Nova Portaria incentiva empresas condenadas pela Senacon a pagarem a multa
Recursos poderão ser destinados à políticas públicas no combate ao novo coronavirus
Brasília, 23/03/2020 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, a portaria que vai reduzir, em até 25%, o valor de multas aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) às empresas que descumprem a legislação consumerista.
Para obter o desconto, as empresas deverão arcar com o pagamento das multas, no prazo de até 30 dias, a contar da data da negociação e desistir de ações judiciais. A intenção é que os recursos decorrentes das multas aplicadas sejam destinados, com mais celeridade, ao Fundo de Direitos Difusos.
O FDD é gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do Governo Federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. Ações de prevenção e tratamento do novo coronavírus poderão ser contempladas com os recursos, além de projetos como promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; proteção e defesa do consumidor; promoção e defesa da concorrência; patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos.
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