sábado, 7 de março de 2020


ATENTAIVOS CONSUMIDOR: RECLAMAÇÃO NA PLATAFORMA DIGITAL E COM ADVOGADO.

Advocacia poderá atuar em reclamações no site consumidor.gov

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.
Advogados podem atuar na plataforma
Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.
Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, "trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista". A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.
“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela afirmou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.
O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

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