STF decide pela prisão imediata de réus do mensalão
Pelo menos 12 réus não têm direito a embargos e deverão ser presos. Os demais também podem ser presos, mas somente nas penas que não terão novo julgamento
REDAÇÃO ÉPOCA
13/11/2013 22h00 - Atualizado em 13/11/2013 22h26
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Em uma sessão longa, confusa e cheia de divergências, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução imediata das penas definitivas no processo do mensalão. A Corte considerou que nos casos em que não há qualquer possibilidade de novos recursos a Justiça já poderá começar a cumprir as punições impostas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
O STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente. No entanto, já está certa a execução de nove réus com sentença transitada em julgado. São eles: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências de Marcos Valério, Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Valério; Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; e Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB.
Muitos dos réus do mensalão foram condenados por mais de um crime. Em algumas das condenações, a sentença já é definitiva. Em outras, cabe recurso. Pela decisão do STF desta quarta-feira (13), réus como o ex-ministro José Dirceu, que ainda têm direito a embargos infringentes, também podem ser presos. Alguns dos condenados poderão, então, começar a cumprir penas em regime semiaberto, mesmo sendo condenados a um total de penas que permitiria o regime fechado.
Como ainda pairam dúvidas sobre o processo, o resultado final não foi proclamado e pode mudar na próxima sessão, na quinta-feira (14). Se o entendimento atual continuar, os primeiros réus podem ser presos já nesta quinta-feira ou, dependendo da hora de encerramento da sessão, na próxima segunda-feira.
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