quinta-feira, 2 de abril de 2020



Projeto de lei prevê suspensão do direito ao arrependimento durante pandemia

 FONTE  ECOMMERCE .COM.BR Quarta-feira, 01 de abril de 2020   Tempo de leitura: 3 minutos   
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), anunciou na terça-feira (31) que os líderes partidários vão acertar uma agenda de votação de projetos relacionados ao combate à crise do coronavírus. Um dos pontos abordados é a suspensão do direito ao arrependimento do consumidor até o dia 30 de outubro de 2020.
Anastasia explicou que já há mais de 100 projetos no Senado que tratam do assunto, sob vários focos e com múltiplas propostas de combate à crise. Situações emergenciais pedem, além de soluções urgentes, saídas criativas. Foram estas saídas apresentadas por diversos estudiosos do Direito Privado e que agora compõem um PL.
O texto apresenta vários pontos, sem que haja nenhuma mudança de lei. O PL cumpre, do ponto de vista jurídico, o papel de evitar que aconteça um calote generalizado e um carnaval jurisprudencial, segundo reportagem do site Migalhas.

Mudança no Código do Consumidor

No Direito do Consumidor, o PL prevê a suspensão até 30 de outubro de 2020 do art. 49, que dá ao consumidor sete dias para exercer o direito de arrependimento de comprar feitas pela internet. O PL impede, ainda, o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas.
“Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
O senador lembrou que deve ser convocada uma sessão do Congresso Nacional. Se a previsão se confirmar, ressaltou Anastasia, a convocação da sessão do Senado deve ser ajustada para a sexta-feira (3), quando será votado o projeto. O texto é de autoria do próprio Anastasia e tem a senadora Simone Tebet (MDB-MS) como relatora.

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