sábado, 29 de fevereiro de 2020


NÃO PODEMOS ACEITAR ESSA TENTATIVA AMEAÇADORA AOS CONSUMIDORES.

Atuação conjunta defenderá direitos fundamentais dos consumidores no transporte aéreo
Instituições nacionais que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor irão adotar, conjuntamente, medidas judiciais e administrativas em defesa dos consumidores brasileiros, para combater a cobrança de bagagem de mão no transporte aéreo.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 20 de fevereiro, em Belo Horizonte, durante reunião de trabalho promovida pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e teve a presença de representantes da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, dentre outras instituições e profissionais convidados.

A reunião também criou o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos Fundamentais dos Consumidores, cujo propósito é discutir e adotar, nos casos relevantes, as providências para coibir as lesões aos direitos dos consumidores brasileiros.

No horário da manhã, foram discutidos argumentos contra a cobrança da bagagem de mão. Para os especialistas do assunto, o artigo 14 da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é expresso ao prever o direito de o passageiro levar consigo, na cabine da aeronave, a sua bagagem de mão, com peso máximo de 10 quilos, de acordo com as dimensões definidas no contrato de transporte. O mesmo artigo – segundo eles esclarecem – dispõe que o transporte da bagagem de mão, na cabine da aeronave, será realizado “sob a responsabilidade do consumidor”, o que não daria margem para a empresa exigir que o seu acondicionamento seja feito debaixo do assento e não no local próprio, no caso o bin. A favor deste argumento, tem-se, ainda, a preocupação, contida nas normas de transporte aéreo, sobre a necessidade de se manter a segurança do voo e o conforto dos usuários. Os profissionais advertem que as bagagens de mão, se estiverem debaixo do assento, em caso de acidente, podem se deslocar contra os pés dos passageiros, impedir que eles se levantem e adotem, com a urgência devida, as medidas recomendadas, colocando em risco a sua vida e segurança.

Outro argumento dos órgãos de defesa consumidor contra a cobrança da bagagem de mão é que o artigo 14 da resolução da Anac, ao dispor sobre a possibilidade de o transportador restringir “o peso e o conteúdo da bagagem de mão”, permite que isso seja feito em razão da “segurança ou capacidade da aeronave” e não para diminuir o seu peso ou cobrar pelo transporte. Se a aeronave, em razão de sua capacidade, não tiver condições de transportar, na cabine, a bagagem de mão de 10 quilos – explicam os órgãos de defesa do consumidor – o transportador deve informar o fato ao passageiro, no ato da contratação, e permitir que a bagagem de mão seja despachada gratuitamente, inclusive para ele se precaver em relação a itens frágeis ou de uso pessoal, como remédios, que deva levar consigo. Inclusive apontam que esse problema tem ocorrido com frequência, e as empresas, por não informarem previamente as condições de transporte das bagagens de mão, no momento da contratação, têm causado diversos transtornos aos consumidores, ao solicitar que isso seja feito no momento do embarque.

Toda essa situação – alegam os especialistas na defesa do consumidor – mostra que a resolução da Anac, ao instituir a cobrança, em separado, do despacho das bagagens maiores, e permitir o transporte gratuito das bagagens de mão até 10 quilos, não levou em conta os impactos negativos que o novo modelo traria para a população, além do fato de que os preços das passagens iriam aumentar, ao invés de diminuir.

Eles salientam, ainda, que a política adotada pelo governo federal permite uma ampla liberdade das empresas, com sensíveis prejuízos aos consumidores, por cobrarem vários itens na contratação do transporte aéreo, o que dificulta, muitas vezes, a pesquisa de preços pela população. Nesse sentido, os especialistas entendem que a situação merece uma análise por parte da agência reguladora, não no prazo de cinco anos, mas de forma célere, como é da natureza de suas funções.

Finalizando os trabalhos da manhã, as instituições nacionais frisaram a necessidade de todos os órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor, no Distrito Federal, Estados e Municípios, divulgarem este comunicado aos consumidores, para que defendam os seus direitos e não aceitem pagar pelo transporte da bagagem de mão.   

