A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) encaminhou no início do mês parecer ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em que se mostra contra o controle de jornada dos advogados públicos. No documento, a associação defende a inclusão de dispositivo vedando o controle no Provimento 114/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O parecer afirma que o controle formal da jornada de trabalho não se apresenta portando como meio útil de prevenção às disfuncionalidades do poder; bem como que a prerrogativa não estatui em favor dos integrantes das carreiras, mas sim em favor do interesse da sociedade, que é de encontrar igualmente na Advocacia de Estado um complexo orgânico destinado a proteger o interesse coletivo.
"O controle formal da jornada de trabalho não se apresenta portanto como meio útil de prevenção às desfuncionalidades do poder, na medida em que ele nada diz quanto a qualquer dos dois vetores a orientar a Advocacia de Estado: sustentação ou aperfeiçoamento da ordem jurídica", diz o parecer.Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPM.
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2013
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