sexta-feira, 13 de março de 2020

Por Jornal Nacional

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Defesa do consumidor recorre à Justiça para impedir que bancos ofereçam cartão consignado
Instituições de defesa do consumidor estão recorrendo à Justiça pra impedir que bancos ofereçam determinados produtos por telefone.
Dona Gedir já perdeu a conta de quantas ligações recebeu oferecendo cartão de crédito consignado. Esse cartão é uma modalidade sem cobrança de anuidade, oferecida, principalmente, a aposentados, pensionistas e servidores públicos. Pode ser descontado no contracheque ou pago por boleto.
“Acordei com R$ 3 mil na minha conta. Pra descontar, acho que R$ 60 ou R$ 90 por mês. Eu falo que não. Eles falam: ‘mas, porque a senhora não quer? A senhora não precisa de não sei o que lá? Mas, a senhora não precisa de uma geladeira? A senhora não precisa disso novo? A senhora não precisa disso? A senhora não quer fazer uma viagem?’”, conta Gedir do Amaral Silva, aposentada.
Repórter: Você fala não...
Aposentada: Nunca aceitei e entrou esse dinheiro para descontar esse tempão na minha conta.
Nem sempre é fácil entender essas operações de crédito. Em uma ligação com uma cliente a funcionária ainda fala bem rápido.
Atendente: Perfeito. Através do cartão de crédito consignado, juros serão cobrados sobre o valor do saque depositado na sua conta corrente. A partir da realização do depósito, pagamento mínimo sempre será descontado do seu pagamento. Caso queira pagar um valor adicional, o senhor poderá pagar através da fatura sobre o saldo devedor restante. Serão cobrados encargos, conforme demonstrado na própria fatura.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu dois bancos de fazer operações de cartão de crédito consignado por telefone e também de depositar valores em contas de consumidores sem que eles concordem. A decisão vale para todo o Brasil. E ainda há ações contra outros bancos, que não foram julgadas.
“O problema não é o crédito consignado ou o cartão de crédito. O problema é a forma de contratação pelo telefone. Que já é proibida por lei. E também contratos que não foram celebrados. Então, o consumidor nunca fez um contrato e está recebendo um valor em sua conta. Esse que é o problema. E o cliente ele fica escravizado num prazo até de seis anos, num contrato que ele jamais contratou”, destaca Lilian Salgado, presidente Instituto Defesa Coletiva.
É o que quase aconteceu com a Priscila. Ela é servidora federal e recebeu, por telefone, uma oferta de cartão de crédito consignado. Sem ela permitir, o banco depositou R$ 12 mil na conta. Ela até conseguiu devolver o dinheiro. Mas, pouco tempo depois, o mesmo banco depositou outros R$12 mil.
“Eles me ligaram inúmeras vezes e todas as vezes eu falava que não queria nenhum tipo de relação com o banco. É a má fé do banco. É o banco trabalhando de forma inadequada e principalmente com pessoas, muitas vezes, que não tem conhecimento. Eu corri atrás dos meus direitos. Mas, eu sei que muita gente não corre atrás. Então, não deu certo comigo. Mas, com outras pessoas essa mesma prática dá certo”, diz Priscila do Carmo Santana, funcionária pública.
A Federação Brasileira de Bancos declarou que a oferta do tele saque não é uma prática comum entre os bancos.

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