terça-feira, 12 de novembro de 2013

Uma covardia contra Rosinha


Como sempre o objetivo é atingir candidatura de Garotinho


Com grande alarde desde ontem à noite, a mídia aliada de Cabral, especialmente as Organizações Globo divulgam a decisão desfavorável da juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, numa ação civil pública movida contra Rosinha Garotinho, seu ex-secretário de Educação, Cláudio Mendonça e a Fundação Euclides da Cunha.

Como sempre as notícias são confusas. Isso acontece propositalmente para dar entender ao leitor que Rosinha cometeu algo grave.; Bem diferente do que vocês tomarão conhecimento agora. Vamos aos fatos.

O secretário de Educação do governo Rosinha, o professor Cláudio Mendonça após ouvir o departamento jurídico da sua secretaria e a Procuradoria Geral do Estado fez pesquisa de mercado com 5 instituições para que apresentassem menor preço a fim de instalar 254 laboratórios de informática em escolas estaduais.

Foi vencedora a Fundação Euclides da Cunha, vinculada à Universidade Federal Fluminense (UFF), entidade sem fins lucrativos.

Segundo foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado foram instalados 315 laboratórios, número superior aos 254 contratados.A própria juíza em sua sentença, na página 16, diz que não houve dolo nem lesão ao erário público, mas mesmo assim condena a Fundação Euclides da Cunha a devolver o dinheiro, cerca de R$ 400 mil, e declara a suspensão dos direitos políticos de Rosinha por 5 anos.

Não quero discutir a decisão da doutora Simone Lopes da Costa, mas, 10 entre 10 advogados que leram a sentença dizem que ela fez um esforço jurídico descomunal para conseguir condenar o incondenável. Mas vamos lá.

A decisão é de primeira instância, não há decisão prática nenhuma porque Rosinha não será afastada da prefeitura, não está inelegível A inelegibilidade só ocorre em casos de decisão colegiada. Rosinha apresentará recurso contra a decisão, primeiro no Tribunal de Justiça do Rio, se perder, o que acho improvável, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E se ainda assim perder, o que é extremamente improvável, já que no caso recente do senador Lindbergh Farias (PT) anulou a decisão da juíza de primeira instância, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) já que em diversas partes de sua decisão confusa, a juíza cita matéria constitucional e essa eu conheço bem uma vez que fui durante 2 anos membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. 
FONTE :BLOG DO GAROTINHO

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