quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Serviço de entrega por aplicativo pode ser responsabilizado por encomenda extraviada por motorista

 

viço de entrega por aplicativo pode ser responsabilizado por encomenda extraviada por motorista

Cliente denuncia perda dos objetos transportados e dificuldade de entrar em contato com a empresa

Uber
Legenda: Uber lançou serviço de entregas durante período de isolamento social
Foto: Shutterstock

Danos causados pelo extravio de produtos durante serviço de entrega intermediado por um serviço de aplicativo são de responsabilidade da empresa. De acordo com normas do Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviço de transporte tem o dever de conservar o produto transportado e entregá-lo no destino final. Mesmo que o motorista seja o causador do dano ao cliente, a empresa deve repor o prejuízo.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro no sentido de que o fornecedor responde pelos seus atos ou atos de seus prepostos, empregados ou representantes autônomos. Mesmo no caso da Uber, que não trabalha com funcionários, mas sim com o que ela chama de motoristas parceiros, a responsabilidade é da empresa”, explica o advogado Leonardo Leal, especialista em direitos do consumidor.

 SERVIÇOS

Serviço de entrega por aplicativo pode ser responsabilizado por encomenda extraviada por motorista

Cliente denuncia perda dos objetos transportados e dificuldade de entrar em contato com a empresa

Uber
Legenda: Uber lançou serviço de entregas durante período de isolamento social
Foto: Shutterstock

Danos causados pelo extravio de produtos durante serviço de entrega intermediado por um serviço de aplicativo são de responsabilidade da empresa. De acordo com normas do Código de Defesa do Consumidor, a prestação de serviço de transporte tem o dever de conservar o produto transportado e entregá-lo no destino final. Mesmo que o motorista seja o causador do dano ao cliente, a empresa deve repor o prejuízo.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro no sentido de que o fornecedor responde pelos seus atos ou atos de seus prepostos, empregados ou representantes autônomos. Mesmo no caso da Uber, que não trabalha com funcionários, mas sim com o que ela chama de motoristas parceiros, a responsabilidade é da empresa”, explica o advogado Leonardo Leal, especialista em direitos do consumidor.

Como denunciar 

Em casos de roubo, quebra ou perda da encomenda, o cliente deve procurar o serviço por meio dos canais oficiais de atendimento ao consumidor. Se não for possível receber uma resposta, o advogado Leandro Chaves, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, orienta o registro de um Boletim de Ocorrência.  “Não obtendo êxito [no contato com a empresa], o cliente pode realizar o B.O. narrando todo o fato, data, horário, local do recebimento da mercadoria e o destino final da mercadoria”.

Leonardo Leal também recomenda a busca por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, a consumidora pode registrar uma reclamação pelo site Consumidor.gov.br. “Não havendo a solução pelas vias administrativas, ou ainda pelos serviços de atendimento ao consumidor da empresa Uber, pode procurar a via judicial”. 

Registrar um B.O. será o próximo passo realizado pela usuária da Uber Márcia Barros, 50, moradora do bairro Parquelândia, em Fortaleza. Ela solicitou um serviço da Uber Flash na noite da véspera de natal para pegar três panetones que encomendou de uma confeiteira. No entanto, o motorista responsável pela entrega cancelou a corrida, não respondeu ligações ou mensagens e Márcia ficou com o prejuízo. A empresa não respondeu nenhuma tentativa de contato feita pela cliente, segundo ela.

A Uber lançou a modalidade Uber Flash no Brasil durante o período mais severo de quarentena imposta pela pandemia de coronavírus, em maio de 2020. O objetivo, segundo a empresa, era conectar as pessoas e complementar a renda de motoristas da plataforma, os quais estavam sofrendo com o número reduzido de corridas. Por meio deste serviço, é possível solicitar uma corrida apenas para entregar ou receber uma encomenda, eliminando a necessidade do usuário se deslocar com os objetos.

Restituição do prejuízo

Segundo Leal, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição do prejuízo causado pelo vício de qualidade no serviço de transporte. Ele confere ao consumidor o direito de exigir do fornecedor a escolha entre três alternativas. A primeira é a reexecução do serviço, a segunda é a restituição imediata da quantia paga e a terceira é o abatimento proporcional do preço.

