domingo, 26 de abril de 2020


4 direitos do consumidor que todos deveriam conhecer

Venha descobrir neste post sobre os principais direitos do consumidor que todos deveriam conhecer!

Fonte: Rafaela Ricardo

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Reprodução: Pixabay.com

Quase todo o mundo já passou por alguma situação constrangedora ou insatisfatória com alguma empresa.
Seja ao comprar um produto de decoração, reformar sua casa, comprar uma espuma laminada, entre outras compras variadas de produtos e serviços.
No entanto, sabemos em que qualquer caso em que o consumidor não se sentir satisfeito com a negociação de alguma organização, o mesmo está protegido.
Hoje em dia, há uma série de leis, normas e artigos, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Banco Central e até mesmo agências e órgãos reguladores que garantem os direitos de qualquer consumidor que tenha passado por atritos com as empresas.
E pensando que muitas pessoas ainda não conhecem quais as leis mais comuns previstas nas regulamentações de defesa do consumidor, nós elaboramos este conteúdo para listar as principais normas que todos os consumidores devem conhecer! Quer saber mais sobre isso? Então não deixe de ler nosso post! Vamos lá?
1- Proteção da vida e da saúde
A primeira lei está prevista no Código de Defesa do Consumidor, e torna obrigatório as informações dos fornecedores sobre os riscos que os produtos e serviços dos mesmos oferecem à saúde ou segurança de um consumidor.
Se você compra um elevador de escada, e não sabe sobre os riscos que ele oferece, então é seu direito questionar e analisar todas as informações com os vendedores ou fornecedores do produto.
Esse direito preza pela preservação da vida do consumidor, e por isso qualquer fator duvidoso sobre determinado produto ou serviço deve ser questionado.
2- Compras com limites
Outra lei que muitas pessoas não conhecem é que está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, essa lei explica que você não precisa levar um farto inteiro de um produto, uma vez que apenas gostaria de uma unidade.
Isso acontece muito em fardos de bebidas, como cervejas, ou até mesmo na compra de uma cesta básica de alimentos, por exemplo.
Resumindo, o consumidor pode - e deve - fazer a compra fracionada, desde que o fornecedor preserve todas as informações contidas nas embalagens dos produtos.
3- Compras com garantias
Mais um direito do Código de Defesa do Consumidor é relacionado a garantia que o próprio fornecedor define sobre a vida útil de algum item.
Código de Defesa do Consumidorartigo 26, 3° parágrafo, estabelece que o prazo para realizar o pedido de troca ou reembolso de algum item é de até 90 dias para bens duráveis, e de até 30 dias para produtos não duráveis.
Ou seja, mesmo que o fornecedor definiu a garantia em um período menor que esse prazo, é direito do consumidor poder realizar a reclamação de algum produto, desde que o prazo esteja dentro da regulamentação.
4- Escolha entre valor do mesmo produto
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, junto com o artigo 5 da lei federal nº 10.962/04, se você encontrar dois produtos iguais com os preços diferentes, então o menor preço é o que prevalece.
Afinal de contas, o preço informa uma vinculação entre a oferta do vendedor, e é direito do consumidor exigir pagar por aquilo que encontrou.
No entanto, na ausência de um preço, o consumidor não pode levar o item de graça, mas sim, tem o dever de questionar o vendedor ou fornecedor sobre as informações necessárias.
E você, já passou por alguma situação de discordância com alguma empresa? Não conhecia essas leis e por isso não usufruiu dos seus direitos? Gostou do nosso conteúdo? Conta pra gente!
Esse artigo foi escrito por Rafaela Ricardo, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.

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