Publicado em agosto 15, 2012 por HC 
[EcoDebate] A 
análise da gestão e destino sustentável dos resíduos sólidos está relacionada 
aos aspectos institucionais, administrativos, operacionais, ambientais, 
financeiros, princípios, instrumentos e meios legais. A gestão de resíduos 
sólidos pressupõe um conjunto de decisões estratégicas, políticas, 
institucionais, legais, ambientais e financeiras que orientem claramente o setor 
específico onde será implantada. É indispensável uma base legal com mecanismos 
que permitam sua implantação, conhecimento dos agentes sociais envolvidos direta 
e indiretamente, participação das comunidades impactadas e o desenvolvimento de 
possibilidades de auto sustentação, embora inicialmente seja indispensável o 
financiamento das atividades. Após definido o modelo de gestão é indispensável 
uma estrutura adequada para o gerenciamento dos resíduos definidos. 
O gerenciamento dos resíduos sólidos relaciona-se com os aspectos técnicos e 
operacionais, administrativos, gerenciais, econômicos, de desempenho na 
produtividade e qualidade na prevenção, segregação, redução, acondicionamento, 
coleta, transporte, tratamento, recuperação e destinação ambiental adequada. O 
gerenciamento de resíduos deve focar ao menos os seguintes aspectos:
- 
Prevenção e redução da geração;
- reutilização e reciclagem;
- tratamento 
e destino adequado dos diferentes materiais reutilizáveis/recicláveis;
- 
tratamento adequado dos resíduos orgânicos;
- disposição final ambientalmente 
adequada dos rejeitos;
- recuperação de áreas degradadas pela disposição 
inadequada.
Para uma gestão responsável e um gerenciamento estrategicamente viável é 
indispensável à classificação dos resíduos. Isto é realizado com base em 
características e propriedades determinadas identificáveis nos resíduos, 
basicamente em acordo com suas origens e graus de periculosidade. A origem 
também identifica a responsabilidade do gerenciamento e as normas legais 
relacionadas. Quanto à origem, os resíduos podem ser classificados em 
domiciliares, comerciais, públicos, industriais, serviços hospitalares e de 
saúde, aeroportos, portos, terminais rodoviários, terminais ferroviários, 
agrossilvopastoris e construção civil.
a) Domiciliar – com origem nas residências, constituído por aproximadamente 
50% de material orgânico, embalagens, plásticos de diversos tipos, vidros, 
papéis, fraldas descartáveis, papel higiênico, metais e uma variedade bem ampla 
de possibilidades. Em muitos casos estes resíduos podem conter produtos como 
restos de tintas, solventes, inseticidas, repelentes, frascos de aerossóis, além 
de material tóxico como pilhas, baterias, lâmpadas, óleos lubrificantes e outros 
materiais automotivos.
b) Comercial – com origem nos estabelecimentos comerciais e prestadores de 
serviços como lojas, supermercados, shoppings centers, bares, restaurantes, 
estabelecimentos públicos como bancos, estes resíduos tem predominância do 
papel, papelões, plásticos diversos, embalagens em geral. Também tem um 
componente importante relacionados com o asseio dos funcionários e clientes como 
toalhas descartáveis, papel higiênico.
c) Público – originados nos serviços de limpeza urbana, varrição de ruas, 
galerias, praias, podas de árvores, limpezas de terrenos e córregos. Aqui existe 
uma subdivisão que são os resíduos institucionais, com origem nos órgãos 
públicos e que é semelhante ao lixo comercial.
d) Serviços hospitalares e de saúde – resíduos que contêm ou podem conter 
agentes patogênicos. Produzidos em hospitais, clínicas, farmácias, postos de 
saúde, consultórios médicos e dentários. Compostos por seringas, agulhas, 
algodão utilizado em ferimentos, luvas, sangue coagulado, gaze, bandagens, meios 
de culturas, remédios com prazos de validade vencidos, restos orgânicos, 
radiografias, resinas e outros materiais potencialmente contaminantes. Os 
resíduos assépticos como papéis, restos de alimentos pré e pós preparação, 
resíduos de limpeza e outros que não tem contato direto com pacientes ou 
resíduos sépticos, são considerados domiciliares.
e) Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários – São resíduos 
que potencialmente podem conter agentes contaminantes trazidos pelos viajantes 
de outros países, regiões ou cidades. Constituídos principalmente de restos de 
alimentação e suas embalagens, materiais de higiene e asseio pessoal, necessitam 
de gerenciamento semelhante aos dos resíduos de saúde.
