Procon e MP analisam relatórios de preços de supermercados e farmácias
Desde a última semana, fiscais do Procon já fiscalizaram mais de 20 estabelecimentos, entre farmácias, mercearia, supermercados e hipermercados no Centro, Pelinca, Parques Santo Amaro e Rodoviário, Guarus e Farol
Por: Redação - Foto: Lucas Silva - 25/03/2020 - 21:00:51
O Procon/Campos já recebeu dos supermercados e farmácias notificados, nesta semana, o relatório das notas fiscais de compra e vendas de vários produtos. Segundo o superintendente Douglas Leonard, as notas serão analisadas juntamente com a contadora designada pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público de Campos. Nos últimos dias, o Procon vem recebendo diversas reclamações de supostos aumentos abusivos de itens básicos neste momento de pandemia do novo coronavírus.
De acordo com Douglas Leonard, a análise das respostas e relatórios já começou e em uma delas uma farmácia informou que passou, então, a revender álcool gel ao consumidor pelo mesmo valor comprado do fornecedor.
— Já estamos analisando os relatórios e temos uma informação boa como essa. A análise está sendo bem criteriosa, pois são muitos os documentos apresentados. O Ministério Público está nos oferecendo suporte, disponibilizando uma contadora para fazer uma leitura mais aprofundada dos dados fornecidos e chegarmos ao resultado correto. O Procon e o Ministério Público estão atuando em conjunto em prol da população, mas observando as informações fornecidas pelos estabelecimentos — destacou o superintendente.
Desde a última semana, fiscais do Procon já fiscalizaram mais de 20 estabelecimentos, entre farmácias, mercearias, supermercados e hipermercados no Centro, Pelinca, Parque Santo Amaro, Parque Rodoviário, Guarus e Farol de São Thomé.
Consumidores que desejarem denunciar, devem entrar em contato com o Procon/Campos pelos números (22) 981752561 e (22) 981750988. ou pelo e-mail atendimento.procon@campos.rj.gov.br. O órgão também disponibiliza e-mail específico para atendimento a advogados: juridico.procon@campos.rj.gov.br.
Os itens mais reclamados pelos consumidores com relação à alta de preço são: alho, cebola, tomate, batata inglesa, cenoura, arroz, feijão, ovo, óleo de soja, papel higiênico, álcool 70% (gel ou líquido), sabão, detergente e água sanitária.
Com base na Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 39, X), o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, abusando da premente necessidade do consumidor, principal nesse período de pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, constitui prática abusiva e crime contra a economia popular, cuja punição é a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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