terça-feira, 25 de novembro de 2014

Muda regra de licenciamento para recolher embalagem de agrotóxico

Martim Garcia/MMA
Resolução amplia controle sobre as embalagens recolhidas
Postos e centrais em todo o País terão que se adequar aos novos critérios mínimos de armazenamento

Por: Paulenir Constâncio - Edição: Vicente Tardin
O Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou, nesta terça-feira (19/11), resolução alterando os critérios mínimos para o licenciamento ambiental de postos de coleta de embalagens de agrotóxicos.
A medida revisa resolução anterior que instituiu a logística reversa no setor, considerado atividade potencialmente poluidora e nociva à saúde dos trabalhadores.
As exigências da resolução anterior, que afetam os estabelecimentos comerciais e as indústrias, passam a vigorar também para a coleta mais criteriosa das embalagens vazias, ou contendo resíduos. O novo texto torna as exigências anteriores compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O setor de embalagens de agrotóxicos foi um dos primeiros a adotar a logística reversa, por resolução Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) há mais de dez anos, e vem obtendo bons resultados, de acordo com o monitoramento feito pelas autoridades ambientais.
RETORNO DE EMBALAGENS
A devolução da embalagem é obrigação do agricultores e vem sendo feita dentro das exigências em postos e centrais espalhados pelo país. As emendas à proposta de resolução foram acordadas sem grandes dificuldades e a aprovação pelo plenário, quase unânime.
Pela nova resolução, os estabelecimentos que já operam a logística reversa estão obrigados a requerer, junto aos órgãos ambientais licenciadores, a adequação às novas normas. Representantes do setor acreditam que não enfrentarão dificuldades para adequar sua rede.  


Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) – Telefone: 61.2028 1227

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