas por bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.
O relatório, votado na última quinta-feira (25), foi elaborado pelo senador Roberto Rocha  e editada em dezembro do ano passado, ainda no governo do então presidente Michel Temer.
O texto, por ser uma MP, tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado em votações na Câmara e no Congresso. A proibição de cobrança por bagagens de até 23 quilos não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída posteriormente.
Segundo o texto, as companhias aéreas terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro:
  • até 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos;
  • até 18 quilos para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
  • 10 quilos se o avião tiver apenas 20 assentos

No entanto, a franquia não poderá ser usada para transporte de animais e em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
“Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais”, diz o projeto aprovado.

Investimento estrangeiro

O relatório permite a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil.
De acordo com a proposta, a companhia que não cumprir a cota de trechos regionais, pode estar sujeita à multa de R$ 10 mil por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez poderá até ter a autorização para operar voos cassada.
A MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros, limitando a participação de capital estrangeiro em 20%.
A proposta revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo. Caso a medida seja aprovada por deputados e senadores, desde que a empresa seja nacional, não importará a origem do capital. Para ser considerada nacional, uma empresa necessita ter sede no Brasil, subordinada à lei brasileira, mesmo que o capital seja estrangeiro.

O que dizem as companhias aéreas?

A reportagem da CM entrou em contato com algumas companhias aéreas a respeito da nova medida que passará por votação no Congresso e sobre seu posicionamento.
A Gol, em nota, informou que prefere não comentar o assunto. A Avianca, em processo de recuperação judicial, e a Azul Linhas Aéreas não retornaram até esta publicação.

A Anac

A Anac se pronunciou através de nota sobre a votação do projeto na comissão mista. A Agência Nacional de Aviação Comercial vê a mudança em relação à mudança na cobrança de bagagens com preocupação.
“A ANAC vê com preocupação a aprovação das emendas na MP 863/2018, aprovadas na Comissão Mista do Senado. A Agência entende que as alterações podem prejudicar o andamento da abertura do mercado e o aumento da concorrência no setor aéreo brasileiro ao interferir no ambiente para a entrada de novas empresas aéreas estrangeiras, especialmente nesse momento em que umas das empresas aéreas nacionais está em processo de recuperação judicial e reduzindo significativamente o número de voos no país. Além disso, as alterações impedem que os consumidores tenham acesso aos novos serviços prestados por empresas que já operam com total liberdade no exterior e que demonstraram interesse em operar no Brasil”, disse.