segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Comissão de Educação aprova regulamentação da profissão de paisagista

Comissão de Educação aprova regulamentação da profissão de paisagista

Parecer aprovado aumenta o tempo necessário para que os profissionais que já estão no mercado façam cursos superiores específicos.
Arquivo/ Diogo Xavier
Stepan Nercessian
Stepan Nercessian, o relator: existem poucos cursos superiores na área de paisagismo.
A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (20) proposta (PL 2043/11) que regulamenta a profissão de paisagista. Pelo texto, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o exercício da profissão somente será permitido aos graduados em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística. Caso cursem pós-graduação nessas áreas, os formados em curso superior de arquitetura, urbanismo, agronomia, engenharia florestal ou artes plásticas também poderão exercer o ofício.

O relator, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), apresentou emenda para determinar que a pós-graduação seja exigida somente a partir do décimo-primeiro ano da entrada em vigor da lei.

O texto do relator também permite aos atuais paisagistas, formados em qualquer curso superior, continuar a exercer a atividade por cinco anos a partir da vigência da nova legislação. Para isso, terão de cursar especialização em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística. Pelo texto original, esses profissionais devem apresentar o certificado de pós-graduação assim que a lei entrar em vigor.

Faltam cursos
Segundo Nercessian, as alterações são necessárias porque o Brasil praticamente não conta com cursos superiores nas áreas exigidas para atuação como paisagista. Conforme afirma, somente a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro oferece graduação em composição paisagística. “O Censo da Educação Superior, do Ministério da Educação, relativo ao ano de 2011, registrou apenas 76 estudantes de graduação em paisagismo no País”, relata.

Em nível de pós-graduação, também são poucos os cursos, “cerca de três ou quatro”, assegura. De acordo com o relator, há um único mestrado profissional em arquitetura paisagística no País, mantido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Áreas de atuação
Pela proposta, caberá ao paisagista elaborar projetos e estudos de áreas verdes, em ambientes abertos ou fechados, rurais ou urbanos. Também está entre as suas funções prestar consultorias a órgãos públicos e privados, elaborar pareceres, relatórios, planos e laudos técnicos sobre paisagismo, e exercer o magistério na área.

O texto determina que as entidades que prestam serviços na área de paisagismo, como órgãos municipais, deverão manter em seu quadro de pessoal, ou em regime de trabalho terceirizado, paisagistas legalmente habilitados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Dourivan Lima

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