f) Industriais – com origem nos diversos ramos da indústria como a 
metalurgia, química, alimentícia, petroquímica, papeleira, moveleira e outras, 
são constituídos de cinzas, lodos, óleos, resíduos ácidos e/ou alcalinos, 
papéis, restos de madeiras, fibras naturais e sintéticas, borrachas, metais, 
plásticos, vidros, cerâmica e uma ampla variedade de outros materiais. As 
atividades industriais são as principais produtoras de resíduos perigosos e sua 
gestão e gerenciamentos requerem planejamento detalhado e investimentos 
financeiros e técnicos.
g) Agrossilvopastoris – produzidos nas atividades de agricultura, pecuária e 
silvicultura, têm características específicas com embalagens de sementes e 
adubos, embalagens de agrotóxicos, embalagens de produtos veterinários e 
fitossanitários, medicamentos veterinários vencidos, óleos e embalagens de 
lubrificantes dos maquinários agrícolas, além de grande quantidade de resíduos 
orgânicos (50%) originados nas sobras de biomassa das colheitas e das criações 
de bovinos, suínos, aves e outros animais. Os resíduos de consumo humano são 
semelhantes aos resíduos sólidos domiciliares urbanos, porém a coleta é muito 
inferior às áreas urbanas (97%) com 35% de cobertura.
h) Construção civil – originados nas obras de expansão urbana, demolições, 
reformas, construções privadas e públicas, escavações e outras atividades 
semelhantes. Geralmente é inerte e reaproveitável, mas também podem conter 
alguns materiais tóxicos como tintas, solventes, pincéis e outros produtos de 
pintura. Há uma parte constituída por plásticos diversos, embalagens e madeiras 
que deve ser separado do restante.
A classificação dos resíduos sólidos de acordo com sua periculosidade à saúde 
humana e ao meio ambiente está baseada na NBR 10.004/2004 da Associação 
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e estão enquadrados da seguinte forma:
- Resíduos perigosos ou Classe I;
- Resíduos não perigosos ou Classe II.
Os resíduos não perigosos são classificados em inertes – Classe II-B e não 
inertes – Classe II-A. Os resíduos Classe II-A tem propriedades de 
biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água. Resíduos orgânicos, 
como exemplo. Os resíduos Classe II-B segundo a NBR 10.004/2004 “quando 
amostrados de forma representativa…, e submetidos a um contato dinâmico e 
estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente…, não tiverem 
nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos 
padrões de potabilidade da água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e 
sabor”. São resíduos considerados inertes.
Os resíduos sólidos Classe I – Perigosos, possuem uma ou mais características 
como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade, reatividade e 
patogenicidade.
a) Inflamabilidade – os resíduos são classificados como inflamáveis se 
apresentar uma ou mais destas características:
- Ser líquido com ponto de 
fulgor inferior a 60º C, com exceção das soluções aquosas com menos de 24% do 
volume em álcool (ABNT NBR 14.598/2007);
- não ser líquido, mas em condições 
de temperatura de 25º C e pressão de 01 atmosfera produzir fogo por fricção, 
absorção de umidade ou alterações químicas espontâneas, queimando de modo 
vigoroso e persistente dificultando a extinção do incêndio;
- ser oxidante, 
substância que pode liberar oxigênio estimulando a combustão ou aumentando a 
intensidade do fogo em outros materiais;
- ser gás comprimido inflamável de 
acordo com as regras para o transporte de produtos perigosos (Portaria 204/1997 
do Ministério dos Transportes).
b) Corrosividade – os resíduos são corrosivos quando apresentam uma ou mais 
destas características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Ser aquoso, possuir PH 
(potencial hidrogeniônico) inferior ou igual a 2, superior ou igual a 12,5 e 
quando misturado com água na proporção de 1:1 em peso produzir uma solução com 
PH inferior a 2 ou superior ou igual a 12,5;
- ser líquido e quando misturado 
com água na proporção 1:1 em peso produzir corrosão no aço maior que 6,5 mm/ano 
em temperatura de 55º C (Comissão Panamericana de Normas Técnicas – COPANT 1020 
e United States Environment Protection Agency – USEPA SW 846).
c) Toxicidade – Os resíduos são classificados como tóxicos quando apresentam 
uma ou mais destas características (ABNT NBR 10.007/2004):
- Possuir 
contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes no anexo F da 
NBR 10.004/2004;
- Possuir uma ou mais substâncias constantes no anexo C da 
NBR 10.007/2004 e apresentar toxicidade, avaliadas de acordo com os seguintes 
critérios:
- natureza da toxicidade apresentada;
- concentração dos 
constituintes tóxicos;
- potencial do constituinte ou produtos tóxicos de sua 
degradação em migrar para o meio ambiente em condições impróprias de 
manuseio;
- persistência do constituinte ou produtos tóxicos de sua 
degradação;
- potencial do constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação 
em produtos não perigosos, considerada a velocidade da degradação;
- extensão 
em que o constituinte ou produtos tóxicos de sua degradação causam bioacumulação 
nos ecossistemas;
- efeitos nocivos por agentes teratogênicos, mutagênicos, 
carcinogênicos ou ecotóxicos de substâncias isoladas ou decorrentes da sinergia 
entre os constituintes do resíduo.
