Coronavírus: conheça os seus direitos trabalhistas na crise
A advogada trabalhista e sócia do escritório de advocacia Machado Meyer, Caroline Marchi, conta quais são as obrigações dos empregadores em relação aos seus funcionários
1 min de leitura
Com a disseminação do novo coronavírus, causador da doença covid-19, a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é evitar lugares públicos e aglomerações. Na lista, estão metrô, ônibus e trem — principalmente em horário de pico.
Mas o que acontece quando o funcionário depende destes transportes para ir ao trabalho? Ele pode faltar? A empresa deve exigir o home office? O empregador pode obrigar o funcionário neste momento a fazer viagens ao exterior? O episódio de hoje (16/03) do NegNews entrevista Caroline March, advogada trabalhista e sócia do escritório de advocacia Machado Meyer. A especialista destrincha os seus direitos trabalhistas em época de coronavírus. Confira o papo no podcast abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo sua participação e opinião !