Telmo Filho
Segundo o secretário Zacarias Albuquerque, o plano permitirá à
secretaria saber a quantidade de resíduos sólidos que cada empresa está gerando
Foto: Rogério Azevedo
Todas as empresas do ramo da construção civil que solicitarem
declaração de coleta de lixo na Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
alvará na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou licença ambiental ao
Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverão elaborar o Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos (PGRS). A informação foi dada pelo secretário de Serviços
Públicos, Zacarias Albuquerque, durante reunião de trabalho nesta terça-feira
(28), na sede da secretaria.
O PGRS visa minimizar a geração de resíduos
na fonte, adequar à segregação na origem, controlar e reduzir os riscos ao meio
ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, conforme a Lei
Federal de Resíduos Sólidos 12.305/2010. “O plano permitirá à secretaria saber a
quantidade de resíduos sólidos que cada empresa está gerando e para onde está
indo todo o material”, explicou Zacarias.
Ele disse ainda que o
cumprimento do PGRS será acompanhado por fiscais da secretaria. “Caso
verifiquem o descumprimento do plano, a empresa poderá sofrer as sanções
contidas na Lei Municipal de Resíduos Sólidos 8.232/2011”, ressaltou o
secretário. Zacarias esclarece também que o órgão poderá exigir de outras
atividades isentas do PGRS, um procedimento simples, cabendo à empresa informar
o controle dos resíduos sólidos.
Procedimento inicial – A empresa deverá
apresentar à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, o ofício de solicitação
formal (com informação do empreendimento, como, por exemplo, a quantidade de
blocos e apartamento por andar, área de empreendimento), plantas do
empreendimento, inscrição no CNPJ, alvará e PGRS, que é requerido na própria
secretaria, devidamente preenchido.
*Fonte: Site da PMCG
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