A OABRJ distribuiu uma petição inicial ao Tribunal de Justiça com pedido de inclusão de súmula relacionada à teoria do desvio produtivo do consumidor. Protocolado pela Procuradoria da Seccional, o documento é fruto do trabalho da Comissão de Defesa do Consumidor da casa, em especial de seus integrantes Alexandre Aguilar e Marcelo Câmara que, a pedido do presidente da Ordem, Luciano Bandeira, fizeram uma pesquisa sobre o reconhecimento e aplicação da tese em todo o país.
Considerada pela Seccional um avanço na área de Direito do Consumidor, a teoria do desvio produtivo é de autoria do professor e advogado Marcos Dessaune, que começou a desenvolvê-la em 2007, e em 2011 publicou na obra Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado (Editora Revista dos Tribunais). Segundo o autor, “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.
Aguilar explica: “Trata-se de um dano extrapatrimonial, no qual não está envolvido dano moral metafísico. O professor Dessaune entendeu que o tempo do consumidor é um tempo vital, e não tem como ser recuperado. No tempo que uma pessoa perde na fila do banco, por exemplo, ela deixa de produzir conteúdo de trabalho, de pesquisa. Por isso, ela deve ser indenizada”.
“A teoria tem muitos desdobramentos que inclusive estão saindo da seara do Direito do Consumidor”, completa Câmara: “Já existem decisões reiteradas na área trabalhista e de Direito Público, por exemplo”.
O pedido de inclusão de verbete sumular é a conclusão de um trabalho de sete meses dos membros da comissão, que reuniram padrões decisórios do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do TJRJ, de tribunais de Justiça estaduais, federais e trabalhistas, além de notícias nacionais e internacionais, como fundamentação.
“Para se ter uma ideia, só no STJ temos 13 padrões decisórios que seguem a teoria. No TJRJ são 20 padrões e nos tribunais estaduais de outros estados encontramos 27. Em todo o país, apenas os tribunais do Ceará, do Piauí, de Roraima e do Rio Grande do Sul não aplicam essa tese”, conta Câmara.

Rio de Janeiro é pioneiro no requerimento da súmula

Apesar da jurisprudência nacional - e até inspirações observadas em casos em Portugal -, Aguilar ressalta que o Rio de Janeiro é o primeiro estado a requerer a sumulação da teoria: “A OABRJ, por meio do presidente Luciano Bandeira, foi muito perspicaz e muito atuante quando acionou o presidente da nossa comissão, o Eduardo Biondi, pedindo que desenvolvêssemos este trabalho. É uma ação que causa impactos positivos na sociedade como um todo”.
O presidente da Seccional comemora a distribuição da inicial que, segundo ele, é o caminho para a segurança jurídica na aplicação de uma teoria que representa avanço para a área. “Há um ano, o TJ derrubou, a pedido da OABRJ, a súmula do mero aborrecimento [como era conhecida a Súmula 75], que tanto prejudicava os advogados e partes. Mas nosso trabalho não parou. Quisemos caminhar num sentido oposto agora, o de maiores garantias aos consumidores que são lesados diariamente”, destaca Luciano.
Presidente da CDC, Eduardo Biondi completa: “A OABRJ sempre esteve na vanguarda dos acontecimentos, postulando por medidas intrinsecamente ligadas à proteção da coletividade. Assim, o presidente Luciano Bandeira reafirma seu compromisso com a classe, uma vez que a advocacia é a voz do cidadão em juízo e tem como uma de suas missões fundamentais agir para garantir direitos e evitar abusos, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e igualitária”.