4 de agosto de 2012 · 15:51
TSE anula AIME e manda processo de Rosinha novamente para Campos
Fotos: Arquivo Ururau
Decisão aumenta expectativa pela liberação do registro de candidatura
A eleição municipal em Campos volta a ganhar destaque com papel direto da Justiça Eleitoral em todas as suas instâncias. Depois de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar na quinta-feira (23/08) e dar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) indeferindo o registro da candidatura a reeleição da prefeita Rosinha Garotinho e de seu vice, Doutor Chicão, nesta sexta-feira (24/08) a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lossio anulou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que já estava suspensa por Ação Cautelar. Este foi um dos argumentos usados pelo TRE para indeferir o registro de Rosinha, por apontarem que não houve pedido de suspensão da inelegibilidade.
A ministra Luciana Lossio resolveu anular todo o Acórdão conforme já havia ocorrido anteriormente na outra ação (AIME), ambas tratando do mesmo assunto, e esta, também volta para ser julgada em primeira instância, em Campos.
Com a decisão da ministra resta o argumento da juiza Ana Basílio sobre a data do requerimento do registro da candidatura de Rosinha.
O TRE negou ainda o registro de candidatura de Rosinha Garotinho dando provimento ao recurdo do MPE com base na Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, baseado em decisão colegiada proferida no próprio TRE, considerando-a inelegível para as eleições deste ano.
Os advogados de Rosinha Garotinho darão entrada com recurso no TSE e apostam que, principalmente depois da decisão desta sexta-feira da ministra Luciana Lossio.
“É uma decisão tão absurda que meus advogados em Brasília não têm dúvidas de que o TSE irá revogá-la. É jurisprudência no TSE e a lei eleitoral é clara, que o momento de registro de uma candidatura é quando é feito o protocolo na Zona Eleitoral. Para todos os candidatos do Brasil inteiro é assim. Menos para Rosinha no entendimento do TRE. O TRE alegou que no caso de Rosinha o momento de registro de sua candidatura é o da sentença que lhe permitiu ser candidata e não o protocolo na Zona Eleitoral. Por esse motivo alegou que Rosinha teria perdido o prazo e negou o registro de sua candidatura. Até advogados experientes que militam na Justiça Eleitoral do Rio ficaram surpresos com a decisão inusitada. Já conversei com meus advogados em Brasília que vão recorrer ao TSE e não têm dúvidas de que a decisão será revogada porque salta aos olhos a sua ilegalidade”, declarou na quinta-feira, o deputado federal Anthony Garotinho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo sua participação e opinião !