A criação do filtro de relevância para os recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu sinal verde da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta será examinada por uma comissão especial e depois submetida à votação do plenário, em dois turnos, antes de seguir para o Senado.
Pela proposta, o STJ poderá recusar o julgamento de recursos especiais cujo tema não tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior. Em 2012, o STJ recebeu 262.567 novos processos. Muitos desses recursos discutem questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal.
A ideia de condicionar a admissão do recurso especial ao reconhecimento da relevância da questão legal discutida surgiu no próprio STJ, preocupado com o crescimento do número de processos. Em março do ano passado, o Pleno do Tribunal aprovou o envio ao Congresso de proposta para instituir no STJ um filtro semelhante ao da repercussão geral, que resultou na redução de 76% no número de processos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007.
Papel constitucional
Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, o filtro será capaz de aliviar a carga de trabalho do tribunal, sem comprometer o direito de defesa e o acesso à Justiça. O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional de uniformizador da jurisprudência sobre a legislação federal.
Na Câmara, a ideia do filtro de relevância foi transformada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, apresentada pelos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES). O relator na CCJ, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), deu parecer favorável à proposta, o qual foi aprovado pelo plenário da comissão no último dia 27.
A PEC 209 acrescenta um parágrafo ao artigo 105 da Constituição, que trata da competência do STJ, para exigir que, no recurso especial, o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O exame do recurso só poderá ser recusado pelo voto de dois terços dos ministros que compõem o órgão competente para o julgamento.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Pela proposta, o STJ poderá recusar o julgamento de recursos especiais cujo tema não tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior. Em 2012, o STJ recebeu 262.567 novos processos. Muitos desses recursos discutem questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal.
A ideia de condicionar a admissão do recurso especial ao reconhecimento da relevância da questão legal discutida surgiu no próprio STJ, preocupado com o crescimento do número de processos. Em março do ano passado, o Pleno do Tribunal aprovou o envio ao Congresso de proposta para instituir no STJ um filtro semelhante ao da repercussão geral, que resultou na redução de 76% no número de processos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007.
Papel constitucional
Para o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, o filtro será capaz de aliviar a carga de trabalho do tribunal, sem comprometer o direito de defesa e o acesso à Justiça. O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional de uniformizador da jurisprudência sobre a legislação federal.
Na Câmara, a ideia do filtro de relevância foi transformada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, apresentada pelos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES). O relator na CCJ, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), deu parecer favorável à proposta, o qual foi aprovado pelo plenário da comissão no último dia 27.
A PEC 209 acrescenta um parágrafo ao artigo 105 da Constituição, que trata da competência do STJ, para exigir que, no recurso especial, o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O exame do recurso só poderá ser recusado pelo voto de dois terços dos ministros que compõem o órgão competente para o julgamento.
Com informações da Agência Câmara Notícias
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