No período da tarde, os participantes tiveram a oportunidade de ouvir as apresentações dos convidados Marcelo Gomes Sodré, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre o tema “Conselho Nacional de Defesa do Consumidor”, e Ricardo Morishita Wada, professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), sobre o tema “Sanções Administrativas”. Na ocasião, todos puderam discutir as questões envolvidas, e, em especial, aquelas ligadas à autonomia dos órgãos de defesa do consumidor

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Urgente orientação sobre cancelamento de viagens em razão da CORONAVIRUS.
FONTE:INFOMONEY.COM.BR
 SÃO PAULO – Com o recente avanço dos casos da Covid-19 fora da China, consumidores que compraram passagem aérea ou pacote turístico para países com casos comprovados podem procurar o Procon-SP para receber orientação.
A entidade pontua que as empresas não podem se recusar a oferecer alternativas ao consumidor que deseja negociar o cancelamento ou adiar a viagem em virtude do coronavírus. “Mesmo as empresas não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção”, pontua Guilherme Farid, chefe de gabinete da fundação.
Diante do aumento de casos, principalmente na Europa, algumas companhias aéreas e agências de turismo estão adotando uma política diferenciada de reembolso e remarcação.
Ao InfoMoney, a CVC informou que oferece alteração ou reembolso nos pacotes de viagens seguindo as políticas dos seus fornecedores. Já a Latam, irá avaliar as necessidades de seus passageiros “para oferecer a melhor solução de viagem e informará sobre qualquer alteração”.
Os passageiros com conexão em Lisboa e Porto e que tem como destino ou origem a Itália – país com o maior registro de confirmação do vírus e mortes por Covid-19 na Europa -, a Azul está disponibilizando opção de reembolso integral da passagem.
Em todo o mundo, até a quinta-feira (27), foram confirmados mais de 80 mil casos da doença, tendo a Dinamarca e Estônia anunciado os seus primeiros casos.
Apesar da maior parte deles se concentrarem na China, nos últimos dias países como Itália, Irã e Coreia do Sul registraram um grande número de pessoas diagnosticadas com o vírus e de mortes em decorrência da infecção.
No Brasil, até o momento, uma pessoa foi confirmada com Covid-19 e 132 casos estão sendo investigados pelo Ministério da Saúde

Por G1 PA — Belém
 

Justiça Federal proíbe a Equatorial de cobrar dívidas antigas em faturas mensais no Pará — Foto: TV Verdes Mares/ReproduçãoJustiça Federal proíbe a Equatorial de cobrar dívidas antigas em faturas mensais no Pará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Justiça Federal proíbe a Equatorial de cobrar dívidas antigas em faturas mensais no Pará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Uma sentença da Justiça Federal proibiu a Equatorial Energia de cobrar dívidas antigas nas faturas mensais e impediu a empresa de coletar assinaturas de pessoas que não sejam titulares da conta ao entregar notificações sobre dívidas. O resultado da ação foi publicada na terça-feira (18), de acordo com o Ministério Público Federal (MPF). A concessionária informou que com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.
São consideradas dívidas antigas as vencidas há mais de 90 dias, ou devido a atrasos no pagamento ou de fraude no medidor de consumo atribuída. A Justiça determinou que essas dívidas sejam cobradas em documento separado da fatura mensal.
A sentença também suspendeu trechos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nos quais a concessionária de energia se apoiava para coletar assinatura de não titular da conta ao entregar o TOI.
Assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, a sentença acata pedidos de força-tarefa formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

Equatorial

A Equatorial Energia Pará informou em nota que ainda não foi intimada da sentença. Mas reafirmou que todas as suas práticas e procedimentos são pautados na regulação da Aneel e na legislação de defesa do consumidor.
A empresa informou ainda que esta decisão, se aplicada, dificultará o combate às perdas de energia elétrica no Pará, que é um dos itens verificados pela ANEEL para determinar o valor da tarifa de energia.
A empresa esclareceu que a proibição poderá prejudicar o próprio consumidor, já que esta modalidade de pagamento é um serviço não obrigatório e que é disponibilizado ao consumidor para atender as eventuais necessidades. Com essa proibição a quitação de dívidas deverá ser feita apenas à vista.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Atentaivos com o recall!

