segunda-feira, 20 de abril de 2020



Setor supermercadista e defesa do consumidor 

firmam acordo para fiscalizar preços abusivos

A parceria foi firmada nesta sexta-feira,17, após 

assinatura de protocolo de cooperação entre representantes dos setores

18/04/2020
A parceria foi firmada nesta sexta-feira, após assinatura de protocolo de cooperação entre representantes dos setores
A parceria foi firmada nesta sexta-feira, após assinatura de protocolo de cooperação entre representantes dos setores (Foto: AURELIO ALVES)
Setor supermercadista e núcleos de defesa do consumidor firmam acordo para fiscalizar preços abusivos nos supermercados brasileiros. A parceria foi estabelecida por meio da assinatura, nesta sexta-feira, 17, do protocolo de cooperação entre as áreas. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) irão atuar juntas na fiscalização de práticas abusivas na revenda dos produtos em supermercados durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O acordo estará em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogado, e não acarretará repasse de recursos financeiros entre as partes.
Um conjunto de produtos foram definidos como prioritários para direcionar a análise dos preços de comercialização durante a pandemia. De acordo com o protocolo de cooperação, deverão ser realizadas reuniões mensais entre a Senacon e a Abras. Os encontros serão destinados para o repasse de informações do monitoramento semanal do mercado consumidor e da situação enfrentada pela população ao realizarem compras no que diz respeito a preço e oferta de produtos. Medidas de fiscalização direcionadas regionalmente serão repassadas por meio das 27 associações estaduais filiadas à Abras.
A Senacon ainda se comprometeu a ouvir os dirigentes de supermercados e assumir posicionamentos diante de quaisquer ações administrativas que estejam prejudicando o abastecimento dos produtos essenciais à população e fazendo com que os supermercados aumentem os preços. No protocolo, foi estabelecido a adoção pelo setor de regras de recomendações de autorregulação quanto às cobranças abusivas por parte de fornecedores.
As entidades supermercadistas de comércio de produtos serão orientadas a se cadastrarem na plataforma “consumidor.gov.br”, como meio de assegurar um melhor monitoramento por parte da Abras. A determinação sugere que tais entidades realizem os cursos disponibilizados na plataforma pela Escola Nacional do Consumidor, como forma de se instruírem quanto ao comportamento esperado pelo consumidor e forma de evitar ações abusivas e eventualmente delituosas.

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