Motoristas devem ficar em alerta, pois
podem ser multados por jogar lixo pela janela. A Guarda Municipal está de olho,
e as pessoas que não obedecerem à regra podem ter de pagar uma multa de R$85.
Segundo o diretor da Guarda, Marco Túlio Gianvecchio, é preciso que as pessoas
zelem pela cidade que moram e jogar lixo na rua é um tamanho
desrespeito.
Na semana passada o aposentado Geraldo
Ávila de Carvalho recebeu uma notificação de penalidade por infração de
trânsito, por ter abandonado na via objetos ou substâncias. “Recebi multa sem
saber o motivo, porque não diz especificadamente o que abandonei na rua, além
disto, na notificação não existe nenhuma foto e também não fui autuado na hora.
É preciso explicar melhor o significado desta multa, pois o termo abandonar é
muito abrangente, pode ser até mesmo uma bomba”, explica Geraldo, ressaltando
que apenas está questionando o motivo da multa, mas que vai pagar sem
recorrer.
Por sua vez, de acordo com Gianvecchio, a
infração é amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro, artigo 172, que fala ser
proibido atirar do veículo ou abandonar em via pública objetos ou substâncias.
Trata-se de uma infração média e a penalidade é a multa. Isto significa jogar
lixo pela janela, qualquer tipo de substância, como papel, latas e copos
descartáveis. “Não é necessária abordagem de um Guarda Municipal e logo em
seguida é confeccionada a multa, em que o motorista perde quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação. Não temos um índice grande de infrações dessa
natureza”, explica Gianvecchio.
Por não vir foto na multa que comprove que
a infração foi cometida, o diretor da Guarda explica que é preciso levar em
consideração que o agente nomeado tem a fé pública. Mas a pessoa pode recorrer
da multa na Secretaria de Trânsito, é um direto dela. “É preciso que o cidadão
tenha bom senso de não arremessar nada pela janela do carro, o nosso dever é
fiscalizar, orientar e, em último caso, punir”, afirma.
*Fonte: http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,58714
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