Milhões de donos de carros estão correndo o risco de morrer no Brasil

Joe Raedle/AFP - 21.5.2015
Imagem: Joe Raedle/AFP - 21.5.2015
Milene Rios
Colaboração para o UOL
26/02/2020 04h00
Assustado com o título? Infelizmente um motorista precisou falecer no Brasil para que o risco de não atender a um chamado de recall começasse a ser discutido com mais seriedade. O airbag de um Civic 2008 explodiu e atirou estilhaços da bolsa contra o corpo do motorista (estima-se que os fragmentos foram lançados a uma velocidade aproximada de 300 km/h).
O carro faz parte da maior convocação da história da indústria automobilística, uma falha de projeto do sistema de airbags da fornecedora japonesa Takata, que envolve 100 milhões de veículos no mundo inteiro, produzidos em um intervalo de 20 anos (entre o fim dos anos 90 e meados de 2010).
Desses, cerca de 5,4 milhões de unidades com o defeito rodam no Brasil e estão sendo acionadas desde 2013 por 15 marcas diferentes, mas seguindo as estatísticas (positivas) do país inteiro, apenas 50% atenderam ao chamado.
Ou seja, 2,7 milhões de automóveis correm o mesmo risco do dono do Civic, o volume é praticamente igual a quantidade de veículos vendidos em todo o ano de 2019 por aqui, sem contar os outras centenas de convocações (são mais de 700 campanhas só nos últimos 5 anos) de outras marcas, por outras falhas.
Apesar de preocupantes, esses números não são novidades. O que venho deixar mais claro é que sempre que um recall acontece é porque o problema afeta a segurança ou a integridade física do condutor ou passageiros. Vou repetir de uma forma mais direta: você pode, de fato, morrer.
Reprodução
Imagem: Reprodução
Quem decide se há ou não a necessidade de um recall de verdade é o Ministério da Justiça e Segurança Pública que acompanha e fiscaliza procedimentos de defeitos de fábrica no Brasil por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de automóveis devem ser enviados para o órgão, que é responsável por produzir um laudo técnico ordenando o chamado, repassa os dados aos Procons e pode até processar a fabricante.
Ao contrário do que a maioria imagina, a causa pode ser simples. Basta um parafuso fora de especificação ou preso com menos torque do que o necessário para causar o vazamento de um tanque de combustível, a falha de um freio ou o desprendimento de um cinto de segurança, para dar só alguns exemplos.
Por isso, por Lei, o comunicado de recall tem que descrever qual o componente defeituoso, a causa e consequência, a quantidade de unidades envolvidas e as informações de atendimento, que é gratuito e deve ser oferecido por tempo indeterminado.
Mas nem sempre esse aviso deixa claro o perigo. "Dificilmente você vai ler com todas as letras que caso não atenda ao chamado corre o risco de morrer", afirma Roberto Grossmann, supervisor do Procon-SP. "Não só as montadoras, mas qualquer marca tenta falar de uma forma mais leve para não prejudicar a imagem do produto".
Falta percepção de risco e a comunicação das montadoras, na maioria dos casos, também é ineficiente. Veja o caso da Dunya, uma colega de trabalho que descobriu um recall para o seu Jeep Renegade 2019 durante a gravação de uma reportagem.
A produção pediu os dados do carro de várias pessoas da redação na tentativa de conseguir um exemplo real de convocação para testar um novo aplicativo de busca de chamados e veio o susto. "Comprei ele em fevereiro e soube em outubro durante essa pesquisa", explica Dunya. "Não recebi nenhum comunicado, não fazia ideia, até brinquei que era impossível, porque tinha acabado de comprar o SUV".
De acordo com o fundador do aplicativo Papa Recall que "dedurou" o chamado do carro da Dunya, as fabricantes não querem falar sobre o assunto. "As marcas japonesas são mais receptivas, mas de modo geral é um tabu. Há resistência, inclusive, em fornecer dados para ajudar na divulgação", afirma Vinícius Melo. "A fatalidade era questão de tempo".
Para tornar essas campanhas mais eficientes, no ano passado foi publicada a Portaria n°618 que atualiza as regras de recall. Segundo a Senacon, a principal evolução da nova Portaria foi a autorização da veiculação de aviso de risco em mídias sociais, além das tradicionais (rádio, TV e impressa) que já estavam previstas. É uma forma das marcas conseguirem utilizar algoritmos para chegarem de forma mais direta aos consumidores.
Outra mudança foi a sugestão de utilização dos chamados indutores comportamentais, que nada mais são do que incentivos para que as pessoas atendam ao chamamento, o que já acontece em países como Austrália, Canadá e Estados Unidos. Vale tanto apelar para imagens de impacto, quanto a oferta de cupons de desconto em serviços, como em uma revisão, por exemplo, para quem realizar o reparo.
