sábado, 23 de maio de 2020

CDC 30 ANOS :REFLEXÃO
MARCELO SODRÉProfessor da PUC/SP


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem uma característica que não me recordo que outra lei tenha: todo ano faz aniversário e é alvo de comemorações. E agora, além de aniversariar, está em rito de passagem para a vida adulta: faz 30 anos. Acabou sua juventude. A pergunta que vem à tona é: balzaqueou? Ficou velho?
Antes de tudo é preciso notar que o CDC viveu plenamente seus 30 anos. Venceu a infância, explodiu na adolescência e sobreviveu na juventude. Quais foram as razões deste sucesso? É possível identificar algumas.
Em primeiro lugar, ele foi fruto da Constituição Cidadã de 1988. Ao perfilar os direitos dos consumidores como um dos direitos básicos da sociedade, abriu-se um caminho para sua afirmação como um instrumento de melhoria das relações sociais. Se no mundo atual o mercado é quem manda, é preciso uma lei para limitar suas ações e estabelecer princípios éticos a serem atendidos.
Neste sentido, foi feliz a opção legislativa de elaborar uma lei um tanto quanto diferente das outras que existiam. Optou-se por fazer uma lei principiológica, que fincava suas balizas em um princípio básico – o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor –, e um objetivo central – a harmonia nas relações de consumo. E o CDC conseguiu obter um balanço entre não ser por demais genérico, sendo autoexecutável, e não ser por demais específico, impedindo que as transformações da sociedade rapidamente o suplantassem. Além disto, o CDC construiu um Sistema Nacional de órgãos e entidades para sua implementação. Ele encontrou uma forma de manter sua vitalidade por muito tempo. Mas lá se vão 30 anos e não existe juventude eterna. O CDC ficou ultrapassado?

ELE (CDCENCONTROU UMA FORMA DE MANTER SUA VITALIDADE POR MAIS TEMPO.

Em alguns pequenos pontos, talvez. Mas, no geral, o Código continua atualíssimo. O amadurecimento traz suas vantagens: a experiência mostra que toda a luta pela implantação valeu a pena e que devemos ter a maturidade para abrir nossas mentes, a fim de continuar buscando o equilíbrio nas relações de consumo nos dias de hoje. O que não podemos é retroceder.
O triste é que, quando olhamos a realidade brasileira atual, vemos sinais de graves retrocessos, como se a defesa do consumidor não fosse um instrumento de garantia de direitos, mas um empecilho ao desenvolvimento do direito da liberdade econômica. Plena liberdade de quem? Do mercado? E o equilíbrio nas relações de consumo não é mais necessário? Tempos difíceis…
Apesar ter caído em domínio público a ideia de que fazer 30 anos era o fim para as mulheres do início do século 19, Balzac disse exatamente o contrário: “Tome a mesma moça aos 20 e aos 30 anos. No segundo momento ela será umas sete ou oito vezes mais interessante, sedutora e irresistível do que no primeiro.” Da mesma forma, o CDC continua atualíssimo nos seus 30 anos.
Triste é ver que alguns setores sociais importantes usam o pretexto dos 30 anos para, no fundo, professar um olhar saudoso dos anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, quando não havia garantia de direitos e muito menos garantia de direito dos consumidores. Nunca foi tão atual defender o direito de resistência.

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