Institucional 12/2014
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22/12) o decreto que regulamenta a lei número 6.496, que dispõe sobre a divulgação das condições de balneabilidade das praias no estado do Rio de Janeiro e sobre o monitoramento da qualidade das areias.
De acordo com o decreto, as praias serão classificadas em função da presença de usuários e da permanência de banhistas ao longo do ano – as classificações serão denominadas como praias de frequência ‘intensiva’, ‘moderada’ e ‘baixa’, para fins de monitoramento e divulgação das informações sobre a balneabilidade.
As praias consideradas de frequência intensiva deverão ter periodicidade de amostragem semanal. Já as demais praias terão a periodicidade determinada pelo órgão ambiental do Estado do RJ.
O decreto determina ainda que os indicadores bacteriológicos das praias a serem adotados para a análise da balneabilidade das águas devem obedecer aos padrões definidos pela Resolução CONAMA número 274 (29/11/2000), ou àquela que vier a substituí-la. Além disso, a divulgação dos resultados de balneabilidade das praias nos boletins, mídias e painéis deverá ser apresentada por ponto de coleta.
Caberá ao município responsável pela praia caracterizada como de frequência intensiva definir, em parceria com o órgão ambiental do Estado, os locais de exposição e, posteriormente, instalar os painéis para divulgação da condição de balneabilidade das praias. Ainda de acordo com a publicação, os painéis deverão ser instalados no período de um ano a contar da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o decreto, são consideradas de frequência intensiva as praias localizadas na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro - trecho entre Praia da Barra de Guaratiba até a Praia da Joatinga -, as praias da Zona Sul do município do Rio de Janeiro - no trecho entre a Praia do Pepino até a Praia do Flamengo -, além das praias de Paquetá e as do município de Niterói. Já as praias de frequência moderada são as praias nos municípios de Angra dos Reis (região de Angra dos Reis e Ilha Grande); Paraty, Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Armação dos Búzios, Casimiro de Abreu (Praia da Barra de São João), Rio das Ostras, Macaé, Campos, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana. São consideradas praias de frequência baixa aquelas que não estão citadas no decreto.
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