FONTE ; JORNAL O GLOBO
Senado votará projeto que prevê suspensão de pagamento de aluguel
Texto prevê adiamento entre 20 de março e 30 de outubro de 2020. Parcelas vencidas serão pagas após esse período
BRASÍLIA - A pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o Senado decidiu na terça-feira votar, na próxima sexta, projeto que estabelece novas regras nas relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus. Entre as normas, está a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise.
No entanto, nesta quarta-feira, o Senado decidiu retirar o trecho que previa essa suspensão do pagamento de aluguéis do projeto de lei que trata das relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus. A proposta deve ser votada na próxima sexta-feira e traz outros itens, como o impedimento e suspensão de prazos prescricionais de ações na Justiça.
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A proposta abandonada era um das medidas direcionadas a combater os efeitos da pandemia que o Congresso pretende votar esta semana. Também estão na pauta o projeto de lei que pretende incluir nominalmente quatorze categorias como beneficiárias do auxiílio emergencial; o crédito para microempresas e a proposta de redução de salário e de jornada de trabalhadores.
O projeto de suspensão do pagamento de alguel foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que assumiu as ideias de Toffoli, e será relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O texto dizia que "locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".
Ou seja, não se aplica para parcelas atrasadas anteriormente ao estado de calamidade pública.
Para isso, esses locatários terão de comunicar a suspensão aos proprietários dos imóveis. Os aluguéis vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020.
A cada data de vencimento, seriam acrescidos 20% dos aluguéis vencidos.
O texto rendeu polêmica entre senadores. Parte deles considera que, da forma como está escrito, o projeto cria uma "moratória irrestrita e sem condicionante". Ou seja, fica a critério do locatário decidir se para de pagar, sem que vários fatores sejam levados em consideração.
Outro problema visto por parlamentares é o pagamento das parcelas. Eles avaliam que, a partir de novembro, quando está prevista a regularização dos pagamentos atrasados, o acúmulo dessas parcelas e o vencimento dos aluguéis mensais criaria uma situação insolvível. O locatário não teria condições de pagar, o que criaria uma situação insustentável para ambas as partes do contrato.
Alguns senadores defendem que o trecho seja suprimido do projeto. Procurada, Simone Tebet diz que ainda aguarda a apresentação de emendas para fazer seu parecer sobre o assunto, com "adequações" ao texto.
– Vou avaliar qual é o entendimento majoritário do Senado sobre a questão do contrato de aluguel para aperfeiçoar o texto. O projeto é sugestão do Poder Judiciário e, no geral, é excelente e fundamental para evitar insegurança jurídica, dar estabilidade e contribuir nesse momento de pandemia com o dia a dia do cidadão. Estamos falando sobre vários direitos, não só de contrato de aluguel, mas de direito do consumidor, contrato agrário e outros. Então, o projeto é positivo e urgente, sob pena de depois congestionarmos o Poder Judiciário com demandas que exigem tempo, dinheiro e retardam o Judiciário, quando, com uma regra transitória, poderíamos resolver essas questões – diz Simone.
Despejo suspenso
Nas regras propostas, está previsto também que não serão concedidas liminares para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.
O texto ainda impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.
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No texto, Anastasia ainda prevê outros diferentes tipos de regra. Na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.
Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. "O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020", prevê o projeto.
Lei de proteção de dados postergada
O texto previa ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, "de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia".
Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para "não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes".
Na justificativa, Anastasia pontua que o projeto foi feito para "não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias que, em alguns casos, suspendam temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis extravagantes".
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