domingo, 27 de janeiro de 2013

MPRJ ajuíza Ação Civil Pública para restabelecer a coleta de lixo em Maricá


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça uma Ação Civil Pública em face do município de Maricá e da Thalis Transportes e Serviços LTDA com base em denúncias encaminhadas por moradores de que o lixo domiciliar não estava sendo recolhido regularmente. O MPRJ requer, por meio de liminar, a regularização imediata do serviço de coleta, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação foi subscrita pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói.
As denúncias tiveram início entre os meses de junho e julho de 2010. Na época, o município alegou que as fortes chuvas que atingiram a cidade resultaram em maior demanda pelo serviço. Informou também que os caminhões da então empresa contratada para o serviço (Delta Construções S.A.) estariam danificados pelos buracos presentes nas ruas, também em razão das chuvas. A empresa Thalis Transportes e Serviços, que assumiu a responsabilidade da coleta em fevereiro daquele ano, justificou-se afirmando que o contrato não previa a retirada de entulho trazidos por chuva e sua varrição.
Novas denúncias, no entanto, encaminhadas em fevereiro de 2011 pelo Conselho Comunitário de Maricá (CMM), relatavam problemas no serviço desde a década de 90, com o não cumprimento das rotas e turnos de coleta. As denúncias também informavam sobre a contaminação do lençol freático com prejuízo aos moradores que utilizavam poços artesianos, a proliferação de animais roedores e insetos, a queima de lixo próximo ao Parque Estadual da Serra da Tiririca, o aumento dos casos de dengue, o risco para o sistema lagunar do município e o prejuízo ao comércio da cidade com a degradação ambiental.
Além do pedido liminar, o MPRJ requer a manutenção regular do serviço com a permanente remoção do lixo, varredura, lavagem, capinação e conservação das vias públicas, logradouros e parques, jardins e demais equipamentos de domínio público. Requer, ainda, que o município fique obrigado a fiscalizar o cumprimento do contrato e forneça comprovantes de custo do serviço. Para a empresa contratada, foi requerido o ressarcimento de eventuais danos ao erário pelos gastos necessários à prestação do serviço não previstos originalmente no contrato devido à omissão no recolhimento regular, além da contratação de mais pessoal e caminhões. Os réus também podem ser condenados ao pagamento de dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 300 mil.
fonte: http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=210169&abrePopUp=true

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