Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização a mulher que se dizia vítima de golpe amoroso. A 10ª Câmara Cível do tribunal entendeu que ela não juntou provas suficientes para demonstrar que fora vítima de um golpe, mostrando apenas que emitiu uma série de cheques em nome de uma empresa.
A mulher alegou à Justiça que a empresa era de seu namorado, que pediu dinheiro emprestado dizendo que compraria um imóvel para os dois. Depois de passar cheques que somavam R$ 68 mil, descobriu que o namorado já era casado e tinha filhos. A mulher diz ter percebido o golpe nesse momento, mas os cheques já haviam sido emitidos, em nome da empresa que ela disse ser do namorado. Mas não conseguiu provar.
O pedido já fora negado desde a primeira instância, quando a juíza Débora Gerhardt de Marque, da comarca de Lajeado (RS), afirmou não existirem provas que sustentassem o que a mulher alegava. Isso mesmo sem o réu ter comparecido a juízo, julgado à revelia. “O caso é peculiar, mas os fatos precisam ser devidamente provados. A prova que se tinha naquele processo é que ela emprestou dinheiro a uma empresa. Não existiam provas suficientes para condenar esse homem”, disse a juíza em entrevista ao programa Justiça Gaúcha, editado pelo TJ-RS.
Na 10ª Câmara Cível do TJ, o entendimento foi o mesmo. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, relator do caso, “é imprescindível que todos os pressupostos sejam suficientemente comprovados”, o que, de acordo com ele, não aconteceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013
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