A Honda está fazendo a lição de casa. Além das ações obrigatórias por lei, criou campanhas exclusivas em programas de TV's e no YouTube com influenciadores digitais. Fez parceria com empresas de cobrança automática em pedágios e seguradoras.
Promoveu abordagens presenciais em estacionamentos de shoppings centers e postos de combustíveis nos estados com mais veículos afetados, entre outras tantas medidas. Mesmo assim não conseguiu evitar a primeira morte oficial. Se a mensagem chegou, ela não foi atendida.
"Essa é a maior dificuldade", diz o criador do App Papa Recall. "Temos um alto índice de downloads do aplicativo, mas uma enorme quantidade de desinstalação também. As pessoas consultam, não encontram chamado ou não permitem que os dados fiquem armazenados e cancelam o uso. Elas não entendem que um recall pode acontecer a qualquer momento e para qualquer modelo, novo ou antigo", alerta Melo. A recente convocação de modelos BMW no Brasil fabricados entre 1994 e 2006 e o novíssimo caso da nova geração do Ônix estão aí para provar.
Um seguidor das redes sociais me acionou na última sexta-feira, 21, antes do Carnaval, para agradecer a dica do aplicativo avisando que foi informado por um alerta no celular sobre o recall do seu Mobi antes mesmo de ser contatado pela Fiat ou tomar ciência por outros meios de comunicação. "Logo cedo já recebi a mensagem e divulguei, em primeira mão, nos grupos de WhatsApp de donos do carro dos quais faço parte. Só depois vi um vídeo no Instagram da fabricante", conta orgulhoso Eurico Menezes. "Já agendei o reparo para o primeiro dia de atendimento".
É possível pesquisar se seu carro está envolvido em um recall também no site do Denatran, da Senacon ou diretamente nos sites das montadoras. "A lei exige que em apenas dois cliques o consumidor já tenha todas as informações para facilitar o acesso", informa o supervisor do Procon-SP.
No aplicativo a busca hoje é feita pela marca/modelo e ano de fabricação. "No começo, pedíamos o número do chassi, mas como era um dado que precisava ser buscado, vimos que havia muita desistência no meio do caminho", explica o Melo.
É bom ficar realmente atento, porque o cerco promete fechar para quem ignorar a convocação. Em outubro do ano passado passou a valer uma nova Portaria que obriga informar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento do carro, se existem recalls não atendidos há mais de um ano após o início da campanha.
A pendência vai constar na hora de fazer o licenciamento. "Essa é a maior punição que já existiu para quem não atende ao chamamento", afirma Roberto, do Procon-SP. "Fora que o novo proprietário fica ciente do risco que corre".
A Associação dos Fabricantes de Veiculos Automotores (Anfavea) participou do processo de desenvolvimento dessa Portaria e estima que o volume de atendimentos a recall no Brasil atinja a casa dos 90%, que é a média global.
Recentemente descobri na maior feira de tecnologia do mundo, a Consumer Eletronics Show (CES), que acontece todo início do ano em Las Vegas (EUA), uma solução que já está pronta, inclusive para ser aplicada no Brasil, e pela experiência que tenho na cobertura desse assunto me parece ser a mais eficaz para a convocação de carros novos: usar a central multimídia e aplicativos das fabricantes para informar sobre o recall.
Hoje, esses sistemas conseguem ler a rede do automóvel, ou seja, todas as suas informações, o que inclui o número do chassi. "Esses dados ficam armazenados numa nuvem e havendo a necessidade de recolher, por exemplo, do chassi final 100 até o final 200 de um determinado modelo, a montadora consegue fazer esse filtro e disparar mensagens que apareceriam no visor do multimídia ou no celular", explica Antonio Azevedo, fundador da Logigo, uma empresa brasileira de tecnologia de conectividade.
"O cliente será obrigado a dar um OK que recebeu a informação e isso volta para a base de dados da montadora que passa a ter controle e até consegue provar que o dono do carro está ciente", complementa Antonio. "Outra possibilidade é que o aviso fique aparecendo na tela insistentemente até que o recall seja atendido".
Enquanto essas soluções são estudadas e/ou colocadas em prática, convido todos aqui a não tercerizarem a sua segurança. Ninguém deveria ter mais interesse na sua própria vida e da sua família do que você mesmo. "Faça a pesquisa, fique de olho sempre e jamais menospreze uma falha". Essas provavelmente seriam as palavras do proprietário do Civic se tivesse a chance de ter sido ouvido por essa coluna.

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