A Prefeitura de Campos tem o dever de coletar o seu lixo doméstico. No entanto, nem todo o lixo da nossa casa ou empresa é resíduo domiciliar.
No caso das lâmpadas fluorescentes inservíveis, o usuário deve adotar as seguintes atitudes, de acordo com a Lei Estadual 5.131/2007, Decreto Regulamentar 41.752/2009 e Lei Federal 12.305/2010:
1 - Deverá se dirigir com sua lâmpada inservível e entregar na loja onde foi adquirida;
2 - Nas lojas que comercializam lâmpadas fluorescentes, em geral, as mesmas, por força de lei deverão ter caixas para armazená-las. Caso haja dificuldade ou recusa da loja em receber as lâmpadas, manter contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão responsável pela fiscalização ou com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através do Disque Limpeza (22-2726 4809).
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos informa também, que com base na lei, lâmpadas fluorescentes que forem disponibilizadas para coleta terão sua coleta recusada e posterior adoção de medidas por parte do órgão público.
Twitter:
zacaalbuquerque@live.com
Site
da Secretaria: www.smsp.campos.rj.gov.br
*Mais
informações sobre o universo da limpeza e outros:
E-mail: zacaalbuquerque@gmail.com
zacariasalbuquerque@campos.rj.gov.br
Em caso de
Reclamações e sugestões, ligue para o Disque limpeza da Secretaria de Serviços
Públicos - tel. 2726-4809.
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gostou desta orientação de responsabilidade socioambiental, replique no seu
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