Governo amplia salvaguardas contra grandes acidentes na área ambiental
Plano Nacional de Contingências enfrentará derramamentos de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros
PAULENIR CONSTÂNCIO
O governo federal ampliou as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros. A medida foi anunciada nesta terça-feira (22/10) pelos ministros Edison Lobão, das Minas e Energia e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente. O Plano Nacional de Contingências (PNC) prevê ações que envolvem 17 ministérios e deve reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.
“O Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional do PNC, terá 180 dias para publicar as normas que detalham a execução do plano”, salienta a ministra Izabella Teixeira. O combate aos impactos ambientais em derramamentos de menores proporções já estão previstos no licenciamento. Os planos de área, adotados desde os anos 2000, sofreram modificações para atender aos acidentes de porte médio. Os empreendimentos sem plano de área passam a ser penalizados.
RAPIDEZ
O PNC terá um grupo de acompanhamento e avaliação, responsável pelas operações de mitigação dos efeitos da poluição por óleo. Formado pelo Comando da Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). O órgão vai implantar o plano, acompanhar a execução das medidas e assegurar a eficácia e rapidez das respostas dos responsáveis por um eventual acidente. “Esperamos nunca ter que acionar o plano”, avalia Lobão. Acidentes com derramamento, como os do Campo do Frade, em 2011, não se enquadram no PNC, que requer critérios mais rigorosos quanto aos impactos. Até agora, somente o acidente ocorrido na Refinaria Presidente Vargas, no Paraná, que despejou 4 milhões de litros de óleo em dois rios, mobilizaria a estrutura criada pelo PNC.
De acordo com o decreto, previsto para ser publicado nesta quarta-feira (23/10) no Diário Oficial da União, o Ibama será responsável pela execução do PNC em caso de acidentes em rios de responsabilidade do governo federal. A Marinha cuidará dos derramamentos no mar e a ANP nos de impacto submarinos.
AÇÃO COORDENADA
O plano prevê uma ação coordenada de governo no acompanhamento das medidas a partir de uma avaliação prévia do tamanho do derramamento. A infraestrutura que possibilitará o acompanhamento das atividades potencialmente poluidoras inclui o rastreamento por satélite, a fiscalização intensiva e a responsabilização de cada área pela sua atuação. Debatido no governo desde 1998, o PNC assegura da Convenção internacional da ONU que regula o assunto.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o responsável direto pela despoluição é o próprio poluidor. Todas as despesas decorrentes das medidas para mitigar ou eliminar os impactos no meio ambiente correm por conta da empresa que explora o óleo, beneficia ele e seus derivados e os distribui. As multas por danos causados ao meio ambiente podem chegar a R$50 milhões e os custos com as medidas para diminuir os impactos não isentam o poluidor do seu pagamento. “Esses valores estão sendo revistos pelo Ibama, já que em casos de empreendimentos de grande porte, podem ser considerados insignificantes”, acrescenta a ministra do Meio Ambiente.
Plano Nacional de Contingências enfrentará derramamentos de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros
PAULENIR CONSTÂNCIO
O governo federal ampliou as salvaguardas contra desastres ambientais de grandes proporções provocados por derramamento de óleo no mar territorial e nos rios brasileiros. A medida foi anunciada nesta terça-feira (22/10) pelos ministros Edison Lobão, das Minas e Energia e Izabella Teixeira, do Meio Ambiente. O Plano Nacional de Contingências (PNC) prevê ações que envolvem 17 ministérios e deve reduzir o tempo de resposta em caso de impactos ambientais relevantes, afetando principalmente a indústria do petróleo e seus derivados.
“O Ministério do Meio Ambiente, Autoridade Nacional do PNC, terá 180 dias para publicar as normas que detalham a execução do plano”, salienta a ministra Izabella Teixeira. O combate aos impactos ambientais em derramamentos de menores proporções já estão previstos no licenciamento. Os planos de área, adotados desde os anos 2000, sofreram modificações para atender aos acidentes de porte médio. Os empreendimentos sem plano de área passam a ser penalizados.
RAPIDEZ
O PNC terá um grupo de acompanhamento e avaliação, responsável pelas operações de mitigação dos efeitos da poluição por óleo. Formado pelo Comando da Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional do Petróleo (ANP). O órgão vai implantar o plano, acompanhar a execução das medidas e assegurar a eficácia e rapidez das respostas dos responsáveis por um eventual acidente. “Esperamos nunca ter que acionar o plano”, avalia Lobão. Acidentes com derramamento, como os do Campo do Frade, em 2011, não se enquadram no PNC, que requer critérios mais rigorosos quanto aos impactos. Até agora, somente o acidente ocorrido na Refinaria Presidente Vargas, no Paraná, que despejou 4 milhões de litros de óleo em dois rios, mobilizaria a estrutura criada pelo PNC.
De acordo com o decreto, previsto para ser publicado nesta quarta-feira (23/10) no Diário Oficial da União, o Ibama será responsável pela execução do PNC em caso de acidentes em rios de responsabilidade do governo federal. A Marinha cuidará dos derramamentos no mar e a ANP nos de impacto submarinos.
AÇÃO COORDENADA
O plano prevê uma ação coordenada de governo no acompanhamento das medidas a partir de uma avaliação prévia do tamanho do derramamento. A infraestrutura que possibilitará o acompanhamento das atividades potencialmente poluidoras inclui o rastreamento por satélite, a fiscalização intensiva e a responsabilização de cada área pela sua atuação. Debatido no governo desde 1998, o PNC assegura da Convenção internacional da ONU que regula o assunto.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, o responsável direto pela despoluição é o próprio poluidor. Todas as despesas decorrentes das medidas para mitigar ou eliminar os impactos no meio ambiente correm por conta da empresa que explora o óleo, beneficia ele e seus derivados e os distribui. As multas por danos causados ao meio ambiente podem chegar a R$50 milhões e os custos com as medidas para diminuir os impactos não isentam o poluidor do seu pagamento. “Esses valores estão sendo revistos pelo Ibama, já que em casos de empreendimentos de grande porte, podem ser considerados insignificantes”, acrescenta a ministra do Meio Ambiente.
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