sexta-feira, 27 de março de 2020

Decisão vale para passagens compradas entre 1º de março e 30 de junho

Brasília, 20/03/2020 – Os consumidores que compraram passagens aéreas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano poderão remarcar as passagens aéreas sem custo adicional e sem multa.
A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), nesta sexta-feira (20), com a Associação Brasileira das Empresa Aéreas (ABEAR). A associação representa as principais empresas do setor no País, entre elas, LATAM, Gol, Azul e Passaredo.
Clique aqui e leia o TAC 
A medida, em razão da pandemia do novo coronavírus, estabelece um compromisso das companhias aéreas. De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, os passageiros poderão remarcar as passagens até o prazo de um ano.
"É uma grande vantagem obtida a favor do consumidor. Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar em um momento futuro também não haverá custos. Só haverá custos e taxas se o consumidor pedir o reembolso em dinheiro', afirmou Timm. 
FONTE SENACON.GOV.BR

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