No caso de Márcia, a restituição não seria apenas do preço do serviço, mas também dos valores referentes às perdas e danos sofridos pela cliente. “A consumidora teve um dano material evidente, que foi o valor que ela pagou pelos panetones. A empresa tem o dever de reparar os danos sofridos”, diz Leonardo.

Solidariedade entre confeiteira e cliente

Como o serviço de entrega foi contratado por Márcia, de acordo com os especialistas, a confeiteira, Marisa Oliveira da Silva, 57, não tem nenhuma responsabilidade na reparação dos danos causados. Mesmo assim, ao saber da situação constrangedora, Marisa resolveu não cobrar a cliente. “Fiquei chateada, não quis receber o dinheiro. Ela ficou muito decepcionada, tinha falado para os convidados [da ceia de natal]. O maior transtorno foi esse, estragou a noite”.

“Entendo que a confeiteira está isenta de qualquer responsabilidade, pois a parte que lhe cabia, ela efetivou. Ela fez os panetones e entregou para o transportador”, afirma Leonardo. Já Leandro acredita que nem mesmo em um caso que a corrida do Uber Flash tivesse sido solicitada pelo estabelecimento, ele seria responsável por danos. Para ele, a responsabilidade poderia ser compartilhada apenas “se houvesse realmente algum contrato entre a fornecedora do produto com a transportadora”.

Resposta da Uber

Em nota, a Uber informou que "está em contato com a usuária e o motorista parceiro para viabilizar o retorno dos objetos. Ao chegar no local da entrega, o destinatário da encomenda não foi encontrado e, por isso, o motorista acionou o suporte da empresa para informar o ocorrido". A cliente, porém, reforça que estava no endereço indicado no aplicativo.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

TJGO fecha parceria com a plataforma Consumidor.gov.br para acordos em relações de consumo

 Um serviço público, gratuito e disponível pela internet tem auxiliado cidadãos e empresas a resolverem problemas surgidos durante a relação de consumo de forma rápida e desburocratizada. É a plataforma Consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com quem o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) firmou um acordo de cooperação técnica. O termo foi assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e pela secretária daquele órgão nacional, Juliana Oliveira Domingues. No site do TJGO, o link para acesso está disponível na página da Conciliação e Mediação, em Conciliar e Mediar Digital.

O acordo prevê a promoção conjunta de ações para incentivar a participação das empresas no Consumidor.gov.br e o uso da ferramenta pelos consumidores, como um canal alternativo para solução de conflitos de consumo, para redução e prevenção de litígios judicializados. Além de divulgar a plataforma para os consumidores, o Judiciário goiano deverá apoiar a adesão de novas empresas, sobretudo as grandes litigantes no Estado.

Diversas empresas, de mais de 40 segmentos do mercado, participam da plataforma, como bancos e administradoras de cartão, energia, água e saneamento, restaurantes, comércio eletrônico, fabricantes de bens móveis, serviços de saúde, vestuário, transporte e turismo. De acordo com informações da plataforma, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.

No TJGO, o acompanhamento, avaliação e supervisão da plataforma ficará sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções e Conflitos (Nupemec). “O Judiciário deverá orientar os cidadãos e as empresas sobre a finalidade e o funcionamento do Consumidor.gov.br. É uma facilidade, de forma on-line e rápida, o consumidor pode ter seu problema solucionado, sem precisar acionar a Justiça, e sem gastar tempo e recursos financeiros”, explica o juiz coordenador do Nupemec, Romério do Carmo Cordeiro.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

SENACON SUSPENDE CONSIGNADO DO C6 FICSAG

 *Senacon suspende crédito consignado do C6 Bank*

A Secretaria Nacional do 

Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, determinou a suspensão das operações de crédito consignado do C6 Bank. A medida envolve as transações realizadas por meio eletrônico e também via correspondentes bancários.

A decisão veio na esteira do crescimento explosivo do número de reclamações referentes a empréstimos não solicitados e de depósitos efetuados nas contas desses consumidores sem autorização, dando origem a cobranças indevidas.

