terça-feira, 26 de maio de 2020

4 perguntas sobre o uso de planos de saúde no tratamento do Covid-19

A Consumidor Moderno separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja

Crédito: Pexels

Uma das dúvidas recorrentes nos órgãos de defesa do consumidor é sobre a cobertura do plano de saúde no tratamento ao Covid-19. Afinal, o meu plano cobre o teste do novo coronavírus? Se sim, eu posso usar o benefício em qualquer situação ou existem exceções?

Muitas dessas regras foram elaboradas às pressas, logo é normal que essas dúvidas apareçam. Por conta isso, a Consumidor Moderno separou cinco perguntas sobre tema e que foram Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que regula o setor de planos de saúde. Veja a seguir:

O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde?

Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).

Em que casos deve ser feito o exame?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste.

Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, ele deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.

Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.

Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo sua participação e opinião !