- Constituir-se de restos de embalagens 
contaminadas com as substâncias constantes dos anexos D ou E da NBR 
10.007/2004;
- resultar de derramamentos de produtos fora das especificações 
ou prazo de validade que contenham substâncias dos anexos D ou E da NBR 
10.007/2004;
- possuir substâncias letais aos seres humanos em concentrações 
que demonstrem uma DL50 (dose letal) oral para ratos menor que 50 mg/kg, CL50 
(concentração letal) inalada por ratos menor que 2 mg/l ou DL50 dérmica em 
coelhos menor que 200 mg/kg.
Observação: a NBR 10.007/2004 da ABNT contém os anexos A, B, C, D, E, F e G 
com instruções normativas e o anexo H com informações.
d) Reatividade – os resíduos são reativos quando apresentam uma ou mais 
destas características:
- Serem instáveis e reagirem de forma violenta e 
imediata sem detonar;
- reagirem de forma violenta com a água;
- formarem 
misturas potencialmente explosivas em contato com a água;
- gerarem gases, 
vapores ou fumaças tóxicas em quantidades suficientes para quando misturados à 
água, provocarem danos à saúde pública ou ao meio ambiente;
- possuírem na 
constituição os íons CN (cianeto) ou S2- (íons de enxofre) em concentrações 
acima de 250 mg de HCN (cianeto de hidrogênio) liberável por kg de resíduo 
(USEPA SW 846);
- quando confinados, produzirem explosões ou detonações sob 
estímulo, ações catalíticas ou temperatura ambiente;
- produzirem reações ou 
decomposições detonantes ou explosivas a 25º C e 01 atmosfera de pressão;
- 
serem explosivos, fabricados com substâncias que produzam explosões ou efeitos 
pirotécnicos.
e) Patogenicidade – os resíduos sólidos patogênicos são os que contêm ou 
suspeita-se conter microorganismos associados a doenças, proteínas virais, 
ácidos desoxiribonucleicos ou ribonucléicos (ADN e ARN na sigla em inglês DNA e 
RNA), organismos geneticamente modificados, plasmídeos, cloroplastos, 
mitocôndrias e/ou toxinas capazes de alterarem as condições normais de saúde em 
seres humanos, animais e vegetais.
Os resíduos dos serviços de saúde é um exemplo bem clássico desta categoria, 
assim como laboratórios, empresas, universidades e outras atividades que 
produzem uma ou mais das cinco categorias em que são enquadrados pela Resolução 
da Diretoria Colegiada da ANVISA, nº 306/2004 e Resolução Conselho Nacional do 
Meio Ambiente – CONAMA, nº 358/2005.
- Grupo A – todos os componentes com possíveis agentes biológicos que por 
suas características de virulência ou concentração apresentam riscos de 
infecções. Exemplos: lâminas e placas de laboratórios, tecidos e restos 
orgânicos, bolsas de transfusões sanguíneas.
- Grupo B – todas as substâncias químicas com possibilidades de apresentarem 
riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, de acordo com as características de 
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: reagentes de 
laboratórios, resíduos com metais pesados, medicamentos apreendidos ou 
vencidos.
- Grupo C – todos os materiais que contenham radioatividade em quantidades 
superiores às especificadas nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – 
CNEN, como os utilizados nos serviços de radioterapia e outros serviços da 
medicina nuclear.
- Grupo D – todos os materiais que não apresentarem riscos biológicos, 
químicos ou radioativos e que podem ser equiparados aos resíduos sólidos 
domiciliares como descartes na preparação dos alimentos, sobras de alimentos não 
contaminadas, resíduos das áreas administrativas e gerenciais.
- Grupo E – todos os materiais perfurantes e cortantes como lâminas, agulhas, 
bisturis, ampolas de vidro, espátulas e outros produtos utilizados nos serviços 
de saúde pública ou em atividades privadas nesta área.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é 
Professor de Biologia, assessoria em Resíduos Sólidos, Educação Ambiental e 
Tendências Ambientais. Emails: as.hendges@gmail.com e 
cenatecltda@hotmail.com