Entre agosto e novembro deste ano, de acordo com dados da Senacon, o volume de reclamações contra o C6 cresceu mais de 1.900%, passando de pouco mais de 90 para 1.811 no período analisado. No acumulado do ano, até novembro, foram registradas 3.930 queixas.

Fundado por executivos egressos do BTG Pactual, o C6 comprou em 2017 o Banco Ficsa, que era o responsável pela venda de empréstimos consignados até agosto deste ano. Procurado, o banco informou que o aumento de reclamações ocorre em todo o mercado e que está tomando medidas para punir as irregularidades.

"Na nossa operação, que representa 10% do mercado de consignado no Brasil, registramos um percentual de reclamações considerado baixo em relação ao total de operações e estamos fortemente focados para que esse percentual seja cada vez menor", informou o C6, em nota.

A grande procura de pessoas lesadas aos Procons municipais e as queixas levadas ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) acabaram levando o caso para Brasília.

Segundo a Senacon, os problemas relatados pelos consumidores, em sua maioria idosos beneficiários do INSS, ocorreram durante a pandemia, "o que reflete em um estado de vulnerabilidade ainda maior, econômica e emocional, para o consumidor em questão".

Um dos casos relatados pelo órgão é o de uma mulher que teve 11 empréstimos consignados contratados sem autorização, com desconto das parcelas incidindo diretamente nos valores da aposentadoria.

A Senacon também chamou a atenção para o fato de que grande parte dessas contratações é realizada por correspondentes - empresas contratadas pelos bancos para vender produtos -, o que estaria potencializando os riscos na contratação, "com potencial para provocar danos irreparáveis para o mercado de consumo".

Diante disso, a Senacon determinou a suspensão imediata de qualquer contratação de consignado pelo C6, com exceção daquelas solicitadas por escrito pelos interessados. Adicionalmente, foi determinada a suspensão cautelar de contratações pelos correspondentes bancários, seja por escrito ou por meio eletrônico.

Em caso de descumprimento das medidas, ficou estabelecida a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil para cada operação contratada indevidamente.

"O crescimento das reclamações, mesmo após notificação da Senacon, motiva medidas mais efetivas evitando danos maiores para consumidores vulneráveis como o grupo de idosos que registraram suas reclamações", afirmou Juliana Domingues, titular da Senacon.

De acordo com ela, a determinação tem o objetivo de impedir danos ainda maiores aos consumidores mais vulneráveis, especialmente no contexto da pandemia. 

FONTE: 

https://valor.globo.com/google/amp/financas/noticia/2020/12/28/senacon-suspende-credito-consignado-do-c6-bank.ghtml

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

O que é o Procon e o que ele pode fazer em casos como o do iPhone sem carregador?

 

O que é o Procon e o que ele pode fazer em casos como o do iPhone sem carregador?

Foto: Carol Garcia / AGECOM

Nas últimas semanas, a história de a Apple vender seus iPhones sem carregador deixou o estágio de revolta nas redes sociais para tomar contornos mais oficiais. O Procon-SP e o Procon-SC notificaram a empresa por causa dessa nova política, e o caso ganhou repercussão até na imprensa estrangeira.

Mas, afinal de contas, o que o Procon pode ou não pode fazer em casos como este? Na prática, o que significa uma notificação desse tipo? Para entender melhor, o Gizmodo Brasil conversou com o Procon-SP e com três advogados especializados em Direito do Consumidor.

O Procon não faz parte da Justiça

Para começo de conversa, é preciso entender que não existe só um Procon. “Todos os estados do território nacional e também o Distrito Federal têm Procons instalados e atuantes. Alguns municípios também contam com entidades de competência limitada ao território municipal. Os Procons se inserem no Sistema Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor”, explica Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e diretor do Instituto Brasilcon.

Como explica a assessoria do Procon-SP, a natureza jurídica de cada um pode variar: alguns são autarquias de atuação independente, outros são ligados ao Ministério Público ou à Assembleia Legislativa.

Também é preciso entender que o Procon é um órgão administrativo e extrajudicial. Portanto, ele não faz parte do Poder Judiciário nem do Poder Legislativo. “Ele não tem o poder de emitir sentenças, porque quem faz isso é o Judiciário”, explica o advogado Leandro Nava, especialista em Direito do Consumidor e professor do Senac e da FMU.

