Decreto que libera atividades comerciais em municípios do RJ durante pandemia é publicado
Cidades sem notificação de Covid-19 tem regras flexibilizadas.
Por G1 Rio
As mudanças anunciadas pelo governador Wilson Witzel liberando parcialmente a atividade comercial no Rio de Janeiro foram publicadas em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (7). A flexibilização das restrições é válida para cidades que não registraram casos de Covid-19.
Segundo o texto, "fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem, até a data da publicação, nenhuma caso confirmado do coronavírus".
O decreto também estabelece que aderir às mudanças é uma escolha do prefeito de cada município. Cada prefeitura, caso opte pela flexibilização, precisa realizar um "ato legal" para registrar a alteração e deverá manter "fiscalização rígida das normas sanitárias", principalmente aquelas tomadas para combater o novo coronavírus.
Caso essas e outras medidas sejam descumpridas por um dos municípios listados (veja a relação completa abaixo), o governo poderá voltar a determinar o fechamento do comércio.
Municípios listados pelo governo
- São Francisco de Itabapoana
- São Fidélis
- Quissamã
- Carapebus
- Conceição de Macabu
- Varre-Sai
- Natividade
- Bom Jesus de Itabapoana
- Italva
- Cardoso Moreira
- São José de Ubá
- Cambuci
- Laje de Muriaé
- Carmo
- Miracema
- Santo Antonio de Pádua
- Aperibé
- Itaocara
- Paty do Alferes
- Cantagalo
- Comendador Levy Gasparian
- São Sebastião do Alto
- Santa Maria Madalena
- Macuco
- Cordeiro
- Duas Barras
- Engenheiro Paulo de Frontin
- Sumidouro
- São José do Vale do Rio Preto
- Vassouras
Entregas em domicílio
Na mesma edição extra do Diário Oficial, o governo também alterou o decreto do último dia 27 autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas para entregas em domicílio.
A regra não contempla: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos parecidos continuam com atendimento ao público a 30% da capacidade de lotação, "com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento".
Supermercados e mercados podem seguir funcionando de forma irrestrita.
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