A publicação de sentença em site de órgão público não expõe o condenado a ponto de causar dano moral. Com base nessa argumentação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização a ex-servidor público que alegava ter sido exposto por publicação de sentença no site da Advocacia-Geral da União.
O texto, publicado, em dezembro de 2008, referia-se a um pedido de reintegração ajuizado pelo ex-servidor depois de ter sido demitido por negligência. Ele era procurador federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina e disse ter sido prejudicado pela divulgação da sentença. “Vivi por três anos à míngua com minha família, sem receber absolutamente nada, doente, desacreditado para as atividades da advocacia”, relatou.
A AGU argumentou que as informações veiculadas eram verídicas e públicas, já que o processo não tramitava em segredo de Justiça. Também sustentou que não fez qualquer juízo de valor sobre a decisão, apenas informou.
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concordou com a AGU. Afirmou que só deveria haver responsabilização se houvesse ofensa à honra, à imagem ou à vida privada do ex-procurador.
“A mera divulgação no site da AGU, sem distorção, ampliação ou alteração dos fatos, de uma notícia referente à vitória judicial da União em primeiro grau de jurisdição em ação proposta pelo autor não tem o mínimo poder de trazer ao demandante graves ofensas a sua honra ou mesmo sentimento de humilhação e constrangimento”, votou. Foi acompanhado à unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2012
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