Araújo comenta que o órgão é um “meio alternativo para a solução de conflitos entre consumidor e fornecedor”. Sua atuação também pode ser educativa, levando a população a conhecer seus direitos. O Procon não cria regras, no máximo orientações que indiquem a tendência de agir de cada entidade.

“As únicas normas emanadas do órgão são as de funcionamento interno e as de procedimentos administrativos, tais como: parâmetros para aferição de multas, estabelecimento de novos prazos procedimentais e recursos administrativos”, diz a assessoria do Procon-SP.

Como explica Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, o próprio Código de Defesa do Consumidor dá margem para que os órgãos de fiscalização e juízes atuem sobre práticas abusivas, mesmo que elas não estejam exemplificadas na lei.

O Procon pode fiscalizar e multar, mas não pode julgar

Mas o que o Procon pode fazer? Ele não precisa esperar a reclamação de um consumidor para agir e, apesar de não poder julgar e condenar uma empresa, tem alguns poderes: pode fechar estabelecimentos, proibir a venda de produtos e aplicar multas, por exemplo. “Caso seja constatado que o fornecedor tenha praticado crime, o Procon poderá oficiar a autoridade policial, que será responsável pela averiguação da prática criminosa”, explica Araújo.

Como Boris lembra, o valor de uma multa pode chegar a quase R$ 3 milhões, dependendo do tamanho da companhia. “Tem muita empresa que não dá muita importância, mas a caneta do Procon é pesada.”

Mesmo assim, o órgão não tem poder coercitivo. “Ele não pode obrigar uma empresa a trocar um celular sob pena de multa diária, como um juiz pode fazer”, comenta o professor. “Mas aplica uma multa de acordo com a conduta da companhia em relação ao Código de Defesa do Consumidor.”

Como Boris ressalta, vale dizer que o dinheiro recebido com as multas aplicadas vão para o Estado, não para o consumidor que fez a reclamação. O professor também comenta que o órgão geralmente não costuma entrar em áreas que tenham outros órgãos com competências estabelecidas — uma questão de telefonia, por exemplo, pode ser encaminhada para a Anatel, enquanto questões envolvendo restaurantes ficariam a cargo da vigilância sanitária.

Nem sempre o Procon está certo

As decisões de notificar, multar ou lacrar estabelecimentos só costumam vir depois de um pedido de esclarecimentos, a chamada Carta de Informações Preliminares. “Não é sempre que o consumidor tem razão”, ressalta Boris.

“O Procon tem limite. As multas podem ser questionadas tanto na própria esfera administrativa quanto no Poder Judiciário”, explica Nava. “O Procon pode ter um entendimento e o Judiciário, outro.”

Boris acrescenta que o próprio Procon-SP dispõe de duas instâncias internas para as empresas recorrerem. Mesmo depois de esgotadas as possibilidades de recurso, as empresas também podem recorrer à Justiça pedindo uma ação anulatória.

O Procon só pode entrar na Justiça em nome da coletividade

O Procon também só pode entrar na Justiça contra uma empresa movendo uma ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos. Quando o Procon faz isso, ele atua em nome da coletividade.

Como explica Boris, em um caso como o da Apple, o Procon não poderia obrigar a empresa a vender o iPhone com o carregador — ele precisaria entrar com uma ação civil pública pedindo que um juiz determinasse essa obrigatoriedade.

O Procon não pode entrar na Justiça em casos individuais, isto é, não pode aplicar um processo representando um consumidor. Nestes casos, o que o órgão faz é orientar o cidadão a procurar outros órgãos, como o Juizado Especial Cível, nome oficial do tribunal de pequenas causas.

“O Procon vai tentar resolver tudo de forma administrativa. Caso não consiga, ele vai lavrar um expediente, um histórico, e informar o que aconteceu para aquela pessoa procurar o Judiciário”, comenta Nava. “Muitas vezes, o [histórico do caso no] Procon justifica a concessão do dano moral. Toda essa dor de cabeça gera um dano, e esse documento vai fundamentar a ação no Poder Judiciário.”

E o caso da Apple?

