domingo, 19 de abril de 2020

CONTA BANCÁRIA; SEUS DIREITOS

Direitos do consumidor: quais serviços bancários podem ser cobrados?

FONTE  FINANÇAS FEMININAS COM BR 14 de abril de 2020 - Por 
direitos-do-consumidor-quais-servicos-bancarios-podem-ser-cobrados

QUEM AMA, COMPARTILHA!

Todo mundo sabe que é necessário pagar as contas em dia e manter a conta corrente com saldo positivo. Mas você conhece todas as obrigações que os bancos têm com os clientes, especialmente quando o assunto é direito do consumidor? Com a correria do dia a dia, você tem tempo de acompanhar as tarifas cobradas pelos serviços bancários? Aliás, você sabe quais taxas as instituições podem cobrar?
É importante entender quais são as obrigações e limites dos bancos para que você possa detectar erros e reivindicar soluções. Com a ajuda do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e do Banco Central, listamos alguns deveres básicos que você pode cobrar do banco como consumidora e o que a instituição pode cobrar de você.

Entenda os pacotes de serviços bancários

De acordo com a Resolução 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional (CMN), e com a Carta Circular 3.594/13, do Banco Central do Brasil, há quatro “pacotes padronizados” de serviços bancários que as instituições têm obrigatoriedade de fornecer aos clientes. Alguns deles podem ser cobrados. Nesse caso, vale conferir quais serviços você realmente precisa e comparar os preços das tarifas entre diferentes instituições:

1. Serviços Essenciais:

São aqueles considerados básicos para o banco e que todo o consumidor precisa, como o fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, o limite de quatro saques e duas transferências por mês entre contas da mesma instituição, além de consultas via internet e fornecimento de dois extratos mensais. Os bancos não podem cobrar pelos serviços essenciais.

2. Serviços Prioritários:

São serviços bancários considerados habituais, como o cadastro para início de vínculo, abertura de conta de depósitos, manutenção de conta corrente, transferências de recursos por DOC ou TED, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico, débito e operação de câmbio para compra ou venda de moeda estrangeira e viagens internacionais.
Normalmente os bancos não cobram pelo primeiro cadastro do cliente como uma forma de recebê-lo e estabelecer vínculos. Porém, todos os outros serviços citados podem ser cobrados, de acordo com a Resolução.

3. Serviços Especiais:

Estes são vinculados às leis ou normas específicas, como Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP, entre outros. Por ser  direito garantido do consumidor, serviços ligados a essas operações não são cobrados.

4. Serviços Diferenciados

Exigem atendimentos personalizados e um pedido antecipado do cliente para a realização das  operações, como serviços de câmbio, administração de fundos de investimento e aluguel de cofres. Estes serviços bancários são cobrados pela instituição. Contudo, é obrigatório informar os preços ao cliente antes de aceitar a solicitação e executar o procedimento.

direitos-do-consumidor-quais-servicos-bancarios-podem-ser-cobrados

Abrir conta corrente: como escolher o melhor pacote de serviços bancários?

O valor de cada pacote não pode ser superior à soma de cada tarifa cobrada individualmente. Ou seja, se o banco cobra R$ 15 para a manutenção de conta corrente, o valor total para serviços prioritários não pode ser maior.
Como cliente, você pode escolher um serviço específico ou ainda solicitar o pacote completo e pagar o valor total. Para a segunda opção, o banco deve fornecer um contrato diferente com todas as especificações. Você pode conferir um detalhamento sobre cada serviço oferecido no site do Banco Central.

Quais tarifas podem ser cobradas no cartão de crédito?

Os bancos podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito dentro do que são considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, uso do cartão no saque em espécie, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial do limite de crédito.
O Idec recomenda que a consumidora fique de olho na sua fatura e conta constantemente para evitar cobranças indevidas.

Quais são as obrigações do banco com os clientes?

É obrigação do banco comunicar aos clientes qualquer alteração na cobrança das tarifas de serviços com, no mínimo, 30 dias de antecedência (45 dias para serviços relacionados a cartões de crédito). No caso dos Serviços Prioritários, os reajustes são proibidos em intervalos de tempo inferiores a 180 dias (365 dias para serviços prioritários relacionados a cartões de crédito).
Além disso, a instituição tem obrigação de informar o valor individual de cada serviço, o total de eventos admitidos por serviço e o preço estabelecido para o pacote já no primeiro contato com o cliente que deseja abrir uma nova conta.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pagou incorretamente,
acrescido de correção monetária. Se a cobrança foi por dívida não contraída ou com valor a mais, também é possível solicitar a restituição da quantia em dobro e a indenização por danos morais.
Agora que você já conhece os serviços que podem ser cobrados e aqueles que são gratuitos, fique de olho em seus extratos para não ser cobrada indevidamente.
Fotos: AdobeStock

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !