É exigência legal estabelecido no Plano Diretor de Campos,a realização do cadastro de geradores de resíduos, se sua empresa executa obras,serviços ou fabricação de algum produto que tenha ao final do processo ,algum tipo de resíduo especial.Nestes casos, o gerador é o responsável pela correta gestão,promovendo a destinação ambientalmente correta.Excessão para o lixo doméstico,conhecido como resíduo comum,cuja responsabilidade pela coleta,destinação e tratamento é a Prefeitura.
Também contida na Lei nº 8232/2011 que instituiu a Política Municipal de Resíduos-art.17-a não realização deste procedimento, sujeita as empresas a sanções diversas .
Para realizar o cadastro,você empresário pode acessar o site da Secretaria de Serviços Públicos http://www.smsp.campos.rj.gov.br/ onde encontra-se disponível o formulário.
A correta gestão de resíduos é um dever de todos, que tem responsabilidade.
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