O entendimento dos advogados ouvidos sobre a questão varia. Boris diz que o caso é discutível. Ele considera que a venda de celulares com carregador é uma prática de mercado, mas não uma obrigação legal. “Respeito as opiniões contrárias, mas a lei não diz que é obrigado a vender com carregador. Se eu já tenho o carregador, por que eu não posso comprar um celular sem carregador e pagar mais barato?”

Já Nava acredita que um celular sem carregador lesa o consumidor porque, neste caso, o produto sozinho não atinge o fim a que se destina e obriga o consumidor a comprar outro item. “Quando acabar a bateria eu não uso mais? Ele não é autossuficiente, precisa de outro [produto].”

De acordo com a assessoria do Procon-SP, a medida visa verificar “possível prática abusiva” pois suspeita que a venda do aparelho sem carregador pode “trazer vantagem excessiva para o fornecedor em detrimento do consumidor”. Mas, como o órgão explica, este ainda é um “pedido de explicações, sem nenhuma imputação formal”.

Entidades de defesa do consumidor pedem a Maia que vote, nesta segunda, PL de superendividamento

 Projeto cria instrumento que facilita negociação de consumidores com credores e determina responsabilidades para bancos na concessão de crédito

Entidades pressionam Congresso a votar, nesta segunda-feira, PL que trata de superendividamento dos consumidores Foto: Leonardo Sá / Agência O Globo

Entidades de defesa do consumidor pedem a Maia que vote, nesta segunda, PL de superendividamento

Projeto cria instrumento que facilita negociação de consumidores com credores e determina responsabilidades para bancos na concessão de crédito
Entidades pressionam Congresso a votar, nesta segunda-feira, PL que trata de superendividamento dos consumidores Foto: Leonardo Sá / Agência O Globo
Entidades pressionam Congresso a votar, nesta segunda-feira, PL que trata de superendividamento dos consumidores Foto: Leonardo Sá / Agência O Globo

RIO - Mais de 170 instituições assinam ofício enviado hoje ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pedindo que vote nesta segunda-feira o Projeto de  Lei 3515/2015, que que cuida do superendividamento do consumidor.

O projeto cria  instrumentos para a conciliação coletiva dos consumidores com os vários credores,  garante a manutenção de um mínimo existencial ao endividado e determina regras de concessão responsável do crédito.

Entidades de defesa do consumidor pedem a Maia que vote, nesta segunda, PL de superendividamento

Projeto cria instrumento que facilita negociação de consumidores com credores e determina responsabilidades para bancos na concessão de crédito
Entidades pressionam Congresso a votar, nesta segunda-feira, PL que trata de superendividamento dos consumidores Foto: Leonardo Sá / Agência O Globo
Entidades pressionam Congresso a votar, nesta segunda-feira, PL que trata de superendividamento dos consumidores Foto: Leonardo Sá / Agência O Globo

RIO - Mais de 170 instituições assinam ofício enviado hoje ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pedindo que vote nesta segunda-feira o Projeto de  Lei 3515/2015, que que cuida do superendividamento do consumidor.

O projeto cria  instrumentos para a conciliação coletiva dos consumidores com os vários credores,  garante a manutenção de um mínimo existencial ao endividado e determina regras de concessão responsável do crédito.

Recebeu a segunda parcela do 13º?Confira dicas de como melhor usar o dinheiro

No ofício, organizações de consumidores de todo o Brasil destacam a importância da aprovação do PL no contexto da pandemia, em que se agravaram as condições de endividamento dos brasileiros.

— A aprovação do PL 3515 contribuirá para que aqueles consumidores que hoje estão fora do mercado de consumo com toda a sua renda comprometida com o pagamento de juros de contratos de crédito possam voltar a movimentar a economia nacional, sobretudo adquirindo serviços e produtos ofertados pelas micro e pequenas empresas, que são uma força motriz muito potente no Brasil — destaca Teresa Liporace, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das entidades mobilizada pela aprovação.

A partir  das 11h e das 13h, as entidades vão organizar um tuitaço em prol da aprovação da lei. Quem quiser participar basta postar #AprovaPL3515.

Também foi enviado ofício ao deputado federal  Paulo Ganime, líder do Partido Novo na Câmara dos Deputados,  solicitando a desobstrução da pauta para que o projeto de lei possa ser colocado em votação.