quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

FUNDO DA MATA ATLÂNTICA É REGULAMENTADO POR LEI ESTADUAL

FUNDO DA MATA  » Ascom SEA

Experiência pioneira fez Rio de Janeiro ser considerado o estado que aplica com mais eficiência seus recursos de compensações ambientais

O Governo do Estado encaminhou e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou projeto de lei que instituiu o chamado Fundo da Mata Atlântica (FMA). O fundo é um inovador mecanismo operacional e financeiro que permite uma execução mais ágil, eficiente e transparente dos projetos voltados para as unidades de conservação – parques, reservas biológicas, estações ecológicas e outras – do Rio de Janeiro com recursos de compensações ambientais e outras verbas não orçamentárias.

A compensação ambiental é um valor, definido em lei federal, em que os empreendimentos que causem um significativo impacto ambiental devem contribuir para apoiar a implantação destas unidades, incluindo regularização fundiária; construção de sedes, alojamentos, centros de visitantes, guaritas, pórticos, cercamento, sinalização etc.; contratação de planos de manejo; aquisição de veículos, equipamentos e mobiliário e outras atividades imprescindíveis para o seu bom funcionamento.

O FMA já havia sido criado em caráter experimental com base na legislação federal, sendo operado – por convênio com a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) – pelo Funbio, uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) sediada no Rio de Janeiro e com ampla experiência nesta área.

O fundo já teve depositados recursos da ordem de R$ 180 milhões, dos quais cerca de R$ 40 milhões já foram executados em projetos diversos, tanto em unidades de conservação estaduais quanto federais e municipais, e mesmo em reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) – um tipo de parque privado reconhecido oficialmente –, sempre buscando maximizar a conservação da biodiversidade fluminense.

MODELO BEM-SUCEDIDO

“O protótipo do FMA, agora plenamente consolidado na legislação estadual, foi tão bem-sucedido em seu propósito que ensejou a visita de delegações de diversos outros estados para conhecê-lo, e diversos já estão em vias de implantar um modelo semelhante, como é o caso de Paraná e Pará”, afirma o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), André Ilha.

Além disso, o Governo Federal, através do Ibama e do Instituto Chico Mendes (ICMBio), que administra as unidades de conservação da União, e técnicos do próprio Tribunal de Contas da União (TCU) vieram conhecer de perto esta experiência inovadora, que fez com que o Rio de Janeiro ganhasse amplo reconhecimento como sendo o estado que aplica com maior eficiência os recursos de suas compensações ambientais.

A mesma lei autorizou o Estado do Rio de Janeiro a cobrar – também com base em dispositivo contido na lei federal que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) – pelos chamados serviços ecossistêmicos proporcionados por estas unidades, mais especificamente pelas antenas e linhas de transmissão instaladas em seus limites e para as quais inexiste alternativa locacional.

“Esses recursos serão muito importantes para ajudar a manter todas as novas estruturas construídas através do Fundo da Mata Atlântica, para que os parques e reservas fluminenses possam cumprir plenamente os motivos para os quais foram criados: preservar a fauna, a flora e os ecossistemas nativos, resguardar as paisagens naturais notáveis e oferecer oportunidades de lazer, contemplação, educação ambiental e pesquisa científica nestes espaços protegidos”, diz o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc.

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